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7385926 #
Numero do processo: 18471.000770/2006-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/10/2004, 30/04/2005, 31/05/2005 RECURSOS. DESISTÊNCIA. Não se toma conhecimento de recurso que foi objeto de desistência por parte do contribuinte. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3403-002.607
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em face da desistência do contribuinte.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

7571909 #
Numero do processo: 13839.720781/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2011 DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. Em se tratando dos mesmos fatos geradores, a decisão administrativa definitiva proferida em processo referente à cobrança da diferença de tributos, multa de ofício e juros de mora, oriunda de erro de classificação fiscal em importações aproveita ao julgamento do processo relativo ao lançamento da multa regulamentar por erro de classificação fiscal, visto que esta decorre daquele.
Numero da decisão: 3302-006.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araujo, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

8194743 #
Numero do processo: 18050.003650/2008-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 9202-000.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para juntada aos autos do inteiro teor das Decisões-Notificações citadas no item 1.4 do Relatório Fiscal, com posterior retorno à relatora, para prosseguimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Ana Paula Fernandes.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

7120062 #
Numero do processo: 10283.004727/97-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 1992 SEGREGAÇÃO DA AUTUAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. REFORMA PARCIAL. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. Tendo sido segregada a autuação em dois processos distintos à partir da decisão da DRJ, a parcela que já foi definitivamente julgada em um deles não pode ser afetada por posterior anulação do acórdão a quo em decisão tomada no segundo processo, estando albergada pela coisa julgada administrativa e sendo dotada de eficácia extintiva do crédito tributário. SUBAVALIAÇÃO DE COMPONENTES IMPORTADOS. INOCORRÊNCIA. Tendo os componentes importados sofrido montagem ou outro tipo de atividade industrial por parte do fornecedor de insumos da Recorrente, em conformidade com Processo Produtivo Básico aprovado pela SUFRAMA, não há que se negar o direito do contribuinte à redução da alíquota do Imposto de Importação, sob fundamento da subavaliação de componentes importados. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 e 149 DO CTN. É vedada a alteração do critério jurídico utilizado na autuação fiscal para fins de sua manutenção, diante de constatação de que o fundamento original está em descompasso com a motivação da decisão a quo. Dicção do art. 146 do Código Tributário Nacional c/c com interpretação contrario sensu do art. 149 desse mesmo diploma. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3402-004.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento ao Recurso Voluntário quanto ao item 1 da autuação e por maioria de votos por dar provimento ao Recurso quanto aos itens 2 e 3 da autuação. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra, que negava provimento ao Recurso nestes dois itens. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente substituto), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

8484233 #
Numero do processo: 15586.001320/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Oct 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Data do fato gerador: 01/11/2005 CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nulo o ato praticado com limitação ao direito de defesa. A nulidade ocorre somente se o prejuízo à defesa restar comprovado. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-007.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares, afastar a decadência e negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

5869764 #
Numero do processo: 10660.724194/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2007 RETENÇÃO DO ART. 31 DA LEI 8.212/91. SERVIÇO DE SEGURANÇA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. A prestação de serviços de segurança mediante cessão de mão de obra sujeita o tomador do serviço a efetuar a retenção da contribuição de que trata o art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação da Lei 9.711/98. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente o Conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

4688194 #
Numero do processo: 10935.001178/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COISA JULGADA - A formulação de novo pedido, com causa de pedir e objeto idênticos a pleitos já indeferido pela Administração em processo anterior, não é o caminho processual adequado para suscitar eventuais vícios na intimação de decisão proferida no processo original pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento. Ademais, mesmo que existentes os vícios alegados, a anulação atingiria apenas a intimação e demais atos subsequentes. A decisão proferida pela DRJ não seria afetada. Por tal razão, não lhe compete reapreciar o mérito do pedido e expedir nova decisão sobre o caso concreto, por força do princípio da irretratabilidade do ato perante a própria administração. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-13916
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4754251 #
Numero do processo: 14041.000320/2007-72
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FIS/PASEE Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003 PIS/COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. RECOLHIMENTOS ESPONTÂNEOS ANTERIORES AO LANÇAMENTO. LANÇAMENTO PARCIALMENTE MANTIDO. Escoimado o lançamento dos recolhimentos espontaneamente efetuados antes do inicio da ação fiscal, bem como das respectivas multas, deve ser mantida a r. decisão, se na fase recursal, a recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar as exigências do lançamento mantidas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003 PIS/COFNS. FALTA DE RECOLHIMENTO. RECOLHIMENTOS ESPONTÂNEOS ANTERIORES AO LANÇAMENTO. LANÇAMENTO PARCIALMENTE MANTIDO. Escoimado o lançamento dos recolhimentos espontaneamente efetuados antes do inicio da ação fiscal, bem como das respectivas multas, deve ser mantida a r. decisão, se na fase recursal, a recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar as exigências do lançamento mantidas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.448
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

8720615 #
Numero do processo: 13971.004152/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2006 a 30/06/2007 SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Tendo em vista que o processo que trata da exclusão da contribuinte do Simples já foi julgado por este CARF, o pedido não procede e o presente julgamento não deve ser sobrestado. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do auto de infração, impedindo a contribuinte de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. EXCLUSÃO SIMPLES. ANÁLISE DE PROCESSO PRÓPRIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. SÚMULA CARF 77. A constituição de auto de infração para apurar a exigência de tributo devido em razão de exclusão da empresa do regime do SIMPLES nacional, não implica em suspensão de processo administrativo fiscal, uma vez que o crédito ainda está sendo formalmente constituído, para aí sim se for o caso ser suspenso conforme análise da autoridade lançadora e das normas tributárias vigentes. O respectivo ato tem o condão de prevenir o lançamento, evitando-se a decadência. Ademais nos termos da Súmula CARF n° 77 “a possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão”. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO DE LANÇAMENTO FISCAL PREVIDENCIÁRIO. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do Simples é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário rediscussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples. PREVIDENCIÁRIO. SIMPLES. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. IRRETROATIVIDADE. ATO DECLARATÓRIO. O ato de exclusão do Simples possui natureza declaratória, que atesta que o contribuinte já não preenchia os requisitos de ingresso no regime desde data pretérita, surtindo efeito já no ano-calendário subsequente àquele em que foi constatado o excesso de receita, efeito esse que não guarda nenhuma relação com o princípio da irretroatividade, que se aplica a litígios envolvendo confrontos entre vigência da lei e data dos fatos. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF n° 28).
Numero da decisão: 2401-009.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

4760079 #
Numero do processo: 10166.007388/87-10
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78963
Nome do relator: Não Informado