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10644754 #
Numero do processo: 19515.002298/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR. Não encontra respaldo legal nas normas do Processo Administrativo Fiscal a solicitação para que a Administração Tributária efetue as intimações de atos processuais administrativos na pessoa e no domicílio profissional do procurador (advogado) constituído pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Neste sentido dispõe a Súmula CARF nº 110. REFISCALIZAÇÃO. AÇÃO FISCAL EM PERÍODO ANTERIORMENTE FISCALIZADO. A refiscalização é a ação fiscal com vistas a abranger períodos e fatos já objeto de auditorias-fiscais anteriores. Não implica refiscalização o exame de fatos novos, ainda que relativos a períodos já fiscalizados. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal representa instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, pode ser prorrogado ou emitido outro em seu lugar, sem que se configure a “refiscalização” tributária. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIOS NÃO ANULAM O LANÇAMENTO. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, e irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento (Súmula CARF nº 171). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF. APLICAÇÃO DO CTN. Prescreve a Súmula Vinculante n° 8, do STF, que são inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência, motivo pelo qual o prazo de decadência a ser aplicado às contribuições previdenciárias e às destinadas aos terceiros deve estar de conformidade com o disposto no CTN. Com o entendimento do Parecer PGFN/CAT n° 1.617/2008, aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda em 18/08/2008, na contagem do prazo decadencial para constituição do crédito das contribuições devidas à Seguridade Social utiliza-se o seguinte critério: (i) a inexistência de pagamento justifica a utilização da regra geral do art. 173 do CTN, e, (ii) O pagamento antecipado da contribuição, ainda que parcial, suscita a aplicação da regra prevista no §4° do art. 150 do CTN. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONTRIBUIÇÕES. SEBRAE. SESC. SENAC. INCRA. PREVISÃO EM LEI. EXIGIBILIDADE. As contribuições destinadas ao SEBRAE, ao SESC, ao SENAC e ao INCRA estão previstas na legislação de regência e devem ser exigidas pela autoridade administrativa. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. STF. TEMA N° 495 DA REPERCUSSÃO GERAL. A contribuição para o INCRA é devida por todas as empresas, sejam urbanas ou rurais, pois se trata de contribuição de intervenção no domínio econômico. O STF fixou a tese no sentido de que “é constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001” (Tema 495 da repercussão geral). CONSTITUCIONALIDADE. SALÁRIO EDUCAÇÃO. SÚMULA STF Nº 732. Nos termos da Súmula nº 732 do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1988, e no regime da Lei nº 9.424/96. SALÁRIO EDUCAÇÃO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. Contribuinte do salário educação é qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas, vinculadas à Seguridade social, conforme expressa disposição da Lei nº 9.766/98.
Numero da decisão: 2401-011.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência até a competência maio/2004. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

4548689 #
Numero do processo: 13063.001025/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2302-000.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi - Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Não se aplica

6846891 #
Numero do processo: 11762.720063/2014-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 03/05/2012 INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS PELA CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO MÍNIMO QUE JUSTIFIQUE A IMPOSIÇÃO DA MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. REPRODUÇÃO IPSIS LITERIS DE FISCALIZAÇÃO JÁ DECLARADA NULA POR ESTE CONSELHO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FATOS OU PROVAS. MANUTENÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS. VÍCIO MATERIAL RECONHECIDO. Não deve ser mantida autuação fiscal que deixa de apresentar provas suficientes para impor sanção pecuniária à contribuinte. Inteligência do Parecer Cosit n. 38, de 12/09/2003 e Parecer Normativo Cosit n. 8, de 3/09/2014.
Numero da decisão: 3302-004.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de insubsistência do auto de infração em vista da reiteração dos vícios que ensejaram a anulação da autuação anterior.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

10228904 #
Numero do processo: 10865.721964/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-013.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para que seja revertida a glosa e permitindo o desconto de crédito sobre as despesas: a) paletes, estrados, bases e tampas de madeira e arames galvanizados não registrados no ativo não circulante; b) serviços de movimentação interna de matérias-primas e insumos e logística; c) serviços de limpeza do pátio/forno, prestação de serviço de limpeza, limpeza de madeira/caustificação e serviços de conservação fabril; serviços de limpeza/caustificação; manutenção em balança, serviço sazonal de balanças, serviços de balança e expedição; serviços de monitoramento; serviço especial embalagem bobina, serviço de pavimentação asfáltica e a utilização de pedra rachão marroada; d) serviços florestais; e e) (7.3) serviços de capatazia na operação de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.134, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10865.721958/2011-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11313943 #
Numero do processo: 23034.000400/95-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1992 a 30/09/1994 CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. FNDE. EXIGÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. A contribuição ao Salário-Educação é devida sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados. A falta de recolhimento, total ou parcial, autoriza a constituição do crédito tributário mediante lançamento. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA.O crédito regularmente constituído goza de presunção de legitimidade, cabendo ao sujeito passivo a comprovação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Fazenda Pública. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DECISÃO DO CRPS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.Devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições os valores referentes à participação nos lucros, quando amparados por decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. TEMA Nº 985 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Em razão da modulação dos efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 985, afasta-se a exigência das contribuições incidentes sobre o terço constitucional de férias relativamente aos fatos geradores alcançados pela modulação. BOLSA DE ESTUDO. FATOS GERADORES ANTERIORES À LEI Nº 9.528/97. INCIDÊNCIA.Inexistindo, à época dos fatos geradores, previsão legal que excluísse a verba bolsa de estudo da base de cálculo das contribuições previdenciárias, mantém-se a incidência. DEMAIS VERBAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA MANTIDA.Mantém-se a exigência das contribuições incidentes sobre as verbas de reembolso de seguro de vida em grupo, material escolar e verba de representação, por ausência de comprovação de sua natureza indenizatória. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2001-008.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares arguidas, e no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para: acolher os efeitos da decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, às fls. 462, a fim de excluir os valores relativos à verba “participação nos lucros”, com o consequente cancelamento da DEBCAD nº 32.054.869-4; afastar a incidência de contribuições previdenciárias sobre a verba correspondente ao terço constitucional de férias (DEBCAD nº 32.054.870-8), em razão da modulação dos efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 985. Assinado Digitalmente Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Jose Marcio Bittes (substituto integral), Lilian Claudia de Souza, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausentes a conselheira Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, substituída pelo conselheiroJose Marcio Bittes.
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA

6614287 #
Numero do processo: 10980.001875/2009-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE FATOS SEMELHANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não se conhece de recurso especial de divergência quando as matérias trazidas pelos acórdãos paradigmas não apresentam similitude fática com aquelas analisadas pelo acórdão recorrido. Não se conhece de recurso especial de divergência a respeito de matéria que não foi prequestionada por ocasião do recurso voluntário.
Numero da decisão: 9101-002.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, (1) em rejeitar o conhecimento de razões relacionadas ao Ofício nº 9129427, vencido o Conselheiro Luís Flávio Neto que entendeu que os autos devem ser devolvidos à unidade de origem e o Conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que entendeu que os autos devem ser devolvidos à turma a quo; (2) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar em relação ao pagamento, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que acataram a preliminar propondo uma Resolução para que a unidade de origem se manifestasse se o DARF quitava o débito do processo, retornando os autos à CSRF para manifestação posterior. Acordam, ainda, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto, que conheceram parcialmente. Solicitou apresentar declaração de voto o Conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal De Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

10980423 #
Numero do processo: 13603.722476/2015-42
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. SUPOSTOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS SEM QUE TENHA SIDO IMPUTADA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE. A apresentação de recurso voluntário é restrita à pessoa que figura como sujeito passivo da obrigação tributária. Pessoas que não são parte no processo não devem ter a peça recursal nominada de recurso voluntário conhecida, haja vista a ilegitimidade, especialmente se não houve nos autos imputação de responsabilidade solidária. Ademais, se a apresentação ocorreu por causa do relatório de vínculos, a Súmula CARF nº 88 disciplina que a Relação de Co-Responsáveis (CORESP), o Relatório de Representantes Legais (RepLeg) e a Relação de Vínculos (VÍNCULOS), anexos a auto de infração tributário-previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO POR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EFEITOS DA DECISÃO TERMINATIVA DO CONTENCIOSO FISCAL SOBRE A EXCLUSÃO DO REGIME SIMPLIFICADO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO REFLEXA. O julgamento terminativo de processo administrativo fiscal que discutia e mantém a exclusão do contribuinte do Simples Nacional deve ser refletido no processo que trata do lançamento de ofício dos tributos lançados para tributação do sujeito passivo na forma das empresas em geral não optantes pelo regime simplificado. SIMPLES NACIONAL. EFEITOS RETROATIVOS DA EXCLUSÃO. Nas hipóteses de exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que ocorreu a situação excludente. EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO DE TERCEIROS. Ocorrendo a exclusão do Simples Nacional se processa o lançamento de ofício das contribuições devidas para Outras Entidades e Fundos – Terceiros.
Numero da decisão: 2004-000.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário do contribuinte principal e negar-lhe provimento; e quanto aos recursos dos responsáveis solidários, por unanimidade de votos, não conhecê-los. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleberson Alex Friess (Substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11235959 #
Numero do processo: 13074.734369/2023-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2018 DIREITO CREDITÓRIO. GLOSA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar na decadência do direito da Fazenda Nacional em glosar créditos de PIS e de COFINS aproveitados indevidamente. No caso, o impedimento refere-se à constituição do crédito tributário, mediante lançamento, em prazo superior a cinco anos do fato gerador. Portanto, ocorrendo a ciência em 30.11.2023, em relação ao lançamento de ofício de valores de excesso de crédito, cujos saldos negativos foram apurados nos períodos de 30.11.2018 e 31.12.2018, não resta configurada a decadência. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação das EFD-Contribuições retificadoras dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais. Súmula Carf nº 231. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES NÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA. PIS. NÃO CUMULATIVO. VEDAÇÃO AO CRÉDITO. É expressamente vedado o crédito de PIS/PASEP, no caso de aquisições de insumos não sujeitos (suspensão, isenção, alíquota zero, não incidência) ao pagamento da contribuição. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. FRETES. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS. ESTABELECIMENTOS DA PRÓPRIA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. Súmula Carf nº 217. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. POSSIBILIDADE. O frete de produtos inacabados ou em elaboração, remetidos para industrialização em estabelecimento de terceiros, deve gerar direito ao crédito das contribuições não cumulativas. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. COMISSÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. As despesas incorridas com comissões a representantes comerciais não dão direito a desconto de créditos, por não se enquadrarem no conceito de insumo estabelecido pelo STJ no REsp nº 1.221.170, visto que as despesas gerais comerciais não se caracterizam como essenciais e relevantes ao processo produtivo do contribuinte. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE IMPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A impressão de documentos não constitui serviço essencial ou relevante na fabricação e comercialização de produtos alimentícios e bebidas, não se enquadrando no conceito de insumo para efeito de créditos das contribuições não cumulativas. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DESPACHANTE ADUANEIRO. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE. Despesas incorridas com serviços de despachante aduaneiro, por não serem utilizados no processo produtivo do contribuinte e nem serem essenciais ou relevantes ao processo produtivo, não geram créditos do PIS/COFINS no regime não cumulativo. Ausência de previsão legal. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA. Conforme o estabelecido no art. 3º, IX, da Lei nº 10.637, de 2002, somente gera direito ao crédito a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica. Súmula CARF nº 224.
Numero da decisão: 3202-003.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar a preliminar de decadência e de homologação tácita e em indeferir o pedido de diligência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas: (i) relativas aos créditos da NF-e nº 458.766 e (ii) sobre as despesas de frete classificadas como “remessa para industrialização por encomenda” (CFOP 5901). Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10068594 #
Numero do processo: 11065.723859/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008 PREJUDICIAL DE MÉRITO. JULGAMENTO EM CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS. Não há prejuízo à segurança jurídica e nem implica em nulidade o julgamento de processos conexos em ocasiões distintas. A harmonização de decisões conflitantes deve ocorrer nos termos da norma processual específica. NORMA ANTIELISIVA. INTERPOSTA PESSOA. NECESSIDADE DE DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES. Para efeito de aplicação da norma antielisiva prevista no parágrafo único do art. 116 do CTN, é desnecessário o prévio desenquadramento da empresa interposta no Simples. TERCEIRIZAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. Não configura terceirização a atribuição fictícia de atividades empresariais a outra pessoa jurídica. SÚMULA TST Nº 331. APLICAÇÃO A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. RETROATIVIDADE BENIGNA. em se tratando de obrigações previdenciárias principais, a retroatividade benigna deve ser aplicada considerando-se a nova redação do art. 35 da Lei 8.212/1991, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória. COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS PELA PESSOA INTERPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA LIDE. COMPETÊNCIA DO JULGADOR. LEGITIMIDADE ATIVA. Descabe ao julgador administrativo a homologação ou autorização de compensação de tributos se o objeto da lide é o lançamento, e não a sua liquidação. Carece de legitimidade ativa o contribuinte para pleitear o indébito de tributos pagos por pessoa jurídica interposta que possua personalidade própria.
Numero da decisão: 2301-010.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares e dar parcial provimento ao recurso para reduzir para 20% a multa aplicada relativa ao período de apuração 11/2008. Vencidas as conselheiras Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e Flávia Lilian Selmer Dias, que determinaram o cálculo da multa do período de 11/2008 com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 4 de dezembro de 2009. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

4652443 #
Numero do processo: 10380.017417/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PRINCÍPIO DA AUDIÊNCIA - OFENSA - INOCORRÊNCIA E DESNECESSIDADE - A falta de atendimento à expressa intimação e aos reiterados contactos pessoais promovidos pelo agente fiscal demonstram que a recorrente ofendera os próprios princípios que ela mesma evoca como por eles vitimada. Os institutos da audiência e do contraditório não são monopólios exclusivos da defesa, impondo-se-lhe também o poder-dever de prestar esclarecimentos quando instada a fazê-la. A realização de audiência pode ser desprezada pela produção de provas, máxime quando se constata que o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir o julgamento da lide. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - LANÇAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA SUBSISTENTE - O lançamento fiscal a teor dos artigos 3º e 142 e parágrafo único do Estatuto Tributário não se tipifica como um ato condicionado ao sabor do interesse e oportunidade da parte que lhe deu causa, mormente quando se intenta reviver o que jamais existira ao se proclamar a apresentação da prova antes requerida no extremo processual, alijando-se a reação tempestiva da contraprova. A não-apresentação de Livros contábeis ou do Livro caixa - ambos acompanhados dos livros fiscais nos termos da legislação de regência, tange de imprestável a escrituração para apuração do lucro tributável. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - RECEITA BRUTA - APOIO EM GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS (GIM) - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - Se os elementos constantes da declaração de rendimentos não merecem fé, deve o fisco - em sua ação impositiva - valer-se de outros elementos, ainda que indiciários, porém robustos, máxime aqueles que consagram os valores do débito declarados à administração do ICMS pelo sujeito passivo, por corresponderem ao denominado lançamento por declaração. As provas assim hauridas, entretanto, não prescindem de investigações na escrituração contábil da empresa com o objetivo de caracterizar a infração suscitada e afastar a possibilidade de se estar diante de declaração de imposto de renda inexata. Se ao fisco é vedado o acesso aos livros contábeis, fiscais ou outros instituídos em lei, a exigência há de se tipificar de conformidade com os elementos seguros de que dispuser o agente fiscal, recaindo o ônus da prova sobre a parte que lhe deu causa. DCTF - FALTA DE APRESENTAÇÃO - MULTA REGULAMENTAR - PROCEDIMENTO AUTÔNOMO - INSUBSISTÊNCIA FORMAL -Trata-se de responsabilidade acessória - puramente formal -, autônoma, sem qualquer vínculo causal com a existência do fato gerador do tributo. Os procedimentos fiscais autônomos a exemplo das multas por desrespeito ou desobediência aos aspectos formais devem estar contidos em processos administrativos únicos independentes, mormente por ser da alçada do egrégio Segundo Conselho de Contribuintes a sua apreciação e julgamento.. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O lançamento decorrente deve se amalgamar à exigência principal (IRPJ). (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20366
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa por falta de entrega da DCTF.
Nome do relator: Neicyr de Almeida