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11217926 #
Numero do processo: 10580.906078/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. INDEFERIMENTO. A autoridade competente para decidir sobre ressarcimento e compensação poderá condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação de documentos comprobatórios do referido direito, inclusive arquivos magnéticos. NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. Constatada, em procedimento fiscal, a falta de comprovação com documentação hábil e idônea de despesas ou custos incorridos pela empresa, é lícito à autoridade fiscal proceder à glosa do valor correspondente. A ocorrência de caso fortuito que impeça a entrega de documentos solicitados em intimação fiscal relacionados à compra de mercadorias não serve como justificativa para que o contribuinte deixe de cumprir com sua obrigação legal de comprovar as operações registradas na escrituração contábil, tampouco transfere esta obrigação para a autoridade fiscal. Precedentes do CARF.
Numero da decisão: 3302-015.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer das preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11223176 #
Numero do processo: 17227.721215/2021-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS. Dispõe a Súmula CARF nº 217 que os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 3302-015.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11217904 #
Numero do processo: 10580.906087/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. INDEFERIMENTO. A autoridade competente para decidir sobre ressarcimento e compensação poderá condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação de documentos comprobatórios do referido direito, inclusive arquivos magnéticos. NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. Constatada, em procedimento fiscal, a falta de comprovação com documentação hábil e idônea de despesas ou custos incorridos pela empresa, é lícito à autoridade fiscal proceder à glosa do valor correspondente. A ocorrência de caso fortuito que impeça a entrega de documentos solicitados em intimação fiscal relacionados à compra de mercadorias não serve como justificativa para que o contribuinte deixe de cumprir com sua obrigação legal de comprovar as operações registradas na escrituração contábil, tampouco transfere esta obrigação para a autoridade fiscal. Precedentes do CARF.
Numero da decisão: 3302-015.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer das preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.445, de 10 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10580.906078/2011-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11296655 #
Numero do processo: 10530.900180/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.014
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.007, de 29 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10530.900168/2013-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11301488 #
Numero do processo: 10580.911011/2016-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Mário Sergio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

11300390 #
Numero do processo: 15563.720184/2016-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/12/2014 a 31/05/2015 MULTA REGULAMENTAR. SICOBE. ANORMALIDADE DE FUNCIONAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. A multa aplicada em razão de anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas – SICOBE, fundada na ausência de ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil, não subsiste quando, em momento posterior, a própria Administração Tributária afasta a obrigatoriedade de utilização do referido sistema. A superveniência de atos normativos que deixam de tratar a conduta como contrária a exigência de ação ou omissão atrai a aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, alínea “b”, do CTN, em se tratando de ato ainda não definitivamente julgado.
Numero da decisão: 3302-015.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em julgar o processo da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de violação à Constituição Federal; e, na parte conhecida, (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini e Winderley Morais Pereira. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11300509 #
Numero do processo: 10950.727316/2018-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADES COOPERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Sendo a exclusão das receitas decorrentes das vendas de produtos aos associados equiparada à hipótese de não incidência, aplica-se o art. 17 da Lei nº 11.033/2004, assegurando-se a manutenção dos créditos de PIS e Cofins, desde que comprovada a tributação dos insumos correspondentes na etapa anterior da cadeia econômica. ATO COOPERATIVO TÍPICO. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. As operações realizadas entre cooperativas ou entre cooperativa e seus associados configuram ato cooperativo típico, não caracterizando operação de mercado nem contrato de compra e venda. Aplica-se, portanto, o entendimento firmado no REsp nº 1.141.667/RS, no sentido de que não incidem PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos.
Numero da decisão: 3302-015.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para reverter as glosas relativas aos créditos tomados sobre encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado, à exceção dos encargos referentes aos itens amperímetro, analisador de rede, aparelho de pressão de pulso digital, aparelho de teste visual, aparelho de secar mãos e endoscópio; e, (ii) por maioria de votos, reverter as glosas relativas aos créditos vinculados às aquisições regularmente tributadas na etapa anterior da cadeia econômica, cujas receitas de venda foram excluídas da base de cálculo das contribuições, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marcos Unaian Neves de Miranda (Substituto), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11183435 #
Numero do processo: 10940.000867/00-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES. Não sendo identificado, na decisão embargada, qualquer lapso manifesto, contradição interna, omissão ou obscuridade a ser sanada, os embargos de declaração devem ser rejeitados. ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. Há erro material quando o que está escrito na decisão não corresponde à intenção do juiz, desde que isso seja perceptível por qualquer homem médio. O que se permite é que o juiz possa corrigir evidentes e inequívocos enganos involuntários ou inconscientes, retratados em discrepâncias entre o que se quis afirmar e o que restou consignado no texto da decisão. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, rebatendo-as uma a uma, se já apresentou fundamentação suficiente para manter a sua decisão.
Numero da decisão: 3302-015.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, por entenderem inexistentes os vícios indicados. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Sérgio Roberto Pereira Araujo (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11184672 #
Numero do processo: 10580.723119/2020-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 DECADÊNCIA. A aplicação do prazo estabelecido pelo art. 150, § 4º, do CTN pressupõe pagamento prévio pelo sujeito passivo. Inexistindo pagamento, aplica-se a regra geral, constante do art. 173, I, do CTN. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. PRODESIN. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS. Nos termos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, as subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público, não serão computadas na determinação do lucro real, desde que seja registrada na reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404/76. Essa reserva de lucros somente poderá ser utilizada para (i) absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros, devendo ser recomposta a reserva à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes; e (ii) aumento do capital social. As doações e subvenções de que trata o caput do art. 30 serão tributadas caso não sejam observados os requisitos do registro na reserva de lucros ou seja dada destinação diversa da que está prevista. O parágrafo 3º do artigo 1º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 deixa claro que as subvenções são receitas; porém, por determinação legal, estariam excluídas da base de cálculo do PIS/COFINS. A partir de uma interpretação hermenêutica sistêmica e também teleológica/finalística, conclui-se que os mesmos requisitos e condições estabelecidos no art. 30 da Lei nº 12.973/2014, em relação à forma de registro contábil, devem ser observados em relação a estas contribuições. ICMS-ST. ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. O ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, não podendo compor, assim, o conceito de valor de bens e serviços adquiridos para efeito de creditamento das referidas contribuições para o substituído, nos termos dos arts. 3º, § 1º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos.
Numero da decisão: 3302-015.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em julgar o processo da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para (i.1) rejeitar as preliminares de nulidade e decadência; e, no mérito, para reverter as glosas referentes a (i.2) despesas com embalagens, à exceção de contêineres e contentores flexíveis, bobinas e pallets; (i.3) Insumos para embalagem; (i.4) bens utilizados para manutenção civil, cujo crédito deve ser concedido com base nos encargos de depreciação, conforme pedido subsidiário no recurso; (i.5) serviço de inspeção e manutenção de extintores; (i.6) serviços relativos aos materiais de embalagem, exceto os serviços de tratamento e higienização de pallets; (i.7) serviços de transporte dos bens considerados como insumos neste julgamento; (i.8) manutenção de posta e dutovia; (i.9) serviço de engenharia consultiva comprovado pela nota fiscal de fl. 6832, vinculada ao contrato de prestação de serviços n.º 4600005704/2013; (i.10) pintura industrial; (i.11) despesas, devidamente comprovadas, de frete de produtos em elaboração, mantendo aquelas relativas à transferência de produtos acabados entre estabelecimentos; (i.12) para inclusão de receitas financeira no cálculo do rateio proporcional de créditos; (ii) por maioria de votos, para reverter a glosa de pallets e serviço de tratamento e higienização de pallets, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares; e, (iii) por voto de qualidade, para rejeitar o pedido de reversão das glosas de (iii.1) contêineres e contentores flexíveis e bobinas; (iii.2) rolo para ramonador; (iii.3) carroceria de madeira; (iii.4) despesas com sobrestadia de contêineres flexíveis; (iii.5) despesas com gestão de almoxarifado; e (iii.6) para rejeitar o pedido de exclusão das receitas com subvenções para investimento do programa estadual PRODESIN da base de cálculo das contribuições, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus, Francisca das Chagas Lemos e Marina Righi Rodrigues Lara (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e redator do voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11184007 #
Numero do processo: 13982.000468/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2004 a 30/09/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES ANTERIORES A 01/08/2004. ESTOQUE DE ABERTURA. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de mérito. Configura-se omissão quando o acórdão deixa de enfrentar tese suscitada no recurso voluntário. Aquisições realizadas antes de 01/08/2004, ainda que escrituradas após essa data, não geram crédito ordinário no regime da não cumulatividade, restringindo-se o aproveitamento à forma de crédito presumido de estoque de abertura. Reconhece-se o direito ao crédito presumido sobre o estoque de abertura existente em 31/07/2004, calculado às alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), apropriável em 12 parcelas mensais e sucessivas, nos termos da legislação. Embargos acolhidos parcialmente, apenas para sanar as omissões indicadas, sem alteração quanto às demais conclusões do acórdão embargado.
Numero da decisão: 3302-015.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto[a]integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mario Sergio Martinez Piccini, Lazaro Antonio Souza Soares(Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS