Sistemas: Acordãos
Busca:
11389828 #
Numero do processo: 17227.726314/2024-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019, 2020 LUCRO REAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. IMPRESTABILIDADE. ARBITRAMENTO. BASE DE CÁCULO. RECEITA CONHECIDA. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. É procedente o lançamento com arbitramento do lucro, a partir da receita conhecida, em razão da comprovação de deficiências e vícios na escrituração contábil que impediram a identificação da efetiva movimentação financeira e bancária e determinar o lucro real. MULTA DE OFÍCIO. ERRO PARCIAL NO ENQUADRAMENTO LEGAL. QUALIFICAÇÃO. REDUÇÃO AO PERCENTUAL LEGAL APLICÁVEL. Constatado erro na aplicação da penalidade pela autoridade lançadora, que aplicou, nos cálculos, percentual em desacordo com os corretos fundamentos constantes do Termo de Verificação Fiscal, deve-se ajustar o lançamento, reduzindo-se o percentual àquele previsto na legislação. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. REQUISITOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. A responsabilidade pessoal de diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas, prevista no art. 135, III, do CTN, possui natureza subjetiva e exige a presença concomitante de dois requisitos: (i) elemento pessoal, consistente no exercício de poderes de gestão pelo agente à época dos fatos geradores, admitindo-se inclusive a figura do administrador de fato; e (ii) elemento fático, caracterizado pela prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. CONFIGURAÇÃO. O interesse comum não se restringe ao proveito econômico, exigindo vínculo material e direto do responsabilizado com o fato gerador ou com o sujeito passivo; pode decorrer de atos lícitos ou ilícitos, sendo, neste último caso, necessária a comprovação de atuação consciente e dolosa, com nexo causal entre a conduta e o prejuízo ao Erário; abrange hipóteses de fraude, conluio, simulação e abuso da personalidade jurídica, inclusive em estruturas artificiais voltadas à economia fiscal indevida; sua caracterização demanda conjunto probatório consistente, ainda que indiciário, que evidencie a cooperação material entre os envolvidos. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2019, 2020 PAGAMENTO SEM CAUSA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Fica sujeito à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019, 2020 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão de primeira instância enfrenta as questões centrais da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do contribuinte. O simples inconformismo com a conclusão adotada pelo julgador não caracteriza cerceamento do direito de defesa, especialmente quando assegurados o contraditório e a ampla defesa. PROVA EMPRESTADA. AUTUAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. Na instrução do processo administrativo fiscal são admissíveis como provas elementos, informações e documentos coletados por outros órgãos oficiais e regularmente compartilhados com a Receita Federal do Brasil, que tem plena independência para firmar sua convicção sobre a subsunção dos fatos coletados à norma tributária. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. A ausência de argumentação específica no recurso voluntário quanto à determinada matéria ou infração implica a preclusão da matéria, em razão do efeito devolutivo restrito do recurso administrativo. Operada a preclusão temporal, ou lógica, conforme o caso, fica vedada a apreciação da exigência por esta instância, formando-se coisa julgada administrativa parcial quanto ao ponto não contestado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2019, 2020 DECADÊNCIA. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de fraude, a contagem do prazo decadencial segue o disposto no artigo 173, I do CTN.
Numero da decisão: 1201-007.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (1) conhecer do Recurso de Ofício e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para fixar a multa qualificada no percentual de 100%; e (2) conhecer dos Recursos Voluntários, rejeitar suas preliminares e, no mérito, negar-lhes provimento. O Conselheiro Lucas Issa Halah acompanhou o Relator pelas conclusões, por entender que deve ser afastada a responsabilização dos Srs. Ismael Galiati, Joel Galiati e Ednilson de Toledo, por ser inaplicável o art. 124, I, do CTN. Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI

4754314 #
Numero do processo: 10380.015393/2002-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 28/02/1999 a 30/04/2001 PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO PARCIALMENTE MANTIDO. Escoimado o lançamento da multa deve ser mantida a r. decisão, se na fase recursal, a recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar as exigências do lançamento mantidas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.521
Decisão: Acordam os membros do Coleado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

8392784 #
Numero do processo: 16327.001910/00-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da dissimilitude fática entre os paradigmas e a decisão recorrida, impossível atendimento do requisito de admissibilidade relativo à divergência na interpretação da legislação tributária previsto no artigo 67 do Anexo II do RICARF. Recurso não conhecido. PERC. APRECIAÇÃO. RITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REEXAME. Na medida em que o PERC submete-se ao rito previsto pelo o rito processual do Decreto nº 70.235, de 1972, instaura-se o litígio sob a perspectiva de reexame da(s) matéria(s) objeto de irresignação. Tendo a instância originária apreciado estritamente questão preliminar, e óbice superado em sede de julgamento de recurso especial, cabe o retorno dos autos para apreciação do mérito, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 9101-004.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidas as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Viviane Vidal Wagner, que conheceram do recurso. Acordam, ainda, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa, que não conheceu. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

4649219 #
Numero do processo: 10280.005250/97-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA. Reconhecida a existência de crédito líquido e certo da recorrente, e o consequente direito de compensar ou restituir, o ato de reconhecimento administrativo somente pode ser revogado dentro do prazo presvisto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35882
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

9027446 #
Numero do processo: 18050.001350/2008-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Oct 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos regimentais, mormente quanto à demonstração da alegada divergência jurisprudencial, o Recurso Especial deve ser conhecido. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. LANÇAMENTO ORIGINAL ANULADO POR VÍCIO FORMAL. DECISÃO DEFINITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO DA NATUREZA DO VÍCIO COM DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Declarada a nulidade do lançamento por vício formal, conforme decisão definitiva, transitada em julgado, incabível a revisão da natureza do vício, com declaração de decadência, quando do julgamento do lançamento substitutivo. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9202-009.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Martin da Silva Gesto (suplente convocado), Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz, substituída pelo Conselheiro Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

10195844 #
Numero do processo: 11065.722874/2011-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 57, § 3º, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 57, § 3º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade Julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTO RECEBIDO DE PESSOA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. Fica mantido o lançamento em face de ausência de provas de que o rendimento tributado é isento ou não tributável e de que o respectivo imposto fora recolhido na forma da lei.
Numero da decisão: 1002-003.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Miriam Costa Faccin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11289457 #
Numero do processo: 11000.720754/2020-58
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUTOENQUADRAMENTO COMO PRODUTOR RURAL PARA RECOLHIMENTO DE FORMA SUBSTITUTIVA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. VERDADE MATERIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SE CUIDAR DE AGROINDÚSTRIA. NÃO QUALIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DO REGIME SUBSTITUTIVO. RECOLHIMENTO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. Se a pessoa jurídica tem como atividade unicamente a produção rural, as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e trabalhadores avulsos previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, são substituídas pela contribuição de que trata o art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994. No entanto, não se tratando de exclusivo produtor rural não se aplica o regime substitutivo da Lei nº 8.870. Não se qualifica como Agroindústria, para fins da legislação tributário-previdenciária, a pessoa jurídica que realiza beneficiamento ou industrialização rudimentar em relação a produção vegetal (de frutas), sem modificação de suas características elementares, de modo a não estar sujeita à contribuição substitutiva do art. 22A da Lei nº 8.212, hipótese em que serão devidas as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento de todos os segurados envolvidos nas atividades da empresa. MULTA DE OFÍCIO DE 75% DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É cabível, por expressa disposição legal, a aplicação da multa de 75% decorrente do lançamento de ofício quando formalizada a exigência de crédito tributário pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 2004-000.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

8543710 #
Numero do processo: 14120.000341/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 DEBCAD n° 37.235.337-1, de 09/12/2009. DA NULIDADE do PROCEDIMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA Nos autos não houve ocorrência das causas estabelecidas pelo artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, rejeitando-se as alegações de nulidade processual ou nulidade do lançamento. PROVA PERICIAL - INDEFERIMENTO - NÃO OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 16, IV DO DECRETO Nº 70235/71. Não tendo o contribuinte observado o disposto no art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/71, há que ser indeferido o pedido de realização de perícia. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DISPONÍVEIS À LEI ORDINÁRIA. OMISSÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 55, II, DA LEI Nº 8.212/1991. Para fazer jus à imunidade prevista no art. 195, § 7º. Da Constituição Federal, necessário o cumprimento de todos os requisitos exigidos pelo art. 55, da Lei nº 8.212/91 para poder obter o registro e certificado de entidade beneficente de assistência social. Mantido o cancelamento da isenção e imunidade quando não comprovados os requisitos exigidos pela Lei.
Numero da decisão: 2202-007.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliano Fernandes Ayres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANO FERNANDES AYRES

9728651 #
Numero do processo: 13819.903984/2014-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 9303-013.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, nos termos do despacho em agravo. Por voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso do contribuinte, para declarar a nulidade do despacho decisório revisor, proferido após a diligência, devendo os autos retornarem à DRJ, para apreciação da manifestação de inconformidade apresentada em relação ao despacho decisório original, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes e Liziane Angelotti Meira, que entenderam não haver nulidade do despacho decisório revisor. Em função da decisão, restou prejudicada a análise da parte do recurso especial referente ao direito de crédito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-013.520, de 16 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13819.902242/2014-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimarães, Érika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira, Vanessa Marini Cecconello, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7571914 #
Numero do processo: 10907.721957/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 09/08/2012 a 28/12/2012 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. Considera-se fraudulenta a ocultação intencional do real adquirente nas operações presumidas por conta e ordem, consistindo em dano ao Erário, de acordo com o art. 23 do Decreto- lei nº1.455/76. A pena de perdimento será convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. PESSOA QUE CONCORRA OU SE BENEFICIE DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. A pessoa, física ou jurídica, que concorra, de alguma forma, para a prática de atos fraudulentos ou deles se beneficie responde solidariamente pelo crédito tributário decorrente, inclusive no que se refere a infrações. RO Negado e RV Negado Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-005.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e negar provimento aos Recursos Voluntários. Julgamento iniciado na sessão de 10/2018. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO