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9481795 #
Numero do processo: 10880.722067/2012-36
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. PER/DCOMP. LIDE. A lide pode ser apreciada nos presentes autos, uma vez que não restou configurada a entrega pela Recorrente de outro Per/DComp com o mesmo valor objeto de pedido anteriormente indeferido pela autoridade competente da RFB.
Numero da decisão: 1003-003.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a preliminar de apresentação em duplicidade de Per/DComp com mesmo valor objeto de pedido anteriormente indeferido para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5114894 #
Numero do processo: 10384.900144/2010-34
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS “NT”. O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei n.º 9.363, de 1996, é condicionado a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, ficando fora desse rol os produtos NT. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. É incabível, por ausência de base legal, a atualização monetária de valores referentes a créditos do imposto, objeto de pedido de ressarcimento, pela incidência de juros de mora calculados pela taxa Selic sobre os montantes pleitead RecursoVoluntárioNegado
Numero da decisão: 3801-001.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário interposto. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Guilherme Déroulède e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5114893 #
Numero do processo: 10384.900143/2010-90
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS “NT”. O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei n.º 9.363, de 1996, é condicionado a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, ficando fora desse rol os produtos NT. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. É incabível, por ausência de base legal, a atualização monetária de valores referentes a créditos do imposto, objeto de pedido de ressarcimento, pela incidência de juros de mora calculados pela taxa Selic sobre os montantes pleiteados. RecusoVoluntárioNegado
Numero da decisão: 3801-001.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário interposto. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Guilherme Déroulède e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5114901 #
Numero do processo: 10384.903489/2009-14
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS “NT”. O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei n.º 9.363, de 1996, é condicionado a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, ficando fora desse rol os produtos NT. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. É incabível, por ausência de base legal, a atualização monetária de valores referentes a créditos do imposto, objeto de pedido de ressarcimento, pela incidência de juros de mora calculados pela taxa Selic sobre os montantes pleiteados. RecursoVoluntárioNegado
Numero da decisão: 3801-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário interposto. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Guilherme Déroulède e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

4869413 #
Numero do processo: 10872.000537/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS. LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 33, 3O DA LEI 8.212/91. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS. PROCEDIMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. Tendo em vista que a recorrente deixou de apresentar toda a documentação solicitada durante a ação fiscal por intermédio de TIAD, sem trazer aos autos qualquer justificativa plausível e acompanhada da devida comprovação que a justificasse não atender às solicitações da fiscalização, resta autorizada a adoção do procedimento de aferição indireta para o lançamento de contribuições sócias devidas à Seguridade Social, de acordo com o art. 33, 3o da Lei 8.212/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO 70.235/72. Uma vez que os fundamentos da infração imputada ao contribuinte deixou de ser expressamente combatida quando da apresentação da impugnação e ainda quando da interposição do recurso voluntário, deve ser aplicado o instituto da preclusão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4869412 #
Numero do processo: 10872.000536/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS. LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 33, 3O DA LEI 8.212/91. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS. PROCEDIMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. Tendo em vista que a recorrente deixou de apresentar toda a documentação solicitada durante a ação fiscal por intermédio de TIAD, sem trazer aos autos qualquer justificativa plausível e acompanhada da devida comprovação que a justificasse não atender às solicitações da fiscalização, resta autorizada a adoção do procedimento de aferição indireta para o lançamento de contribuições sócias devidas à Seguridade Social, de acordo com o art. 33, 3o da Lei 8.212/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO 70.235/72. Uma vez que os fundamentos da infração imputada ao contribuinte deixou de ser expressamente combatida quando da apresentação da impugnação e ainda quando da interposição do recurso voluntário, deve ser aplicado o instituto da preclusão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6833113 #
Numero do processo: 13886.000820/99-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. NÃO CONHECIMENTO. É condição para que o recurso especial seja admitido que se comprove que colegiados distintos, analisando a mesma legislação aplicada a fatos ao menos assemelhados, tenham chegado a conclusão díspares. Sendo distinta a legislação analisada pela recorrida em confronto com aquela versada nos pretendidos paradigmas, ou opostas as situações fáticas, não se admite o recurso apresentado.
Numero da decisão: 9303-005.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

4649108 #
Numero do processo: 10280.004185/2002-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS. APONTAMENTO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS - Verificando-se no Auto de Infração o apontamento da infração tida por ocorrida, com detalhamentos necessários e cabíveis, não há se falar em nulidade. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO - A formalização do pedido de compensação tributária deve seguir as normas aplicáveis, devendo compor processo administrativo específico, inicialmente submetido à apreciação da Autoridade Fiscal visando a confirmação dos recolhimentos efetuados a maior e o ingresso desses valores nos cofres da União, a qual compete apreciar e julgar a manifestação de inconformidade do sujeito passivo. Preliminar afastada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

9122667 #
Numero do processo: 10882.721984/2017-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 EMBARGOS INOMINADOS. CONHECIMENTO. LAPSO MANIFESTO. PROCEDÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA. SANEAMENTO. INTEGRAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PRESENTES. Para saneamento dos vícios verificados no acórdão, os embargos inominados devem ser conhecidos e integrados à decisão embargada. EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL OU INEXATIDÃO MATERIAL DEVIDA A LAPSO MANIFESTO. Erro material ou inexatidão material devida a lapso manifesto passível de correção via embargos de declaração “consiste na incorreção do modo de expressão do conteúdo”, como são o exemplo mais comum os erros de grafia. O erro material não se confunde com “error in judicando” e os EDcl não se prestam à sua correção. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. PRECLUSÃO. Operada a definitividade da decisão colegiada, ocorre a preclusão administrativa que toma o ato irretratável perante a própria administração para a estabilidade das relações entre as partes.
Numero da decisão: 2402-010.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer dos embargos inominados, sendo vencidos os Conselheiros Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini (relatora) e Ana Claudia Borges de Oliveira, que não conheceram dos embargos inominados, e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, rejeitar os embargos, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Francisco Ibipaino Luz, Diogo Cristian Denny e Denny Medeiros da Silveira, que votaram por acolher os embargos, com efeitos infringentes, para sanar o vício apontado no acórdão embargado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Ibiapino Luz. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini – Relator (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny (suplente convocado), Renata Toratti Cassini, Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcio Augusto Sekeff Sallem, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

5496462 #
Numero do processo: 11080.725320/2010-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se ao lançamento decorrente, no que couber, o que restar decidido com relação ao lançamento matriz.
Numero da decisão: 1202-001.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ofensa à coisa julgada administrativa e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto (relator) e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento integral ao recurso. Designada a Conselheira Viviane Vidal Wagner para redigir o voto vencedor. Por maioria de votos, em afastar a apreciação ex-officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguída pela Recorrente essa matéria. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO