Numero do processo: 12689.000323/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Classificação de Mercadorias. Células de análise, de vidro, para
analisador espectrofotométrico de medição de excesso de soda em
cianeto de sódio KACIOO/B2F3 nº 5114. Não é célula fotossensível nem fotovoltaica. Código 90.27.90.02.01.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10711.003118/92-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-00.696
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10845.001816/93-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 303-00.601
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Consellio de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao Instituto Nacional de Tecnologia, através da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10768.025127/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO INDEVIDA — Ramo de comércio varejista de artigos do vestuário, promovendo também bordados eletrônicos de comunicação visual nesses artigos - não pode ser confundida com atividade de informática privativa de engenheiros — atividade não se encontra enquadrada nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comercialização
no varejo de artigos do vestuário e seus complementos, equipamentos, materiais de escritório, de informática, comunicação, jogos e presentes, tecidos, laminados plásticos, de papelaria, armarinho, e a prestação de serviços de informática de métodos e sistemas de comunicação visual, e bordados em seus produtos comercializados, e como estes ramos de atividade não se confundem com a prestação de serviços privativos de engenheiros,
assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo então,
estas referidas atividades exercidas pela recorrente, perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se tornar sem efeito o ato declaratório de sua exclusão, para que seja re-incluída a recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
-
Numero da decisão: 303-31.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10830.008245/93-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-00.703
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10711.006233/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 303-00.751
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de
nulidade e, no mérito, converter o julgamento em diligência ao DEINT/M1CT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10073.000676/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 303-00.747
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência ao Instituto Nacional de Tecnologia por intermédio da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI
Numero do processo: 10845.000279/94-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 303-00.609
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência ao Instituto de Química do USP, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 13840.000233/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 12/12/1988 a 13/10/1995
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve
ser contado a partir da edição da Resolução n° 49/Senado Federal
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de
negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.442
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os períodos anteriores a 27/07/95. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, para acolher a semestralidade. Faz sustentação oral pela Recorrente, a Drª Isabella Barani.
Nome do relator: ODASSI GUEZONI FILHO
Numero do processo: 13858.000179/2002-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SUSPENSÃO. ANO DE 1999.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
O beneficio fiscal de que trata a Lei n° 9.363/96 esteve suspenso
de abril a dezembro de 1999. Tal questão, entretanto, não foi
objeto expresso da impugnação agitada, daí que preclusa sua
análise.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. BASE DE
CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A
PRODUTORES RURAIS. PESSOAS FÍSICAS.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material
de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas
jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base
de cálculo do crédito presumido do IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. BASE DE
CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO UTILIZADOS NO
PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. ADUBOS,
DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E FERTILIZANTES. GLOSA.
Para fazer jus ao beneficio, é necessário que o bem adquirido
atenda, cumulativamente, a dois requisitos: o primeiro, que seja
enquadrado como matéria-prima, produto intermediário ou
material de embalagem, e, segundo, que seja utilizado no
processo produtivo. No presente caso, em que o processo
produtivo da interessada consiste na moagem da cana-de-açúcar
para a produção de açúcar e álcool não pode ser aceito o
argumento de que neste processo sejam utilizados o adubo, os
defensivos agrícolas e os fertilizantes. Tais materiais, por óbvio,
foram utilizados numa etapa que antecedeu ao referido processo
produtivo, qual seja, quando do preparo da terra para o plantio e , posteriormente, para a prevenção de pragas da lavoura, estando,
portanto, fora do processo de industrialização.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.475
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em declarar a preclusão da matéria referente à suspensão do IPI, por não ter sido objeto expresso da impugnação agitada; . II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos referentes aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator); e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto aos adubos e fertilizantes. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Raquel Motta Brandão Minatel e Dalt9n Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor quanto aos itens II e III
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
