Numero do processo: 13312.000488/2008-69
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/1999
NATUREZA DO VÍCIO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
Não cabe ao Colegiado no julgamento da NFLD substitutiva, rever o entendimento adotado no acórdão referente à NFLD originária, no que diz respeito a natureza do vício, já transitado em julgado.
Numero da decisão: 9202-007.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões do recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 13888.001029/99-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/03/1989 a 30/09/1998
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. ARTS. 50 E 33 DEC. Nº -70.235/72. INTEMPESTIVIDADE. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de perempção. A tempestividade do recurso administrativo é requisito essencial para a devolução da matéria impugnada ao órgão julgador, pois intempestivo o recurso, opera-se a coisa julgada administrativa, tomando os seus efeitos
efetivos e aptos a atingirem o patrimônio do particular.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-000.566
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10280.005624/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PAF RECURSO VOLUNTÁRIO PRAZO ARTS. 5º E 33 DEC. Nº 70.235/72 – INTEMPESTIVIDADE – COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de perempção. A tempestividade do recurso administrativo é requisito essencial para a devolução da matéria impugnada ao órgão julgador, pois intempestivo o recurso, opera-se a coisa julgada administrativa, tornando os seus efeitos
efetivos e aptos a atingirem o patrimônio do particular.
Numero da decisão: 3402-001.577
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos não se
conheceu do recurso por ser intempestivo.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 11543.002660/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PAF - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - ARTS. 5º E 33 DEC. NO
70.235/72 – INTEMPESTIVIDADE – COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de perempção. A tempestividade do recurso administrativo é requisito essencial para a devolução da matéria impugnada ao órgão julgador, pois intempestivo o recurso, opera-se a coisa julgada administrativa, tornando os seus efeitos efetivos e aptos a atingirem o patrimônio do particular.
Numero da decisão: 3402-001.028
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conheceu-se do recurso por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 13819.003115/2004-15
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitueionalidade de lei tributária"
Súmula CARF n" 6: "É legítima a lavratura de auto de inflação no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte",
Súmula CARF nº 8: "O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador".
EXCLUSÃO DO SIMPLES. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
Tendo o contribuinte tido negado o direito à inclusão no SIMPLES em processo administrativo prévio, contra o qual não se insurgiu, não pode no curso de Auto de Infração para a cobrança dos créditos tributários reabrir a questão da sua inclusão retroativa, sob ofensa à coisa julgada administrativa.
Numero da decisão: 1103-000.217
Decisão: Acordam os nembros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 11060.000365/2001-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. CONSIDERAÇÃO PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A decisão administrativa dada sobre questão tratada incidentalmente no processo administrativo fiscal deve ser relevada para efeito de julgamento de recurso voluntário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09691
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13964.000545/2009-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2000
PRELIMINAR DE NULIDADE. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
PROCESSO CONEXO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DECISÃO DEFINITIVA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
A Decisão administrativa definitiva que confirma a existência de simulação na situação que ensejou a exclusão do contribuinte do SIMPLES NACIONAL forma a coisa julgada administrativa e deve ser aplicada ao processo administrativo fiscal que discute o lançamento reflexo dessa exclusão.
Numero da decisão: 1001-003.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10835.720417/2011-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe conhecimento de recurso especial quando inexistente divergência de interpretação acerca do dispositivo legal invocado pela Recorrente, tampouco similitude fática entre os fundamentos que sustentaram as razões de decidir utilizadas pelo acórdão recorrido e paradigma.
Numero da decisão: 9303-015.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Liziane Angelotti Meira acompanharam a relatora pelas conclusões, por concordarem que o paradigma não comprova divergência jurídica para situações fáticas semelhantes, divergindo apenas da adoção da premissa de que o colegiado, no acórdão recorrido, tenha tomado decisão de outro colegiado administrativo do CARF como vinculante. Na forma do art. 114, § 9º do RICARF, foi designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan para consignar os fundamentos adotados pelos conselheiros que votaram pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisario - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10835.720422/2011-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe conhecimento de recurso especial quando inexistente divergência de interpretação acerca do dispositivo legal invocado pela Recorrente, tampouco similitude fática entre os fundamentos que sustentaram as razões de decidir utilizadas pelo acórdão recorrido e paradigma.
Numero da decisão: 9303-015.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Liziane Angelotti Meira acompanharam a relatora pelas conclusões, por concordarem que o paradigma não comprova divergência jurídica para situações fáticas semelhantes, divergindo apenas da adoção da premissa de que o colegiado, no acórdão recorrido, tenha tomado decisão de outro colegiado administrativo do CARF como vinculante. Na forma do art. 114, § 9º do RICARF, foi designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan para consignar os fundamentos adotados pelos conselheiros que votaram pelas conclusões..
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisario - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10680.015089/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR REJEITADA. Não há que se falar em coisa julgada administrativa. Não há identidade de ações, seus elementos são distintos.
Inclusão no simples. assistência técnica em planejamento – elaboração de planilhas de custo. conjunto probatório de atividades que não se enquadram no artigo 9º, inciso XIII, da lei nº 9317/96. possibilidade de permanência neste regime tributário.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32533
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
