Numero do processo: 13681.000057/2004-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001
DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EXTINÇÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA,
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. Promovido o lançamento de oficio antes de decorrido este prazo, não há que se falar em decadência.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF N° 11.
Afastada preliminar suscitada pelo recorrente, posto que não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS DE PESSOA
JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO. Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF emitida pela fonte pagadora, assim devem ser considerados, salvo prova em contrário.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Negado,
Numero da decisão: 2801-000.702
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10660.000798/2004-10
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
Ementa:
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DEFINITIVA. ANULAÇÃO PELA PRÓPRIA DRJ. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante o art. 42, parágrafo único, do Decreto nº 70.235/72, decisão da DRJ favorável ao contribuinte, da qual não cabe remessa de ofício, torna-se definitiva após ciência regular ao contribuinte, não podendo ser anulada pelo mesmo órgão julgador por meio de uma segunda decisão que produz interpretação distinta.
Numero da decisão: 3401-001.142
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13805.001171/92-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1991, 1992, 1993
Ementa: CSLL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de
infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Súmula n° 01 do 1° Conselho de Contribuintes.
CSLL — AÇÃO JUDICIAL — EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de oficio quando na data
da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral.
Numero da decisão: 1202-000.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10907.000043/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, vencido o Relator Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora designada
(documento assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13952.000333/2004-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/10/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS – DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 3º CC Nº 06/2006.
Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.
Numero da decisão: 301-33.726
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. Súmula n° 6, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13805.010193/97-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando,
simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS E SUAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS - Nos períodos de apuração de 1.993 e 1.994, por força dos arts. 7° e 8° da Lei 8.541/92, a dedutibilidade dos tributos e suas
variações monetárias estava condicionada ao efetivo pagamento.
IRPJ— INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar
vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final definitivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira e José Henrique Longo que deram provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência referente à dedutibilidade da variação monetária passiva sobre a tributação contestada judicialmente, e o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que excluiu a exigência referente à compensação de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13676.000344/2002-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
AÇÃO JUDICIAL – EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral.
TAXA SELIC – MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por opção do contribuinte pela via judicial para tratar da matéria objeto do lançamento fiscal nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13686.000079/87-38
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-08487
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.007691/2007-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2003
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO.
Consoante art. 31 da lei 8.212/91, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO
A impugnação instaura o contencioso administrativo. Fatos não
expressamente impugnados são incontroversos, sendo albergados pela coisa julgada administrativa. Não há que se conhecer, somente em grau recursal, matéria não discutida em primeira instância, sob pena de afronta ao devido processo legal e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto vista do(a) Redator(a) designado Oseas Coimbra. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 13971.002501/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
PROVAS.
De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3302-011.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes, substituído pelo conselheiro Paulo Regis Venter. Ausência momentânea do conselheiro Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
