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EFEITOS DA IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.\nA impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, sendo inadmissível o recurso voluntário interposto contra acórdão proferido pela DRJ, que nega conhecimento das razões de fato e de direito expostas em impugnação intempestiva.\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-02-07T00:00:00Z", "numero_processo_s":"15471.001523/2007-89", "anomes_publicacao_s":"202502", "conteudo_id_s":"7205802", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-02-07T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2202-011.159", "nome_arquivo_s":"Decisao_15471001523200789.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA", "nome_arquivo_pdf_s":"15471001523200789_7205802.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento.\nAssinado Digitalmente\nAndressa Pegoraro Tomazela – Relatora\n\nAssinado Digitalmente\nSonia de Queiroz Accioly – Presidente\n\nParticiparam da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-01-28T00:00:00Z", "id":"10807573", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-02-15T09:43:08.813Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1824116029980147712, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-02-07T11:37:37Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-02-07T11:37:37Z; Last-Modified: 2025-02-07T11:37:37Z; dcterms:modified: 2025-02-07T11:37:37Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-02-07T11:37:37Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-02-07T11:37:37Z; meta:save-date: 2025-02-07T11:37:37Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-02-07T11:37:37Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-02-07T11:37:37Z; created: 2025-02-07T11:37:37Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2025-02-07T11:37:37Z; pdf:charsPerPage: 1168; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-02-07T11:37:37Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 15471.001523/2007-89 \n\nACÓRDÃO 2202-011.159 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 30 de janeiro de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE FRANCISCO JOSÉ DE MIRANDA PINTO \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF \n\nAno-calendário: 2004 \n\nPROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DA IMPUGNAÇÃO \n\nINTEMPESTIVA. \n\nA impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento \n\nadministrativo, sendo inadmissível o recurso voluntário interposto contra \n\nacórdão proferido pela DRJ, que nega conhecimento das razões de fato e \n\nde direito expostas em impugnação intempestiva. \n\n \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar \n\nprovimento. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nAndressa Pegoraro Tomazela – Relatora \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nSonia de Queiroz Accioly – Presidente \n\n \n\nParticiparam da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, \n\nHenrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles \n\nFl. 89DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2202-011.159 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 15471.001523/2007-89 \n\n 2 \n\n(substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, \n\nThiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente). \n \n\nRELATÓRIO \n\nPor bem retratar os fatos ocorridos desde a constituição do crédito tributário por \n\nmeio do lançamento até sua impugnação, adoto e reproduzo o relatório da decisão ora recorrida: \n\nContra o contribuinte em epígrafe foi emitida Notificação de Lançamento do \n\nImposto de Renda da Pessoa Física – IRPF (fls. 09 a 13), referente ao exercício \n\n2004, ano-calendário 2003. Após a revisão da Declaração foram apurados os \n\nseguintes valores: \n\nImposto de Renda Pessoa Física – Suplementar (Sujeito à Multa de Ofício) 3.204,88 \n\nMulta de Ofício (passível de redução) 2.403,66 \n\nJuros de Mora (calculado até 29/06/2007) 1.534,81 \n\nImposto de Renda Pessoa Física (Sujeito à Multa de Mora) 0,00 \n\nMulta de Mora (não passível de redução) 0,00 \n\nJuros e Mora (calculado até 29/06/2007) 0,00 \n\nTotal do Crédito Tributário 7.143,35 \n\nO lançamento acima foi decorrente da verificação das seguintes infrações: \n\nOmissão de Rendimentos do Trabalho com/sem vínculo Empregatício – omissão \n\nde parte dos rendimentos do trabalho com/sem vínculo empregatício, relativos ao \n\nexercício 2004, ano-calendário 2003. \n\nFonte Pagadora: Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petrus, CNPJ nº \n\n34.053.942/0001-50. Valor: R$ 24.339,40. \n\nFonte Pagadora: Itaú Vida e Previdência SA , CNPJ nº 53.031.217/0001-25. Valor: \n\nR$ 488,44. \n\nOs enquadramentos legais encontram-se às fls. 02/04 dos autos. Conforme AR \n\n(Aviso de Recebimento) de fl. 13, o impugnante foi cientificado da autuação em \n\n02/07/2007. \n\nEm 08 de agosto de 2007, apresentou impugnação (fl. 01) alegando, em suma, \n\nque por ocasião da entrega da notificação encontrava-se no exterior, retornando \n\nao Brasil em 06 de agosto de 2007 (fl.05), razão porque solicita a devolução de \n\nprazo para que possa recolher o valor lançador ou impugná-lo. \n\nPosteriormente, em 15 de outubro de 2007 é encaminhado à DRJ-RJII, expediente \n\nreferindo-se à juntada de documentos a favor do contribuinte, conforme petição \n\nFl. 90DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2202-011.159 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 15471.001523/2007-89 \n\n 3 \n\ndo próprio (fl. 18), onde o mesmo solicita refazimento dos cálculos da autuação \n\ntendo em vista não ter sido considerado o valor do IRRF de R$ 4.560,03, conforme \n\ndocumento anexado. A anexação ao presente processo na DRJ-RJII deu-se em 21 \n\nde novembro de 2007. \n\nO julgamento do presente processo pela DRJ/Brasília-DF se dá em face da \n\ntransferência de competência instituída pela Portaria RFB nº 1.023, de 30 de \n\nmarço de 2009, publicada no DOU em 02/04/2009. \n\nA DRJ negou provimento à Impugnação do contribuinte, ora Recorrente, em \n\nacórdão assim ementado: \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF \n\nExercício: 2004 \n\nIMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. \n\nConsidera-se intempestiva a impugnação apresentada após o decurso do prazo de \n\ntrinta dias a contar da data em que foi feita a intimação da exigência, não tendo a \n\nfaculdade, portanto, de instaurar a fase litigiosa do procedimento fiscal. \n\nImpugnação Não Conhecida \n\nCrédito Tributário Mantido \n\nCientificado da decisão de primeira instância em 28/09/2009, o sujeito passivo \n\ninterpôs, em 27/10/2009, Recurso Voluntário, alegando a improcedência da decisão recorrida, \n\nsustentando, em apertada síntese, que deve ser devolvido a ele o prazo para apresentação de \n\nimpugnação, tendo em vista que comprovou estar no exterior quando da intimação da Notificação \n\nde Lançamento. Ademais, no mérito, requer sejam considerados os débitos relativos ao Imposto \n\nde Renda Retido na Fonte no valor de R$ 4.560,03 sobre os rendimentos por ele recebidos e \n\nsupostamente omitidos. \n\nÉ o relatório. \n \n\nVOTO \n\nConselheiro Andressa Pegoraro Tomazela, Relatora. \n\nO Recurso Voluntário é tempestivo e atende aos demais requisitos de \n\nadmissibilidade, motivo pelo qual dele conheço. \n\nComo se verifica dos autos do presente processo administrativo, a Impugnação do \n\nRecorrente não foi conhecida por ter sido apresentada intempestivamente. \n\nEntendeu a DRJ, ao proferir o acórdão de primeira instância, que a impugnação foi \n\napresentada intempestivamente, tendo ocorrido assim a preclusão temporal, que impossibilitaria \n\na análise do mérito, por não ter sido instaurada a fase litigiosa, nos seguintes termos: \n\nFl. 91DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2202-011.159 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 15471.001523/2007-89 \n\n 4 \n\nDesta forma, considerando que a impugnação foi apresentada \n\nintempestivamente, não tendo o condão de instaurar a fase litigiosa do \n\nprocedimento, e que a competência da Delegacia da Receita Federal de \n\nJulgamento somente surge após a instauração da fase litigiosa, a mesma não deve \n\nser conhecida. \n\nOutrossim, a simples ausência do autuado do país, não pode ser aceita como \n\nfundamento para a exclusão do exercício da livre defesa do mesmo em tempo de \n\nvalidar o pleno direito ao contraditório. \n\nPrevalece a validade da intimação, mesmo com a ausência do contribuinte do país \n\ne, ante a falta de previsão legal para devolução de prazo para defesa, não há \n\ncomo concedê-la e assim, diferente não pode ser o procedimento da autoridade \n\nfiscal, seja ela lançadora ou julgadora, tendo em vista a previsão do parágrafo \n\núnico do artigo 142 do CTN de que: \n\nArt. 142. ... \n\nParágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e \n\nobrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. (destaquei) \n\nRelativamente ao IRRF alegado pelo autuado, cabe à DRF de origem, os \n\nprocedimentos de verificação da necessidade de revisão de ofício, a seu critério. \n\nDe fato, conforme se verifica do aviso de recebimento (fls. 13), o Recorrente foi \n\nintimado da Notificação de Lançamento no dia 02/07/2007. Conforme artigo 15 do Decreto nº \n\n70.235/72, o sujeito passivo possui o prazo de 30 dias para apresentar Impugnação. Ocorre que a \n\nImpugnação foi apresentada apenas no dia 08/08/2007. \n\nDessa forma, sendo intempestiva a Impugnação, ocorreu a preclusão temporal no \n\ncaso em questão, razão pela qual não se instaurou a fase litigiosa do procedimento, nos termos do \n\nartigo 14 do Decreto nº 70.235/72. \n\nConclusão \n\nPor todo o exposto, voto por negar provimento ao Recurso Voluntário. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nAndressa Pegoraro Tomazela \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 92DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.648579}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção",1], "camara_s":[ "Segunda Câmara",1], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "accioly",1, "acordam",1, "almeida",1, "andressa",1, "assinado",1, "assíncrona",1, "autos",1, "buschinelli",1, "carneiro",1, "colegiado",1, "conselheiros",1, "convocado",1, "da",1, "de",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}