Numero do processo: 10140.001694/00-25
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1988 a 30/06/1995
PAR RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO - ARTS. 5° E 33 DEC. ND
70.235/72. INTEMPESTIVIDADE. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de perempção. A tempestividade do recurso administrativo é requisito essencial para a devolução da matéria impugnada ao órgão julgador, pois intempestivo o recurso, opera-se a coisa julgada administrativa, tomando os seus efeitos
efetivos e aptos a atingirem o patrimônio do particular.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3402-000.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10437.720724/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A homologação expressa é ato administrativo formal, específico e solene, e, como tal, deve obedecer a liturgia própria desse tipo de manifestação de vontade da administração, com observância das formalidades inerentes, tais como a motivação e a declaração expressa da homologação do lançamento, e, também, da extinção do respectivo crédito tributário.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIOS NÃO ANULAM O LANÇAMENTO.
O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, e irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento (Súmula CARF nº 171).
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO.
A comprovação do contrato de mútuo demanda prova da execução do negócio jurídico acordado, com destaque para a prova da efetiva transferência de numerário entre mutuante e mutuário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2401-012.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Raimundo Cassio Gonçalves Lima (substituto integral), Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 10920.900975/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PAF - RECURSO - VOLUNTÁRIO PRAZO ARTS. 5º E 33 DEC. Nº 70.235/72 – INTEMPESTIVIDADE – COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de perempção. A tempestividade do recurso administrativo é requisito essencial para a devolução da matéria impugnada ao órgão julgador, pois intempestivo o recurso, opera-se a coisa julgada administrativa, tornando os seus efeitos efetivos e aptos a atingirem o patrimônio do particular.
Numero da decisão: 3402-001.196
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não se
conheceu do recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 11516.003140/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMA COMPLEMENTAR - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - A obsservância das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros e a atualização monetária da base de cálculo do tributo (art. 100, III, parágrafo único, do CTN). Preliminar acolhida. IPI - ISENÇÃO - BENS DE INFORMÁTICA - Decisão administrativa não pode restringir benefício fiscal concedido por lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07580
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10480.003929/2002-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
PEDIDO DE CORREÇÃO DE INEXATIDÃO MATERIAL.
Demonstrado não ter ocorrido pronunciamento administrativo sobre coisa julgada administrativa, não se acolhe o pedido de declaração de nulidade da decisão.
Numero da decisão: 9101-001.862
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade dos votos, embargos conhecidos e não acolhidos para manter a decisão embargada. 2) Por maioria dos votos, tornar sem efeito a decisão da 3ª. Câmara. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos que entenderam não ser possível tornar sem efeito a decisão da 3ª. Câmara neste processo. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Valmar Fonseca de Menezes. 0 Conselheiro João Carlos de Lima Junior irá apresentar declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, sendo substituído pelo Conselheiro Plínio Rodrigues Lima (suplente convocado). Esteve presente e procedeu a sustentação oral o patrono da interessada, Dr. Paulo Cesar França OAB/PE n° 22772.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues Lima (suplente convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, João Carlos de Lima Júnior e Suzy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13808.003931/2001-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000
PIS/PASEP - FALTA DE RECOLHIMENTO - RECOLHIMENTOS ESPONTÂNEOS ANTERIORES AO LANÇAMENTO - LANÇAMENTO PARCIALMENTE MANTIDO.
Escoimado o lançamento dos recolhimentos espontaneamente efetuados antes do inicio da ação fiscal, bem como das respectivas multas, deve ser mantida a r. decisão, se na fase recursal, a recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar as exigências do lançamento mantidas.
PAF - RECURSO DE OFÍCIO - SUCUMBÊNCIA INFERIOR À ALÇADA REGIMENTAL - COISA JULGADA ADMINISTRATIVA
Embora tenha havido sucumbência parcial da Fazenda Pública, relativamente à glosa de certos créditos, sendo o valor da sucumbência inferior ao limite de alçada, é incabível o Recurso de Oficio, operando-se a coisa julgada administrativa em relação às referidas matérias.
Numero da decisão: 3402-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso em face da concomitância. Na parte conhecida deu-se provimento nos termos do voto do relator
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Moraes Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior, Leonardo Mussi da Silva (Suplente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 13502.001220/2007-26
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1993 a 31/07/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO.
Uma vez demonstrada a divergência na interpretação da lei tributária e atendidos os demais pressupostos regimentais, deve o Recurso Especial ser conhecido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DEFINITIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
É precluso direito de rediscutir os termos de decisão administrativa de caráter definitivo, não cabendo sua revisão mediante análise de lançamento substitutivo.
LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, II DO CTN.
Declarada a nulidade do lançamento originário por vício formal, dispõe a Fazenda Pública do prazo de cinco anos, contados da data em que tenha se tornado definitiva a decisão, para formalizar o lançamento substitutivo, a teor do art.173, II do CTN.
Numero da decisão: 9202-009.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à preclusão, e, no mérito, na parte conhecida, em dar-lhe provimento, com retorno ao Colegiado de origem, para apreciação das demais questões do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Mauricio Nogueira Righetti, Martin da Silva Gesto (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Ana Cecilia Lustosa da Cruz, substituída pelo conselheiro Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10925.000139/99-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996
PIS - COMPENSAÇÃO - NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Se tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a interessada não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar os cálculos da d. Fiscalização, mantem-se apenas a não homologação da compensação.
Embora tenha havido sucumbência parcial da Fazenda Pública, relativamente à glosa de certos créditos, sendo o valor da sucumbência inferior ao limite de alçada, é incabível o Recurso de Oficio, opera-se a coisa julgada administrativa em relação à referida matéria.
Numero da decisão: 3402-001.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Declarou-se impedido o conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente, Fernando Luiz da Gama Lobo dEça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10650.900243/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PAF - RECURSO VOLUNTÁRIO PRAZO ARTS. 5º E 33 DEC. Nº
70.235/72 – INTEMPESTIVIDADE – COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de perempção. A tempestividade do recurso administrativo é requisito essencial para a devolução da matéria impugnada ao órgão julgador, pois intempestivo o recurso, opera-se a coisa julgada administrativa, tornando os seus efeitos efetivos e aptos a atingirem o patrimônio do particular.
Numero da decisão: 3402-001.149
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, não se conheceu-se do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 16095.000037/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
AFASTAMENTO DE NORMA EM VISTA DE SEU ADUZIDO CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
Falece à autoridade administrativa excluir ou reduzir obrigação tributária fundada exclusivamente em argumentos relacionados à alegada desproporcionalidade ou efeito confiscatório da exação constituída de ofício.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITOS NÃO DECLARADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não caracteriza denúncia espontânea a informação de débitos em DCTF retificadora transmitida somente depois de iniciado o procedimento de fiscalização.
MULTA QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ADMINISTRATIVA QUE ALICERCE A QUALIFICADORA DE REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA DE 150%.
Deverá ser afastada a multa qualificada de 150% prevista no artigo 80, inciso II, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 45 da Lei nº 9.430/96, quando não restar caracterizada a reincidência específica de que trata o artigo 70, inciso II, da mesma Lei nº 4.502/64, como na realidade examinada em que, na ocasião do lançamento, não havia coisa julgada administrativa suficiente à caracterização da reincidência, fundamento legal para a qualificadora.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO E DE PAGAMENTO POR PARTE DO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE.
Diante da não declaração e pagamento, pelo contribuinte, de tributo sujeito a lançamento por homologação, deverá a autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício, com a exigência da correspondente multa de ofício de 75% prevista no caput do artigo 80 da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 45 da Lei nº 9.430/96.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3301-002.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
