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8390393 #
Numero do processo: 10920.720099/2015-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2015 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. REVELIA DO CONTRIBUINTE NA DISCUSSÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO COM APREENSÃO E PENA DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. CRIME DE DESCAMINHO PRESUMIDO. IMPROCEDÊNCIA. Não tendo a fiscalização comprovado a autoria do ilícito, insubsistente é o ato de exclusão do Simples Nacional fundado na comercialização ou exposição à venda de mercadorias objeto de descaminho ou contrabando.
Numero da decisão: 1201-003.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Barbara Melo Carneiro e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

9656748 #
Numero do processo: 16682.905220/2017-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1301-001.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para aguardar o julgamento no CARF do processo administrativo n.16682.722944/2016-15, em razão de sua prejudicialidade (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente).
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

4686096 #
Numero do processo: 10920.001993/2002-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 10/08/1997 a 20/12/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL Equipamentos próprios para ginástica ou cultura física, utilizados para o desenvolvimento motor e fortalecimento muscular, embora possam ser, ocasionalmente, utilizados como coadjuvantes no tratamento médico, são classificados na posição 95.06.91.00, da TIPI MULTA MAJORADA Não restando demonstrado nos autos que os equipamentos em litígio são exatamente os mesmos que foram objeto de decisão da DINOM, não deve ser aplicada a multa majorada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-34.689
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir tão somente o aumento de 50% na multa de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4700865 #
Numero do processo: 11543.002902/99-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DEFINITIVIDADE DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS - Denegado o requerimento de reconhecimento de denúncia espontânea e formalizado processo administrativo fiscal em separado contendo o Auto de Infração correspondente, a lide passa a se desenvolver nos autos que abrigaram a autuação, sendo nulo o procedimento que, em paralelo, segue discutindo a mesma matéria, inclusive com decisão de primeira instância contrária e posterior àquela exarada no processo fiscal (art. 42 do Decreto nº. 70.235, de 1972). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para anular o processo a partir da Manifestação de Inconformidade (fls. 51 em diante), inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4774613 #
Numero do processo: 00810.051822/81-71
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-75432
Nome do relator: Não Informado

8869412 #
Numero do processo: 13896.002017/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO REIVINDICADO EM PER/DECOMP ANTERIORMENTE INDEFERIDO. VEDAÇÃO LEGAL DO BIS IN IDEM. A Lei nº 9.430/96 veda o reconhecimento de direito creditório mediante repetição de pedido administrativo, seja pela via do ressarcimento ou de homologação de compensação, quando o valor do crédito objeto do procedimento repetitivo já houver sido indeferido pela administração tributária, ainda que se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa. Não se admite pleitear ressarcimento do mesmo crédito em processos diversos, por prestígio à segurança jurídica e para evitar bis in idem, inexistindo contradição entre os critérios de ressarcimento ou compensação estatuídos na Lei nº 9.430/96 e as normas gerais do Código Tributário Nacional. Cabe ao interessado, no processo em que primeiro requeira o reconhecimento do direito creditório, demonstrar sua existência e apresentar a documentação que fundamente o seu pedido, realizando eventuais retificações de informações fiscais necessárias à comprovação da liquidez e certeza do crédito, sob pena de preclusão. Ainda que a busca da verdade material autorize o julgador a admitir um formalismo moderado, não o desincumbe de observar o devido processo legal e as normas procedimentais vigentes, de forma que não é possível conceber adequação da medida reclamada pelo sujeito passivo que objetive repetir procedimento administrativo em que já fora regularmente apreciado e negado o direito controvertido em processo administrativo tributário com idêntico objeto.
Numero da decisão: 1201-004.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neduson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)), Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado(a)), Lucas Issa Halah (suplente convocado(a) para eventuais participações), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque

4633191 #
Numero do processo: 10850.000755/88-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXS.: DE 1983 A 1986 - Mantém-se o Auto de Infração guando, mesmo baseado em levantamento do fisco estadual, as provas de omissão de receitas são bem descritas pelo fisco federal e foi confirmada pelo órgão julgamento administrativo do fisco estadual. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-12116
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

10543999 #
Numero do processo: 13502.000374/2008-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1995 a 31/03/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando atendidos os pressupostos processuais e a norma regimental. RECONSTITUIÇÃO DE LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. INDICAÇÃO DA NATUREZA DO VÍCIO NO ACÓRDÃO QUE DECLARA A NULIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. DECISÃO ADMINISTRATIVA TERMINATIVA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA NATUREZA DO VÍCIO POR OUTRO ÓRGÃO JULGADOR. Não compete ao Colegiado mudar a natureza de vício já declarado por outro órgão julgador em relação a processo anulado com trânsito em julgado administrativo que expressamente qualificou o vício como formal. LIMITES DE NOVO LANÇAMENTO. NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL. LANÇAMENTO SUPERVENIENTE. ART. 173, II, DO CTN. DEVER DE SANAR O LANÇAMENTO DECORRENTE DE VÍCIO FORMAL OBSERVANDO NO LANÇAMENTO SUBSTITUTO A IDENTIDADE E CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO SUBSTITUÍDO. DEVER DE DECLARAR A DECADÊNCIA PARA FATOS GERADORES NÃO CORRELACIONADOS OU SEM IDENTIDADE DE REFERIBILIDADE COM O LANÇAMENTO SUBSTITUÍDO. Sob o pretexto de corrigir o vício formal, não pode a autoridade lançadora apurar novos fatos geradores, sujeitos a óbice decadencial, que não tenham sido relacionados no lançamento primevo declarado nulo por vício formal, uma vez que o lançamento originário, ainda que nulo por vício formal, delimita e define a obrigação tributária. O vício de forma deve ser sanado, mas sem modificar a estrutura ou a essência do crédito tributário, da matéria tributável. Espera-se, assim, que se observe o dever de identidade entre o lançamento substituto e o substituído, no que toca a constituição do crédito tributário, para os fins do art. 173, II do CTN, de modo que o novo lançamento se conforme materialmente com o lançamento declarado nulo por vício formal. Basta ao lançamento superveniente sanar a forma sem inovar na materialidade e contornos limítrofes do crédito tributário, não é possível que se apresentem novos fatos geradores, que se acresça bases de cálculo.
Numero da decisão: 9202-011.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe parcial provimento para afastar a decadência genérica e determinar o retorno dos autos ao colegiado a quo para que analise a adequação do lançamento substitutivo às incorreções apontadas pela decisão do CRPS, que anulou, de forma definitiva, o lançamento original por vício de natureza formal, e demais questões não analisadas do recurso voluntário. Vencida a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes, que dava provimento integral ao recurso, determinando o retorno dos autos à turma ordinária, para analisar alegações de recurso não analisadas no acórdão recorrido. Manifestou intenção em apresentar declaração de voto a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. Julgamento iniciado em maio/2024 e finalizado na sessão do dia 18/06/2024, no período da tarde. Sala de Sessões, em 18 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

4827473 #
Numero do processo: 10909.005898/2007-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/12/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ORDEM JUDICIAL - LANÇAMENTO. A Administração Pública está obrigada a cumprir, na íntegra, as decisões exaradas pelo Poder Judiciário. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº 8 do STF. TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 173, I do CTN. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.739
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas referentes ao período de 01/1997 a 11/2002 e as incidentes sobre o décimo terceiro salário de 2002. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por rejeitar a preliminar de decadência. Em primeira votação os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Rogério de Lellis Pinto votaram por declarar a decadência até a competência 12/2003. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares suscitadas; b) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário; e c) em negar provimento ao recurso de oficio. Nesta parte votou pelas conclusões o Conselheiro Elias Sampaio Freire. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

10635059 #
Numero do processo: 10480.722097/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3402-011.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão de a matéria já ter sido submetida à apreciação do Poder Judiciário (concomitância). Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Bernardo Costa Prates Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Mariel Orsi Gameiro e o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS