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6479975 #
Numero do processo: 10730.722234/2015-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. REGULARIDADE DO LANÇAMENTO. Constatado por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF que o contribuinte deixou de prestar na Declaração de Ajuste Anual - DAA informações relativas a rendimentos do trabalho, auferidos no decorrer do ano calendário e sendo essas informações corroboradas por provas trazidas aos autos pelo próprio contribuinte, fica caracterizada omissão de rendimentos, restando atestada a regularidade do crédito tributário lançado. DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTE E DE EXISTÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DEDUTIBILIDADE. A dedução de despesas com pensão alimentícia requer, além da efetiva comprovação do pagamento, a prova de que o ônus tenha sido suportado pelo contribuinte por força de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública de separação ou divórcio consensual. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial no sentido de restabelecer a dedução no valor de R$ 49.309,00 (quarenta e nove mil trezentos e nove reais), conforme informado na DAA. (Assinado Digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado Digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6522960 #
Numero do processo: 11634.720272/2015-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6554801 #
Numero do processo: 13819.722222/2015-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS. PLANO DE SAÚDE FIRMADO COM EMPRESA. As despesas médicas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são apenas aquelas suportadas pelo próprio contribuinte, sendo que, em caso de plano de saúde firmado por pessoa jurídica a qual o contribuinte é vinculado, este só poderá se beneficiar com a dedução se demonstrar que efetivamente pagou a despesa ou a reembolsou à empresa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e pelo voto de qualidade, dar-lhe parcial provimento, para acatar a dedução de despesas médicas nos termos do voto vencedor, vencidos os Conselheiros Bianca Felícia Rothschild (Relatora), Amílcar Barca Teixeira Júnior, Theodoro Vicente Agostinho e João Victor Ribeiro Aldinucci que davam integral provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Rothschild - Relatora (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6522741 #
Numero do processo: 13054.720999/2015-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. INDEDUTIBILIDADE. Somente são dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas médicas os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, efetuados pelo contribuinte, e relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Inteligência da Lei 9.250/1995, art. 8°, inciso II, alínea “a” e § 2º, incisos II e III e do Decreto nº 3.000/1999, art. 73, caput e §§ 1º e 2º. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6480117 #
Numero do processo: 10920.007511/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO EDUCACIONAL E ODONTOLÓGICO APENAS A EMPREGADOS COM DETERMINADO TEMPO DE VÍNCULO COM A EMPRESA. NÃO ATENDIMENTO A REGRA QUE ESTABELECE QUE A ISENÇÃO É CONDICIONADA AO FORNECIMENTO DO BENEFÍCIO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O estabelecimento norma empresarial que permita a fruição de plano educacional e odontológico apenas por empregados com determinado tempo de permanência na empresa, pela legislação vigente à época dos fatos geradores, feria a regra de isenção que exige que o benefício seja estendido a todo o quadro funcional, acarretando na incidência de contribuição sobre a verba. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA. Os valores vertidos pela empresa para custeio do plano de previdência fechada somente não sofrem a tributação previdenciária quando disponibilizados a todos os seus empregados e dirigentes. PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS A SEGURADOS SEM VÍNCULO DE EMPREGO. FALTA DE PREVISÃO DA SUA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Os valores pagos aos administradores (diretores não empregados) a título de participação nos lucros sujeitam-se a incidência de contribuições, por não haver norma que preveja a sua exclusão do salário-de-contribuição. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O VALOR DAS FATURAS RELATIVAS A SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS INTERMEDIADOS POR COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme decisão plenária do STF, adotada na sistemática do art. 543-B do CPC, é inconstitucional a contribuição incidente sobre as faturas relativas a serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativa de trabalho. Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício, para negar-lhe provimento e, em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em conhecê-lo em parte, para na parte conhecida afastar a preliminar relativa à exclusão das pessoas jurídicas arroladas como solidárias, por afastar o pedido de exclusão das pessoas listadas na relação de representantes legais, por reconhecer a decadência até a competência 11/2002 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir o levantamento CTM, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho e Bianca Felícia Rothschild, que também excluíam o levantamento relativo ao PLR de dirigentes . (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Junior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6546788 #
Numero do processo: 10580.723514/2013-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. O salário-de-contribuição, para o segurado empregado, corresponde, na forma da lei, à remuneração total por ele auferida junto à empresa. Em conseqüência, para que determinada vantagem decorrente da relação laboral não componha o respectivo salário-de-contribuição, há a necessidade de expressa previsão legal. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. A não apresentação dos documentos solicitados pela Fiscalização, dentre os quais a escrituração contábil (livros Diário e Razão) da empresa, justifica a aferição indireta dos salários-de-contribuição, para fins de apuração das contribuições devidas pela empresa. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O adicional de 1/3 previsto constitucionalmente, quando referente a férias efetivamente gozadas, se trata de verba remuneratória sujeita à incidência de contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. EXIGIBILIDADE. A contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA é devida pelas empresas urbanas e rurais, consoante já assentado na Súmula 516 do STJ. CONTRIBUIÇÕES PARA O SESC, SENAC E SEBRAE. Conforme já assentado na jurisprudência, as contribuições para o SESC e , SENAC são devidas pelas empresas prestadoras de serviço. A contribuição social destinada ao SEBRAE é devida por todas as empresas contribuintes do sistema SESC e SENAC, e não somente pelas microempresas e empresas de pequeno porte. GFIP. DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA VINCULADA À OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. Estando a empresa obrigada ao recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações dos segurados empregados a seu serviço, está ela também obrigada a incluir essas remunerações em suas GFIPs, obrigação acessória àquela vinculada. ATUALIZAÇÃO DA MULTA. PREVISÃO LEGAL. PORTARIA. Dispõe o art. 102 da Lei 8.212/91 que os valores expressos em moeda corrente na citada lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da previdência social. Tal atualização se dá com base em Portaria Interministerial, ato administrativo complementar à legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6463179 #
Numero do processo: 19515.007538/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO ESGOTADO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso voluntário deve ser interposto dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. O recurso voluntário interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido. IRRF. CONFRONTO ENTRE A CONTABILIDADE E AS DCTF'S. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NA CONTABILIDADE. IRREGULARIDADES COMPROVADAS PELO CONTRIBUINTE E CONFIRMADAS PELA FISCALIZAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. 1. Se a própria autoridade lançadora reconhece o equívoco, corrigindo o lançamento nesse tocante, não compete à autoridade julgadora (seja a DRJ, seja o CARF) proceder a novo lançamento. 2. Demonstrou-se que nos meses de 02/2007, 03/2007 e 06/2007 havia saldos credores iniciais que não foram considerados, inicialmente, pela autoridade lançadora, quando da lavratura do Auto de Infração. 3. Ao se considerar tais saldos credores, verifica-se que os lançamentos a crédito no mês somam quantias inferiores àquelas declaradas em DCTF, inexistindo diferença a ser lançada. 4. Foram objeto da autuação as retenções de tributos diversos do IRRF, mais precisamente as retenções atinentes ao PIS/PASEP e a COFINS, as quais devem ser excluídas do lançamento. 5. Demonstrou-se, ainda, que nem todos os valores declarados em DCTF haviam sido considerados quando da autuação. 6. Lançamento corretamente retificado pela DRJ. Recursos de Oficio Negado e Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário e em negar provimento ao recurso de ofício. Kleber Ferreira de Araújo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7234146 #
Numero do processo: 11080.002213/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora requeira ao Município de Alvorada/RS, mediante apresentação de documentos hábeis, informações sobre a ocorrência ou não de desapropriação do imóvel objeto do lançamento. Vencidos os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti (Relator), Luis Henrique Dias e Mário Pereira de Pinho Filho. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Fábia Marcília Ferreira Campêlo (suplente convocada). Declarou-se impedido o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator (assinado digitalmente) Fábia Marcília Ferreira Campêlo - Redatora designada. Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Fábia Marcília Ferreira Campêlo (suplente convocada para substituir o Conselheiro Ronnie Soares Anderson que declarou-se impedido).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7295069 #
Numero do processo: 15504.020544/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência à Unidade de Origem, para que se verifique a existência de pedido de parcelamento total ou parcial dos créditos lançados e, em caso de pedido de parcelamento parcial, indique os créditos abrangidos nele. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Relatório
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7247986 #
Numero do processo: 10580.724721/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 INDEFERIMENTO DE PERÍCIA E DE REQUERIMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Considera-se não formulado o requerimento de perícia apresentado em desacordo com as normas que regem o processo administrativo fiscal. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. A prova documental será exibida na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, a menos que ocorra alguma das hipóteses previstas na legislação que possibilite sua apresentação em circunstância diversa. DECISÃO ADMINISTRATIVA CLARA E FUNDAMENTADA. NULIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. Estando a decisão de piso adequadamente fundamentada e as razões de decidir claramente expostas, possibilitando o adequado exercício à ampla defesa e ao contraditório, inexiste justificativa para sua anulação. CLAREZA DA AUTUAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da autuação quando todos os requisitos previstos em lei para a lavratura do auto de infração tenham sido observados pela autoridade responsável pelo lançamento. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA MEDIANTE TICKET/CARTÃO MAGNÉTICO. FALTA DE ADESÃO AO PAT. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. INAPLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO PGFN N.º 03/2011. Para o gozo da isenção prevista na legislação previdenciária, no caso do pagamento de auxílio alimentação em ticket/cartão magnético, a empresa deverá comprovar a sua regularidade perante o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Inaplicável o Ato Declaratório PGFN n.º 03/2011, considerando não se tratar de fornecimento de alimentação “in natura”. PARCELA SALARIAL PAGA SOB A DENOMINAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. INCIDÊNCIA. Incide contribuição previdenciária e destinada a terceiros sobre parcelas salariais pagas aos segurados da empresa, independentemente da denominação que lhe tenha sido dada. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ALTERAÇÃO LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. O cálculo da multa mais benéfica ao sujeito passivo, no caso de lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos antes de 12/2008, deverá ser efetuado de conformidade com o art. 476-A da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 ou com a Portaria PGFN/RFB nº 14/2009. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 2402-006.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir os pedidos de realização de perícia, produção de novas provas e de ciência do resultado do julgamento no endereço dos representantes legais da recorrente, afastar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro, Jamed Abdul Nasser Feitoza Aldinucci, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que deram provimento parcial exclusivamente para afastar a incidência da contribuição em relação ao auxílio alimentação. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO