Numero do processo: 11080.000898/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO JUDICIAL/ADMINISTRATIVO - SIMPLES - A eleição da via judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-11968
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11020.001542/97-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - 1) COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto, em razão de pedido de compensação negado na instância singular. 2) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10444
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11080.009519/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO - MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea de débitos por parte do contribuinte, antes de qualquer procedimento administrativo configura o instituto da exclusão da responsabilidade disciplinada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima (Relator), Antonio Carlos Bueno Ribeiro e Adolfo Montelo. Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o Acórdão. Esteve presente ao julgamento o patrono da recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11050.000636/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EXS. 1996 e 1997 - DECLARAÇÃO INEXATA - GANHO DE CAPITAL - O ganho de capital havido na venda de imóvel é tributado na forma do artigo 3.º, § 2.º da lei n.º 7.713, de 1988, com as alterações promovidas pelos artigos 18 da lei n.º 8134, de 1990, e 21, da lei n.º 8.981, de 1995.
PROVA - CRITÉRIOS - Comprovado que o contrato trazido para suporte ao custo do imóvel tem as mesmas características e fundamentos daquele que serviu de base para o preço de alienação, em detrimento da correspondente Escritura Pública de Compra e Venda, deve o primeiro, também, ser mantido para fins de cálculo do ganho de capital.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11080.007868/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14078
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11060.000019/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AJUSTE ANUAL - CORREÇÕES DA BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO - As correções de bases de cálculo, determinadas no julgamento de primeira instância, em face da inclusão de valores dedutíveis no ajuste anual, não caracteriza alteração dos critérios jurídicos do lançamento.
PROFISSIONAIS LIBERAIS E TITULARES DE SERVIÇOS NOTORIAIS - LIVRO CAIXA – DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS – AQUISIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DURÁVEIS - Os gastos com aquisição de bens e materiais, comprovadamente duráveis (computadores, impressoras, aparelhos de fax, divisórias, mobiliário), são indedutíveis na apuração do IRPF devido pelos profissionais liberais e titulares de serviços notoriais e de registro.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Todavia, é correta a exigência da multa de oficio isolada, em virtude da falta de recolhimento do Imposto de Renda Mensal Obrigatório (Carnê-leão), quando não verificada essa concomitância. Outrossim, nos lançamentos pendentes de julgamento, durante a vigência da MP nº 303 de 2006, o percentual dessa multa deve ser reduzido de 75% para 50%, à luz do art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - reduzir a multa isolada para 50%; II - excluir da base de cálculo da multa os valores de R$ 1.123,60 e R$ 26.531,78, nos anos-calendários de 2000 e 2001, respectivamente e III — a multa isolada nos anos-calendários de 1997 a 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11065.000986/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - Na apuração de ofício de omissão de rendimentos do contribuinte que auferiu rendimentos do trabalho não assalariado deverão ser consideradas como deduções da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, ainda que não escrituradas no Livro Caixa, desde que comprovadas com documentação hábil e idônea e apresentados os esclarecimentos no prazo estabelecido pela autoridade fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constitui rendimento bruto tributável todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, independentemente da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMULAÇÃO - FRAUDE - O conceito de evidente intuito de fraude, que não se presume, é inaplicável exigência fundada em simples insuficiência de prova, mormente quando ausente cabal demonstração de conduta material, suficiente para sua caracterização. Assim, o oferecimento de deduções médicas e odontológicas, com glosa de alguns recibos médicos, não representa, por si só , fato relevante para a caracterização de fraude. Conseqüentemente descabe a exigência da multa qualificada.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 102-47.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso , para aceitar as despesas no valor de R$ 9.890,83, 11.819,20, 11.483,17 e 13.281,26, anos-calendário 96, 97, 98 e 99, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Pelo voto de qualidade, desqualificar
a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz (Relator), José Raimundo Tosta Santos e Silvana Mancini Karam que a mantém. Designada a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente Convocada) para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11080.008424/97-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - 1) A autoridade julgadora em primeira instância deve referir-se expressamente a todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante contra todas as exigências. 2) O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo M. de Matos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11020.000754/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11573
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11080.001692/95-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
RESPONSABILIDADE - ESPÓLIO - O art. 184 do CTN determina que o espólio responde pelo pagamento da totalidade do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44907
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
