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4657688 #
Numero do processo: 10580.005845/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06335
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4645244 #
Numero do processo: 10166.001525/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1993 NULIDADE: não acarretam nulidade os vícios sanáveis do litígio. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do ITR o proprietário, o possuidor ou detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco Exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31 do CTN). Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares; e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4644396 #
Numero do processo: 10120.009904/2002-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - Das decisões de Primeira Instância de Julgamento cabe recurso ao Conselho de Contribuintes dentro de 30 dias seguintes à decisão. Não se toma conhecimento de recurso protocolizado após esse prazo, por ter decorrido a perempção do direito de sua interposição. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21617
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4644705 #
Numero do processo: 10140.001259/87-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18996
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4646660 #
Numero do processo: 10166.021540/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COOPERATIVA DE CRÉDITO - TRATAMENTO ADEQUADO E TRATAMENTO PRIVILEGIADO - DISTINÇÃO - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - "APURAÇÃO DE -SOBRAS" - ALEGAÇÕES MERAMENTE SIMPLISTAS - EXIGÊNCIA PROCEDENTE - As Cooperativas hão de ser compreendidas dentro do contexto da essencialidade dos atos por elas praticados e não da natureza de que se revestem. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, "c", ao assentar em seu texto que tais sociedades deveriam receber tratamento adequado, não deu ao vocábulo a sinonímia ou o desiderato do tratamento privilegiado (Precedente do STF). As Cooperativas realizam, virtualmente, lucros e prejuízos, "sobras" e perdas líquidas. A reunião das denominadas rubricas sob a mesma égide macula os fatos factíveis de tributação, comprometendo, similarmente, a real destinação que lhe é reservada pela legislação reitora. As "sobras", para terem o condão da isenção, hão de restar demonstradas, de forma inequívoca, não as suprindo simples alegações de sua existência, mormente quando subsiste explicitado que o seu montante, exemplarmente exacerbado, se restituído, conferiria aos seus beneficiários retorno acima dos causais encargos pretéritos suportados pelos seus mutuários.
Numero da decisão: 103-20405
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4644439 #
Numero do processo: 10140.000192/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06447
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Mauro Wasilewsk se absteve de votar, alegando suspeição
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4647965 #
Numero do processo: 10215.000588/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR- REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA DECLARADO. A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1994 somente é admissível com base no Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94. Não observados os requisitos exigidos pela ABNT/NBR nº 8799/85 para a avaliação do valor total do imóvel em 31/12/93, componente básico para determinação do Valor da Terra Nua. Nos presentes autos, o laudo técnico apresentado não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm fixado pela IN SRF nº 16/95. ITR – BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA – PRESERVAÇÃO PERMANENTE – EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30446
Decisão: Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso voluntário para excluir da base de calculo do imposto área de preservação permanente informada no laudo de avaliação, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento integral.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4647520 #
Numero do processo: 10183.005464/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO COM BASE EM DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Restando demonstrados pela escrituração da contribuinte equívocos e lacunas cometidos quando do preenchimento de sua Declaração de Rendimentos, impõe-se a sua recomposição objetivando escoimá-la das incongruências praticadas, sobrelevando-se a verdade material na quantificação do tributo devido. O lucro inflacionário diferível deverá ser ajustado em face da recomposição da parcela realizada, remanescendo valores que, recolhidos ulteriormente, deverão ajustar-se à alíquota do IRPJ vigente ao tempo de seu fato gerador e aos demais consectários legais decorrentes. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19995
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4644588 #
Numero do processo: 10140.000680/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA ISOLADA- Não cabível a aplicação da multa isolada, quando sobre a mesma base de cálculo, já foi aplicada multa, em lançamento de ofício, constitutivo de crédito tributário. Recurso provido. Publicado no DOU nº 78 de 26/04/04.
Numero da decisão: 103-21571
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nilton Pess

4648154 #
Numero do processo: 10235.000420/96-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - ARBITRAMENTO - Ausência de Escrituração Cabível é a figura do arbitramento quando o contribuinte confessadamente indica não possuir escrita fiscal regular. Os coeficientes de arbitramento da pessoa jurídica prestadora de serviços não podem ser majorados além de 30%. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19456
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 30% (TRINTA POR CENTO) .
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire