Numero do processo: 11065.723860/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008
PREJUDICIAL DE MÉRITO. JULGAMENTO EM CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS.
Não há prejuízo à segurança jurídica e nem implica em nulidade o julgamento de processos conexos em ocasiões distintas. A harmonização de decisões conflitantes deve ocorrer nos termos da norma processual específica.
NORMA ANTIELISIVA. INTERPOSTA PESSOA. NECESSIDADE DE DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES.
Para efeito de aplicação da norma antielisiva prevista no parágrafo único do art. 116 do CTN, é desnecessário o prévio desenquadramento da empresa interposta no Simples.
TERCEIRIZAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA.
Não configura terceirização a atribuição fictícia de atividades empresariais a outra pessoa jurídica.
SÚMULA TST Nº 331. APLICAÇÃO
A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Comprovada a ocorrência de sonegação, nos termos definidos em lei, a multa de ofício deve ser aplicada em dobro.
COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS PELA PESSOA INTERPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA LIDE. COMPETÊNCIA DO JULGADOR. LEGITIMIDADE ATIVA.
Descabe ao julgador administrativo a homologação ou autorização de compensação de tributos se o objeto da lide é o lançamento, e não a sua liquidação. Carece de legitimidade ativa o contribuinte para pleitear o indébito de tributos pagos por pessoa jurídica interposta que possua personalidade própria.
Numero da decisão: 2301-010.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10865.721976/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
PIS-PASEP/COFINS. NÃO-CUMULATIVO. DECORRÊNCIA. MATÉRIA JULGADA EM PROCESSO DECORRENTE. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO JULGADO.
Deve ser replicado no presente processo o resultado de decisão proferida anteriormente, proveniente de julgamento de auto de infração, decorrente de glosa de crédito de análise de PER/DCOMP, de modo a se adequar as decisões, uma vez que versam sobre os mesmos fatos e documentos de provas.
Numero da decisão: 3301-013.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para que seja revertida a glosa e permitindo o desconto de crédito sobre as despesas: a) paletes, estrados, bases e tampas de madeira e arames galvanizados não registrados no ativo não circulante; b) serviços de movimentação interna de matérias-primas e insumos e logística; c) serviços de limpeza do pátio/forno, prestação de serviço de limpeza, limpeza de madeira/caustificação e serviços de conservação fabril; serviços de limpeza/caustificação; manutenção em balança, serviço sazonal de balanças, serviços de balança e expedição; serviços de monitoramento; serviço especial embalagem bobina, serviço de pavimentação asfáltica e a utilização de pedra rachão marroada; d) serviços florestais; e e) (7.3) serviços de capatazia na operação de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.134, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10865.721958/2011-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10980.001875/2009-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE FATOS SEMELHANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Não se conhece de recurso especial de divergência quando as matérias trazidas pelos acórdãos paradigmas não apresentam similitude fática com aquelas analisadas pelo acórdão recorrido.
Não se conhece de recurso especial de divergência a respeito de matéria que não foi prequestionada por ocasião do recurso voluntário.
Numero da decisão: 9101-002.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, (1) em rejeitar o conhecimento de razões relacionadas ao Ofício nº 9129427, vencido o Conselheiro Luís Flávio Neto que entendeu que os autos devem ser devolvidos à unidade de origem e o Conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que entendeu que os autos devem ser devolvidos à turma a quo; (2) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar em relação ao pagamento, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que acataram a preliminar propondo uma Resolução para que a unidade de origem se manifestasse se o DARF quitava o débito do processo, retornando os autos à CSRF para manifestação posterior. Acordam, ainda, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto, que conheceram parcialmente. Solicitou apresentar declaração de voto o Conselheiro Demetrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal De Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 13603.722476/2015-42
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. SUPOSTOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS SEM QUE TENHA SIDO IMPUTADA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE.
A apresentação de recurso voluntário é restrita à pessoa que figura como sujeito passivo da obrigação tributária. Pessoas que não são parte no processo não devem ter a peça recursal nominada de recurso voluntário conhecida, haja vista a ilegitimidade, especialmente se não houve nos autos imputação de responsabilidade solidária. Ademais, se a apresentação ocorreu por causa do relatório de vínculos, a Súmula CARF nº 88 disciplina que a Relação de Co-Responsáveis (CORESP), o Relatório de Representantes Legais (RepLeg) e a Relação de Vínculos (VÍNCULOS), anexos a auto de infração tributário-previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO POR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EFEITOS DA DECISÃO TERMINATIVA DO CONTENCIOSO FISCAL SOBRE A EXCLUSÃO DO REGIME SIMPLIFICADO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO REFLEXA.
O julgamento terminativo de processo administrativo fiscal que discutia e mantém a exclusão do contribuinte do Simples Nacional deve ser refletido no processo que trata do lançamento de ofício dos tributos lançados para tributação do sujeito passivo na forma das empresas em geral não optantes pelo regime simplificado.
SIMPLES NACIONAL. EFEITOS RETROATIVOS DA EXCLUSÃO.
Nas hipóteses de exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que ocorreu a situação excludente.
EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO DE TERCEIROS.
Ocorrendo a exclusão do Simples Nacional se processa o lançamento de ofício das contribuições devidas para Outras Entidades e Fundos – Terceiros.
Numero da decisão: 2004-000.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário do contribuinte principal e negar-lhe provimento; e quanto aos recursos dos responsáveis solidários, por unanimidade de votos, não conhecê-los.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleberson Alex Friess (Substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10380.017417/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PRINCÍPIO DA AUDIÊNCIA - OFENSA - INOCORRÊNCIA E DESNECESSIDADE - A falta de atendimento à expressa intimação e aos reiterados contactos pessoais promovidos pelo agente fiscal demonstram que a recorrente ofendera os próprios princípios que ela mesma evoca como por eles vitimada. Os institutos da audiência e do contraditório não são monopólios exclusivos da defesa, impondo-se-lhe também o poder-dever de prestar esclarecimentos quando instada a fazê-la. A realização de audiência pode ser desprezada pela produção de provas, máxime quando se constata que o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir o julgamento da lide.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - LANÇAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA SUBSISTENTE - O lançamento fiscal a teor dos artigos 3º e 142 e parágrafo único do Estatuto Tributário não se tipifica como um ato condicionado ao sabor do interesse e oportunidade da parte que lhe deu causa, mormente quando se intenta reviver o que jamais existira ao se proclamar a apresentação da prova antes requerida no extremo processual, alijando-se a reação tempestiva da contraprova. A não-apresentação de Livros contábeis ou do Livro caixa - ambos acompanhados dos livros fiscais nos termos da legislação de regência, tange de imprestável a escrituração para apuração do lucro tributável.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - RECEITA BRUTA - APOIO EM GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS (GIM) - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - Se os elementos constantes da declaração de rendimentos não merecem fé, deve o fisco - em sua ação impositiva - valer-se de outros elementos, ainda que indiciários, porém robustos, máxime aqueles que consagram os valores do débito declarados à administração do ICMS pelo sujeito passivo, por corresponderem ao denominado lançamento por declaração. As provas assim hauridas, entretanto, não prescindem de investigações na escrituração contábil da empresa com o objetivo de caracterizar a infração suscitada e afastar a possibilidade de se estar diante de declaração de imposto de renda inexata. Se ao fisco é vedado o acesso aos livros contábeis, fiscais ou outros instituídos em lei, a exigência há de se tipificar de conformidade com os elementos seguros de que dispuser o agente fiscal, recaindo o ônus da prova sobre a parte que lhe deu causa.
DCTF - FALTA DE APRESENTAÇÃO - MULTA REGULAMENTAR - PROCEDIMENTO AUTÔNOMO - INSUBSISTÊNCIA FORMAL -Trata-se de responsabilidade acessória - puramente formal -, autônoma, sem qualquer vínculo causal com a existência do fato gerador do tributo. Os procedimentos fiscais autônomos a exemplo das multas por desrespeito ou desobediência aos aspectos formais devem estar contidos em processos administrativos únicos independentes, mormente por ser da alçada do egrégio Segundo Conselho de Contribuintes a sua apreciação e julgamento..
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O lançamento decorrente deve se amalgamar à exigência principal (IRPJ). (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20366
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa por falta de entrega da DCTF.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10783.720497/2016-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/07/2012 a 31/08/2012
Ementa:
Inobservado o prazo legal para interposição do Recurso Voluntário ausente pressuposto recursal de regularidade para sua admissibilidade.
Numero da decisão: 1402-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo. O Conselheiro Demetrius Nichele Macei fará declaração de voto
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone(Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 11065.723859/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008
PREJUDICIAL DE MÉRITO. JULGAMENTO EM CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS.
Não há prejuízo à segurança jurídica e nem implica em nulidade o julgamento de processos conexos em ocasiões distintas. A harmonização de decisões conflitantes deve ocorrer nos termos da norma processual específica.
NORMA ANTIELISIVA. INTERPOSTA PESSOA. NECESSIDADE DE DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES.
Para efeito de aplicação da norma antielisiva prevista no parágrafo único do art. 116 do CTN, é desnecessário o prévio desenquadramento da empresa interposta no Simples.
TERCEIRIZAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA.
Não configura terceirização a atribuição fictícia de atividades empresariais a outra pessoa jurídica.
SÚMULA TST Nº 331. APLICAÇÃO
A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
em se tratando de obrigações previdenciárias principais, a retroatividade benigna deve ser aplicada considerando-se a nova redação do art. 35 da Lei 8.212/1991, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória.
COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS PELA PESSOA INTERPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA LIDE. COMPETÊNCIA DO JULGADOR. LEGITIMIDADE ATIVA.
Descabe ao julgador administrativo a homologação ou autorização de compensação de tributos se o objeto da lide é o lançamento, e não a sua liquidação. Carece de legitimidade ativa o contribuinte para pleitear o indébito de tributos pagos por pessoa jurídica interposta que possua personalidade própria.
Numero da decisão: 2301-010.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares e dar parcial provimento ao recurso para reduzir para 20% a multa aplicada relativa ao período de apuração 11/2008. Vencidas as conselheiras Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e Flávia Lilian Selmer Dias, que determinaram o cálculo da multa do período de 11/2008 com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 4 de dezembro de 2009.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10680.016541/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
AUSÊNCIA DE NULIDADE. REVISÃO DE DESPACHO DECISÓRIO. PODER DEVER DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A Administração Pública possui o poder dever de anular de ofício os próprios atos eivados de ilegalidade, decorrente do princípio da autotutela, nos termos das Súmulas nº 346 e 473 do STF.
GLOSA DE CUSTOS FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Devem ser glosados os custos totais contabilizados com base em nota fiscal emitida por fornecedor de insumo, quando os elementos de prova produzidos pela autoridade fiscal evidenciarem a falta de comprovação com documentação hábil das diferenças de custos decorrentes de ajuste de preço.
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
A compensação de créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez, cujo ônus é do contribuinte. A insuficiência no direito creditório reconhecido acarretará não homologação da compensação pela ausência de provas documentais, contábil e fiscal que lastreie a apuração, necessárias a este fim.
Numero da decisão: 3201-007.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 10830.011795/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/05/2005
"JUBILEU DE PRATA".
Valores pagos costumeiramente aos empregados que laboram na empresa em decorrência de sua política de recursos humanos integram o contrato individual do trabalho, como gratificações ajustadas, e compõem a base de cálculo do salário-educação.
"INDENIZAÇAO LIBERAL".
Verbas pagas por costume a seus empregados desligados e que são objeto de discussão com os sindicatos dos trabalhadores são gratificações ajustadas. Em sendo ganhos habituais percebidos pelos trabalhadores, seu pagamento é fato gerador do salário-educação.
"INDENIZAÇÃO ACORDO COLETIVO".
A "indenização acordo coletivo" é uma valor pago pela empresa ao empregado desligado por força de acordo coletivo, que tem por finalidade aumentar o patrimônio do trabalhador com o objetivo de auxiliá-lo em eventual dificuldade na obtenção de novo emprego. Por ser habitual, integra o salário de contribuição.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR).
Valores pagos a título de PLR em desconformidade com legislação sofrem incidência do salário educação.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTO EM VALORES FIXOS. ASSINATURA DO ACORDO APÓS O PERÍODO DE AFERIÇÃO DOS RESULTADOS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO ENTRE EMPRESA E SEUS EMPREGADOS COM PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. NÃO ATENDIMENTO DA LEI Nº 10.101, DE 2000. TRIBUTAÇÃO.
O valor pago ao segurado empregado a título de participação nos lucros ou resultados em desacordo com a Lei nº 10.101, de 2000, integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
A participação nos lucros ou resultados que não foi objeto de negociação prévia entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos previstos nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 10.101, de 2000, com a participação obrigatória do sindicato da respectiva categoria, sujeita-se à incidência das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2301-005.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, (a) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento concernente às verbas denominadas "jubileu de prata;" vencidos os Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato; (b) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação às verbas denominadas Indenização de Acordo Coletivo" e "indenização liberal"; (c) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação às verbas pagas a título de PLR; vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e Juliana Marteli Fais Feriato, que entenderam não tributáveis as verbas recebidas a título de PLR a diretores não empregados; em relação à PLR de empregados e administradores, votou pelas conclusões o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro João Maurício Vital. Entretanto, findo o prazo regimental, o conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º do art. 63 do anexo II da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 18471.001573/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/07/1996, 01/10/1996 a 31/10/1998
SOLIDARIEDADE. ART. 31 LEI 8.212/91. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
A contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes desta Lei, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o beneficio de ordem.
Numero da decisão: 2201-006.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
