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10856445 #
Numero do processo: 10437.720724/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A homologação expressa é ato administrativo formal, específico e solene, e, como tal, deve obedecer a liturgia própria desse tipo de manifestação de vontade da administração, com observância das formalidades inerentes, tais como a motivação e a declaração expressa da homologação do lançamento, e, também, da extinção do respectivo crédito tributário. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIOS NÃO ANULAM O LANÇAMENTO. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, e irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento (Súmula CARF nº 171). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. A comprovação do contrato de mútuo demanda prova da execução do negócio jurídico acordado, com destaque para a prova da efetiva transferência de numerário entre mutuante e mutuário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2401-012.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Raimundo Cassio Gonçalves Lima (substituto integral), Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

4740793 #
Numero do processo: 10650.900227/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PAF - RECURSO VOLUNTÁRIO PRAZO ARTS. 5º E 33 DEC. Nº 70.235/72 – INTEMPESTIVIDADE – COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de perempção. A tempestividade do recurso administrativo é requisito essencial para a devolução da matéria impugnada ao órgão julgador, pois intempestivo o recurso, opera-se a coisa julgada administrativa, tornando os seus efeitos efetivos e aptos a atingirem o patrimônio do particular.
Numero da decisão: 3402-001.148
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, não se conheceu­-se do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4697205 #
Numero do processo: 11075.000407/2002-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DEFERIMENTO DE COMPENSAÇÃO EM OUTRO PROCESSO – RESPEITO À COISA JULGADA ADMINISTRATIVA – Uma vez decidida em outro processo administrativo a compensação de um tributo devido, não é possível, sem o devido processo legal, que se promova lançamento para exigir multa isolada do tributo cuja compensação foi reconhecida por autoridade administrativa competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4700325 #
Numero do processo: 11516.001517/00-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMA COMPLEMENTAR - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - A obsservância das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros e a atualização monetária da base de cálculo do tributo (art. 100, III, parágrafo único, do CTN). Preliminar acolhida. IPI - ISENÇÃO - BENS DE INFORMÁTICA - Decisão administrativa não pode restringir benefício fiscal concedido por lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07581
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4700580 #
Numero do processo: 11516.003141/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMA COMPLEMENTAR - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - A obsservância das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros e a atualização monetária da base de cálculo do tributo (art. 100, III, parágrafo único, do CTN). Preliminar acolhida. IPI - ISENÇÃO - BENS DE INFORMÁTICA - Decisão administrativa não pode restringir benefício fiscal concedido por lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07579
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

5659746 #
Numero do processo: 13808.003931/2001-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000 PIS/PASEP - FALTA DE RECOLHIMENTO - RECOLHIMENTOS ESPONTÂNEOS ANTERIORES AO LANÇAMENTO - LANÇAMENTO PARCIALMENTE MANTIDO. Escoimado o lançamento dos recolhimentos espontaneamente efetuados antes do inicio da ação fiscal, bem como das respectivas multas, deve ser mantida a r. decisão, se na fase recursal, a recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar as exigências do lançamento mantidas. PAF - RECURSO DE OFÍCIO - SUCUMBÊNCIA INFERIOR À ALÇADA REGIMENTAL - COISA JULGADA ADMINISTRATIVA Embora tenha havido sucumbência parcial da Fazenda Pública, relativamente à glosa de certos créditos, sendo o valor da sucumbência inferior ao limite de alçada, é incabível o Recurso de Oficio, operando-se a coisa julgada administrativa em relação às referidas matérias.
Numero da decisão: 3402-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso em face da concomitância. Na parte conhecida deu-se provimento nos termos do voto do relator GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Moraes Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior, Leonardo Mussi da Silva (Suplente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

8171800 #
Numero do processo: 11330.000319/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2001 NULIDADE. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Pelo exame dos autos não restou configurada ofensa à coisa julgada administrativa. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. Caracterizada nos autos a hipótese de solidariedade tipificada no art. 124, II, e parágrafo único, do CTN, c/c art. 30, VI, da Lei n. 8.212/1991, resta procedente o lançamento com espeque na responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 2301-006.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações relativas a cessão de mão de obra, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Fernanda Melo Leal (relatora) e Wesley Rocha, que a acataram. No mérito, por maioria de votos, por negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Fernanda Melo Leal (relatora) e Wesley Rocha, que deram provimento. Designada para fazer o voto vencedor a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relator (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

8171807 #
Numero do processo: 18471.000270/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1998 NULIDADE. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Pelo exame dos autos não restou configurada ofensa à coisa julgada administrativa. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. Caracterizada nos autos a hipótese de solidariedade tipificada no art. 124, II, e parágrafo único, do CTN, c/c art. 30, VI, da Lei n. 8.212/1991, resta procedente o lançamento com espeque na responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 2301-006.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade, em reconhecer a decadência até o período de 08/1997 (inclusive), por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Fernanda Melo Leal (relatora) e Wesley Rocha, que a acataram. No mérito, por maioria de votos, por negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Fernanda Melo Leal (relatora) e Wesley Rocha, que deram provimento. Designada para fazer o voto vencedor a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

10870942 #
Numero do processo: 10670.720070/2017-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013, 2014 PROCESSO CONEXO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DOLO OU SIMULAÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. A Decisão administrativa definitiva que confirma a ausência de dolo ou simulação na situação que ensejou a exclusão do contribuinte do SIMPLES NACIONAL forma a coisa julgada administrativa e deve ser aplicada ao processo administrativo fiscal que discute o lançamento reflexo dessa exclusão. PRELIMINAR DE NULIDADE. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. IRRF. LANÇAMENTO DECORRENTE DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do RICARF/23 autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
Numero da decisão: 1001-003.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

5400241 #
Numero do processo: 10480.003929/2002-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 PEDIDO DE CORREÇÃO DE INEXATIDÃO MATERIAL. Demonstrado não ter ocorrido pronunciamento administrativo sobre coisa julgada administrativa, não se acolhe o pedido de declaração de nulidade da decisão.
Numero da decisão: 9101-001.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade dos votos, embargos conhecidos e não acolhidos para manter a decisão embargada. 2) Por maioria dos votos, tornar sem efeito a decisão da 3ª. Câmara. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos que entenderam não ser possível tornar sem efeito a decisão da 3ª. Câmara neste processo. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Valmar Fonseca de Menezes. 0 Conselheiro João Carlos de Lima Junior irá apresentar declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, sendo substituído pelo Conselheiro Plínio Rodrigues Lima (suplente convocado). Esteve presente e procedeu a sustentação oral o patrono da interessada, Dr. Paulo Cesar França OAB/PE n° 22772. (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues Lima (suplente convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, João Carlos de Lima Júnior e Suzy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VALMIR SANDRI