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LIMITE TEMPORAL\nA pessoa jurídica de direito privado que resultar de cisão ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado cindidas ou incorporadas.\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-03-10T00:00:00Z", "numero_processo_s":"13603.723235/2017-82", "anomes_publicacao_s":"202503", "conteudo_id_s":"7223656", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-03-10T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2102-003.600", "nome_arquivo_s":"Decisao_13603723235201782.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"CARLOS MARNE DIAS ALVES", "nome_arquivo_pdf_s":"13603723235201782_7223656.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão nº 2102-003.487, mantendo a decisão de primeira instância que excluiu parcialmente a responsabilidade solidária da empresa Oengenharia Ltda\n\nAssinado Digitalmente\nCarlos Marne Dias Alves – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nCleberson Alex Friess – Presidente\n\nParticiparam da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-02-05T00:00:00Z", "id":"10839738", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-03-22T09:38:07.011Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1827286624450379776, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-03-09T19:26:02Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-03-09T19:26:02Z; Last-Modified: 2025-03-09T19:26:02Z; dcterms:modified: 2025-03-09T19:26:02Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-03-09T19:26:02Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-03-09T19:26:02Z; meta:save-date: 2025-03-09T19:26:02Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-03-09T19:26:02Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-03-09T19:26:02Z; created: 2025-03-09T19:26:02Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2025-03-09T19:26:02Z; pdf:charsPerPage: 1353; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-03-09T19:26:02Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 13603.723235/2017-82 \n\nACÓRDÃO 2102-003.600 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 5 de fevereiro de 2025 \n\nRECURSO EMBARGOS \n\nEMBARGANTE FAZENDA NACIONAL \n\nINTERESSADO ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA E OUTROS \n\nAssunto: Contribuições Sociais Previdenciárias \n\nPeríodo de apuração: 01/01/2013 a 30/11/2015 \n\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO \n\nUma vez constada a omissão em Acórdão proferido no enfrentamento de \n\nponto que a turma deveria se pronunciar, cabe acolhimento de embargos \n\npara sanar o vício. \n\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CISÃO. INCORPORAÇÃO. LIMITE \n\nTEMPORAL \n\nA pessoa jurídica de direito privado que resultar de cisão ou incorporação \n\nde outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do \n\nato pelas pessoas jurídicas de direito privado cindidas ou incorporadas. \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os \n\nembargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão nº 2102-003.487, mantendo a decisão \n\nde primeira instância que excluiu parcialmente a responsabilidade solidária da empresa \n\nOengenharia Ltda \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nCarlos Marne Dias Alves – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nCleberson Alex Friess – Presidente \n\nFl. 763DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2102-003.600 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 13603.723235/2017-82 \n\n 2 \n\n \n\nParticiparam da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos \n\nEduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda \n\nBulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente). \n \n\nRELATÓRIO \n\nTrata-se de Embargos de Declaração apresentados pela Procuradoria da Fazenda \n\nNacional contra o Acórdão nº 2102-003.487 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA, de 1º \n\nde outubro de 2024 (fls. 746 a 752), que teve a seguinte ementa: \n\nAssunto: Contribuições Sociais Previdenciárias \n\nPeríodo de apuração: 01/01/2013 a 30/11/2015 \n\nPROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. \n\nRENÚNCIA. \n\nA adesão ao programa de parcelamento especial de débitos importa desistência \n\ndo recurso interposto pelo sujeito passivo, devendo-se declarar a definitividade \n\ndo crédito tributário em litígio. \n\nRECURSO DE OFÍCIO. ERRO DE CÁCULOS. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. \n\nUma vez comprovada a existência de erros nos cálculos que deram origem ao \n\nlançamento, há necessidade de retificação do crédito tributário. \n\nA decisão foi registrada nos seguintes termos: \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do \n\nrecurso voluntário, em razão do pedido de parcelamento. Acordam os membros \n\ndo colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso de ofício e, no \n\nmérito, negar provimento. \n\nA Procuradoria da Fazenda Nacional apresentou tempestivamente EMBARGOS DE \n\nDECLARAÇÃO (fls. 754 a 755), em 25/11/2024 (fl. 756), com fundamento no art. 116, do Anexo do \n\nRICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21/12/2023, alegando a existência de omissão \n\nquanto à exclusão parcial da responsabilidade da empresa OENGENHARIA LTDA. \n\nA Fazenda Nacional alega a existência de omissão, nos seguintes termos: \n\nA 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF negou \n\nprovimento ao recurso de ofício. \n\nContudo, analisando o voto, constata-se a existência de omissão, pois a e. Turma \n\nnão apresentou fundamentação sobre a exclusão parcial da responsabilidade da \n\nempresa OENGENHARIA Ltda. \n\nÉ o relatório. \n\nFl. 764DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2102-003.600 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 13603.723235/2017-82 \n\n 3 \n\n \n \n\nVOTO \n\nConselheiro Carlos Marne Dias Alves, Relator \n\nJuízo de admissibilidade \n\nOs Embargos de Declaração estão previstos no art. 116, do Anexo do RICARF: \n\nArt. 116. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, \n\nomissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido \n\nponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. \n\nAnalisando o Acórdão da 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA, de 1º de \n\noutubro de 2024, verifica-se que o voto condutor concluiu por negar provimento ao Recurso de \n\nOfício (751 e 752), porém houve manifestação somente em relação ao crédito exonerado, \n\ndeixando de se posicionar acerca da exclusão parcial da responsabilidade solidária da empresa \n\nOENGENHARIA LTDA reconhecida pela decisão de primeira instância (fls. 559 e 583). \n\nAnte o exposto, assiste razão à embargante. \n\nDa exclusão parcial da Responsabilidade Solidária \n\nDe acordo com o Acórdão 14-95.890 - 12ª Turma da DRJ/POR, a exclusão parcial da \n\nresponsabilidade solidária da empresa OENGENHARIA LTDA, decorre do estabelecimento de um \n\nmarco temporal definidor da responsabilidade tributária solidária dos incorporadores, que levou \n\nem conta da data das cisões parciais da ORTENG e incorporações pela URANO e pela \n\nOENGENHARIA. \n\nO lançamento fiscal original compreendia tributos do período entre janeiro de 2013 \n\na novembro de 2015, porém houve posterior retificação. Remanesceram créditos tributários \n\nrelativos às competências de julho e novembro de 2014 e de março de 2015. \n\nTendo em vista que a operação societária de cisão parcial da ORTENG envolvendo a \n\nOENGENHARIA ocorreu em 31/01/2015, a responsabilidade solidária da OENGENHARIA pelos \n\ntributos restringe-se às competências de julho e novembro de 2014, nos termos do caput do \n\nartigo 132 do CTN: \n\n Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, \n\ntransformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos \n\ndevidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, \n\ntransformadas ou incorporadas. \n\nEnfim, considerando que o lançamento fiscal original não limitou, sob o aspecto \n\ntemporal, a responsabilidade solidária das empresas envolvidas nas operações de cisão e \n\nincorporação (fls. 16/18 e fls. 55/56 e fls. 58/59), correta está a decisão de primeira instância em \n\nFl. 765DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2102-003.600 – 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 13603.723235/2017-82 \n\n 4 \n\nlimitar a responsabilidade solidária da OENGENHARIA às competências de julho e novembro de \n\n2014. \n\n \n\nConclusão \n\nAnte o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar o vício no Acórdão nº \n\n2102-003.487 da 2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA, retificando o referido Acórdão e \n\ndecidindo por manter a decisão de primeira instância que limitou a responsabilidade solidária da \n\nOENGENHARIA às competências de julho e novembro de 2014. \n\n \n\nÉ o voto. \n\n \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nCarlos Marne Dias Alves \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 766DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.72144}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção",1], "camara_s":[ "Primeira Câmara",1], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "CARLOS MARNE DIAS ALVES",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "003.487",1, "2102",1, "a",1, "acolher",1, "acordam",1, "acórdão",1, "alex",1, "alves",1, "andrade",1, "assinado",1, "autos",1, "bittes",1, "bulara",1, "carlos",1, "cleberson",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}