Numero do processo: 10907.001323/2009-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 24/04/2009
FALTA DE RESPOSTA A INTIMAÇÃO. PREJUÍZO À INVESTIGAÇÃO FISCAL. PENALIDADE.
Cabível a penalidade prevista no do Decreto-lei n. 37, de 1966, contra aquele que deixa de atender a intimação ou notificação da autoridade fiscal, por meio da qual requer documentos e informações, emitida em consonância com a legislação e no exercício de suas atribuições e competência. Não há necessidade de demonstrar em que medida a não resposta prejudicou as conclusões, bastando caracterizar que o que foi requisitado era pertinente com o escopo da investigação e constituiria subsídio à análise fiscal.
Numero da decisão: 3001-002.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de prescrição intercorrente, de nulidade do Auto de Infração e da coisa julgada administrativa e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 13 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO
Numero do processo: 13839.903627/2012-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Em se tratando de recurso especial, que objetiva pacificar divergência de interpretação da legislação tributária, a comprovação do dissenso jurisprudencial há de ser feita confrontando-se julgados em que os mesmos dispositivos legais aplicados a idênticas situações fáticas tenham resultado decisões diversas. Verificando-se ausente a necessária similitude fática, tendo em vista que no acórdão recorrido não houve o enfrentamento da matéria, na medida que a decisão ora recorrida está calcada na aplicação da coisa julgada administrativa formada em processo da mesma contribuinte, e por isso não se pode estabelecer a decisão tida por paradigmática como parâmetro para reforma daquela recorrida.
Numero da decisão: 9303-016.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte.
Sala de Sessões, em 18 de fevereiro de 2025.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 13839.903628/2012-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Em se tratando de recurso especial, que objetiva pacificar divergência de interpretação da legislação tributária, a comprovação do dissenso jurisprudencial há de ser feita confrontando-se julgados em que os mesmos dispositivos legais aplicados a idênticas situações fáticas tenham resultado decisões diversas. Verificando-se ausente a necessária similitude fática, tendo em vista que no acórdão recorrido não houve o enfrentamento da matéria, na medida que a decisão ora recorrida está calcada na aplicação da coisa julgada administrativa formada em processo da mesma contribuinte, e por isso não se pode estabelecer a decisão tida por paradigmática como parâmetro para reforma daquela recorrida.
Numero da decisão: 9303-016.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.532, de 18 de fevereiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13839.903627/2012-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 13839.903629/2012-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Em se tratando de recurso especial, que objetiva pacificar divergência de interpretação da legislação tributária, a comprovação do dissenso jurisprudencial há de ser feita confrontando-se julgados em que os mesmos dispositivos legais aplicados a idênticas situações fáticas tenham resultado decisões diversas. Verificando-se ausente a necessária similitude fática, tendo em vista que no acórdão recorrido não houve o enfrentamento da matéria, na medida que a decisão ora recorrida está calcada na aplicação da coisa julgada administrativa formada em processo da mesma contribuinte, e por isso não se pode estabelecer a decisão tida por paradigmática como parâmetro para reforma daquela recorrida.
Numero da decisão: 9303-016.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.532, de 18 de fevereiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13839.903627/2012-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 13839.903626/2012-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Em se tratando de recurso especial, que objetiva pacificar divergência de interpretação da legislação tributária, a comprovação do dissenso jurisprudencial há de ser feita confrontando-se julgados em que os mesmos dispositivos legais aplicados a idênticas situações fáticas tenham resultado decisões diversas. Verificando-se ausente a necessária similitude fática, tendo em vista que no acórdão recorrido não houve o enfrentamento da matéria, na medida que a decisão ora recorrida está calcada na aplicação da coisa julgada administrativa formada em processo da mesma contribuinte, e por isso não se pode estabelecer a decisão tida por paradigmática como parâmetro para reforma daquela recorrida.
Numero da decisão: 9303-016.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.532, de 18 de fevereiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13839.903627/2012-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 13888.001438/2003-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1998
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA/FUNDAMENTOS.
Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas e fundamentos considerados nos acórdãos paradigmas são distintos da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-009.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 16349.000067/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade Preparadora esclareça se o indébito tributário tratado neste processo corresponde ao mesmo indébito tributário tratado no processo 16349.000066/2010-89 e, em caso afirmativo, juntar a decisão definitiva proferida naquele processo.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento as Conselheiras Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, e os Conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 15521.000286/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005, 2006
IRPF. VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. MÚTUO. PROVA. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA.
A Decisão administrativa definitiva que confirma que a verba emitida pela pessoa jurídica trata-se de mútuo devidamente comprovado, deve ser aplicada ao processo administrativo fiscal que discute a natureza exatamente dessa verba recebida pela pessoa física.
Numero da decisão: 2402-010.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Márcio Augusto Sekeff Sallem e Francisco Ibiapino Luz, que negaram-lhe provimento. Os conselheiros Márcio Augusto Sekeff Sallem e Renata Toratti Cassini votaram na reunião de novembro de 2021. Os conselheiros Honório Albuquerque de Brito e Vinícius Mauro Trevisan não votaram. Designada redatora do voto vencedor a conselheira Ana Claudia Borges de Oliveira.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente e Redator ad hoc
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Redatora do Voto Vencedor
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Márcio Augusto Sekeff Sallem e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM
Numero do processo: 10865.721951/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, para que o presente processo seja sobrestado até a decisão definitiva a ser proferida no processo nº 10865.721893/2012-56, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro (relator), que acolhia os embargos de declaração sem efeitos infringentes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Guilherme Deroulede.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 10510.000446/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO
Uma vez constatado que o saldo negativo do imposto de renda pessoa
jurídica era menor do que o indicado pelo sujeito passivo, descabe homologar a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1401-000.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
