{ "responseHeader":{ "zkConnected":true, "status":0, "QTime":4, "params":{ "q":"id:10839306", "_forwardedCount":"1", "wt":"json"}}, "response":{"numFound":1,"start":0,"maxScore":4.6448026,"numFoundExact":true,"docs":[ { "dt_index_tdt":"2025-03-22T09:00:01Z", "anomes_sessao_s":"202501", "camara_s":"Quarta Câmara", "ementa_s":"Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI\nPeríodo de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO.\nÉ ônus do recorrente dizer no que e porque a decisão impugnada deve ser alterada ou anulada (Decreto 7.574/2011, art. 58), o que não foi observado nem analisado.\nO suprimento de tal omissão leva ao não conhecimento do Recurso Voluntário e, assim, ao afastamento da correção monetária deferida quando da análise do seu mérito.\nRecurso provido.\n\n", "turma_s":"Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-03-10T00:00:00Z", "numero_processo_s":"10950.003428/2008-94", "anomes_publicacao_s":"202503", "conteudo_id_s":"7223580", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-03-10T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"3401-013.850", "nome_arquivo_s":"Decisao_10950003428200894.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"GEORGE DA SILVA SANTOS", "nome_arquivo_pdf_s":"10950003428200894_7223580.pdf", "secao_s":"Terceira Seção De Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator.\n\n\nAssinado Digitalmente\nGeorge da Silva Santos – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nLeonardo Correia Lima Macedo – Presidente\n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-01-27T00:00:00Z", "id":"10839306", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-03-22T09:38:05.012Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1827286623549652992, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-03-08T00:49:47Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-03-08T00:49:47Z; Last-Modified: 2025-03-08T00:49:47Z; dcterms:modified: 2025-03-08T00:49:47Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-03-08T00:49:47Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-03-08T00:49:47Z; meta:save-date: 2025-03-08T00:49:47Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-03-08T00:49:47Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-03-08T00:49:47Z; created: 2025-03-08T00:49:47Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2025-03-08T00:49:47Z; pdf:charsPerPage: 1128; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-03-08T00:49:47Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 10950.003428/2008-94 \n\nACÓRDÃO 3401-013.850 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 31 de janeiro de 2025 \n\nRECURSO EMBARGOS \n\nEMBARGANTE FAZENDA NACIONAL \n\nINTERESSADO CURTUME PANORAMA LTDA \n\nAssunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI \n\nPeríodo de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 \n\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO. \n\nÉ ônus do recorrente dizer no que e porque a decisão impugnada deve ser \n\nalterada ou anulada (Decreto 7.574/2011, art. 58), o que não foi observado \n\nnem analisado. \n\nO suprimento de tal omissão leva ao não conhecimento do Recurso \n\nVoluntário e, assim, ao afastamento da correção monetária deferida \n\nquando da análise do seu mérito. \n\nRecurso provido. \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e \n\nacolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. \n\n \n\n \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nGeorge da Silva Santos – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nLeonardo Correia Lima Macedo – Presidente \n\nFl. 907DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3401-013.850 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10950.003428/2008-94 \n\n 2 \n\n \n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso \n\nJose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de \n\nOliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). \n\n \n \n\nRELATÓRIO \n\nPara julgamento, temos os Embargos de Declaração opostos, às e-fls. 894/896, pela \n\nFAZENDA NACIONAL ao Acórdão de nº 3401-011.452 (e-fls. 669/679), assim ementado e \n\nproclamado: \n\n \n\nASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) \n\nPeríodo de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 \n\nCRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL. \n\nA resistência ilegítima, oposição constante de ato estatal, administrativo ou \n\nnormativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da \n\naplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza \n\nreferido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente \n\nlançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), sendo legítima a incidência de \n\ncorreção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco(Aplicação \n\nanalógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C, do \n\nCPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009). Nos \n\npedidos de ressarcimento para utilização em declaração de compensação, de \n\nforma diferente do que ocorre com pedidos de ressarcimento em espécie, não há \n\nque se falar em aplicação da taxa SELIC. \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar \n\nprovimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito à correção do crédito \n\npela taxa Selic \n\n \n\nNo entender da Embargante, houve omissão, nos seguintes termos (e-fls. 895): \n\n \n\n1. Analisando-se a r. decisão proferida pela 1ª instância, \nentendeu-se que a atualização monetária do ressarcimento não deve ser deferida, \neis que é defeso à parte inovar a lide, litteris: \n\nFl. 908DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3401-013.850 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10950.003428/2008-94 \n\n 3 \n\nRESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO DO \nPEDIDO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. \n\nÉ defeso à parte inovar a lide com pedido novo em sede de \nrecurso ou de manifestação de inconformidade. \n\nManifestação de Inconformidade Procedente em Parte Direito \nCreditório Reconhecido em Parte \n\n2. Ocorre que o v. acórdão ora recorrido não analisou a questão \nacima, que evidencia um pedido extra petita. \n\n3. Neste sentido, deve ser sanada a OMISSÃO acima apontada. \n\n \n\nPor meio do despacho de e-fls. 900/902, o então presidente, o Conselheiro \n\nARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES deu pela admissibilidade do recurso. \n\n \n\nÉ o relatório. \n \n\nVOTO \n\nConselheiro George da Silva Santos, Relator \n\n1 ADMISSIBILIDADE \n\nEm último juízo de admissibilidade, conheço do recurso porque presentes os \n\nrequisitos. \n\n2 MÉRITO \n\nEstou acolhendo o recurso. \n\n \n\nEfetivamente, a lide foi delimitada no momento da apresentação da manifestação \n\nde inconformidade de e-fls. 196/207, quando não se deduziu qualquer pedido relacionado à \n\ncorreção monetária. \n\n \n\nNo Acórdão nº 1435.429, a 8ª Turma da DRJ/RPO assim pontuou (e-fls. 843): \n\n \n\nQuanto ao pedido da impugnante de deferir o ressarcimento \ndevidamente corrigido, cabe informar que não incide atualização monetária, \n\nFl. 909DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3401-013.850 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10950.003428/2008-94 \n\n 4 \n\ncalculada pela variação da taxa Selic, sobre ressarcimento de créditos de IPI, \nsendo hipótese distinta de restituição de imposto pago indevidamente ou a \nmaior. \n\nNa verdade, essa discussão nem pode integrar o litígio, pois não \nfoi assunto suscitado quando do pedido de ressarcimento ou da declaração de \ncompensação. Ao ser abordada na manifestação, emerge-se um novo pedido, o \nque não é permitido em sede de recurso. \n\n \n\nComo se percebe, a DRJ não conheceu do pedido de correção monetária. \n\n \n\nO Recurso Voluntário de e-fls. 858/867, por sua vez, limitou-se a discorrer sobre a \n\nnatureza e o cabimento da correção monetária, sem, contudo, afastar o óbice levantado pela DRJ. \n\n \n\nNo entanto, o Acórdão ora embargado reconheceu o direito à correção do crédito \n\npela taxa SELIC, nada falando sobre a existência, ou não, de dialeticidade. \n\n \n\nPois bem. \n\n \n\nSabe-se que é ônus do recorrente dizer no que e porque a decisão impugnada deve \n\nser alterada ou anulada (Decreto 7.574/2011, art. 58), o que não foi observado, como dito. \n\n \n\nPara poder reconhecer o direito à correção monetária, ainda que enquadrada como \n\nmatéria de ordem pública, a competência do CARF tinha que ter sido instaurada, o que \n\ndemandava a observância ao postulado da dialeticidade. \n\n \n\nO suprimento de tal omissão tem como consequência o não conhecimento daquele \n\nrecurso – daí a razão estar com a FAZENDA NACIONAL. \n\n3 DISPOSITIVO \n\nConheço e dou provimento a estes Embargos de Declaração para, reconhecendo a \n\nomissão, supri-la, com efeitos infringentes, ao consignar que o Recurso Voluntário de e-fls. \n\n858/867, por não dialogar com o Acórdão nº 1435.429, da 8ª Turma da DRJ/POR, não deve ser \n\nconhecido. \n\nÉ como voto. \n\nFl. 910DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3401-013.850 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10950.003428/2008-94 \n\n 5 \n\nAssinado Digitalmente \n\nGeorge da Silva Santos \n \n\n \n\n \n\nFl. 911DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\t1 Admissibilidade\n\t2 mérito\n\t3 dispositivo\n\n", "score":4.6448026}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção",1], "camara_s":[ "Quarta Câmara",1], "secao_s":[ "Terceira Seção De Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "GEORGE DA SILVA SANTOS",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "acolher",1, "acordam",1, "ana",1, "assinado",1, "autos",1, "celso",1, "colegiado",1, "conhecer",1, "correia",1, "cruz",1, "da",1, "de",1, "declaração",1, "digitalmente",1, "discutidos",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}