Numero do processo: 13811.001430/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Nos termos do disposto no art. 106, “a” e “c”, do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32688
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13811.001175/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE.
Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorrido entre a data da intimação da decisão de primeira instância e a da apresentação do recurso voluntário, conforme disposto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 13828.000145/98-15
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL – No caso de título
judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser
efetuada se o sujeito passivo comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e
Adriene Maria que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13808.001756/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO JUSTIFICADA- OMISSÃO DE RECEITAS- Justificada a origem dos depósitos bancários mediante apresentação dos contratos de cessão de créditos devidamente contabilizados (tanto a aquisição quanto a subseqüente cessão), e não demonstrado, pela fiscalização, que as cessões foram simuladas, não se materializou a hipótese legal que justifica a presunção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.111
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13821.000035/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhida a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75792
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13805.003644/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. Tendo em vista que o instituto da correção monetária tem por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras, deve o auditor certificar-se dos efeitos da não correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente . Não havendo, no auto de infração, qualquer menção à correção da conta representativa da obrigação de recolher o tributo correspondente ao depósito, não pode prosperar a exigência.
MÚTUOS ENTRE EMPRESAS COLIGADAS E INTERLIGADAS. Não comprovada a relação de controle, coligação ou interligação entre mutuária e mutuante, não prospera a exigência .
PIS/FATURAMENTO. Exonera-se o crédito tributário, apurado com base nos Decretos-leis nos 2445 e 2449, de 1988, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
IRRF. Não se mantém o lançamento efetuado com base no artigo 8o do Decreto-lei n° 2065/1983, em relação a fatos geradores ocorridos quando esse dispositivo já se encontrava revogado pelos artigos 35 e 36 da Lei 7713/1988. Tendo em vista a declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, de inconstitucionalidade do art. 35 da Lei n° 7713/1988 quanto às sociedades por ações, exonera-se o crédito tributário lançado em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da transformação da empresa em sociedade anônima.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO- A redução da multa para aplicação retroativa da Lei 9.430/96 tem respaldo no Código Tributário Nacional, art. 106, inciso II, alínea “c”.
Recurso de ofício a que se nega provimento .
Numero da decisão: 101-94.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13807.011851/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - DECADÊNCIA. - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia com a ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
CSLL. - DECADÊNCIA. – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSLL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, razão pela qual amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, por encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do Código Tributário Nacional, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, com a ressalva da hipótese de ocorrência de fraude, dolo ou simulação. Comprovado o evidente intuito de fraude, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra geral inserta no artigo 173, do CTN.
IRPJ – TRIBUTAÇÃO. – ARBITRAMENTO DO LUCRO. – O não atendimento a inúmeras intimações para apresentação dos livros contábeis e fiscais, acompanhados da documentação que tenha dado causa aos assentamentos promovidos pela pessoa jurídica autoriza, para efeito de tributação, o arbitramento dos lucros “ex vi” do disposto no artigo 530, III, do Regulamento do Imposto de Renda baixado com o Decreto nº 3.000, de e 1999.
PENALIDADE PECUNIÁRIA. – AGRAVAMENTO. INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. – Sendo o não atendimento a intimações para exibição de documentos e livros contábeis e fiscais, a principal causa do arbitramento dos lucros, não cabe o agravamento da multa de lançamento de ofício.
PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma empresa, relativamente às Contribuições Sociais e Imposto de Renda na Fonte, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Valmir Sandri e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que reduziu a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13808.004678/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO.
Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, ou seja, 10/10/95, vencendo-se, portanto, em 10/10/2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o
voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13807.001957/2001-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1995 a 28/02/1996
PIS. DECADÊNCIA.
O direito de apurar e constituir o crédito, nos casos de tributos como o PIS, extingue-se em 05 (cinco) anos, conforme jurisprudência do então Conselho de Contribuintes e da Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal (STF). SÚMULA N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.289
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos antes de 01/1996, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13822.000917/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF – AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Lançamento do ITR de 1994, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, declarado nulo pela Justiça Federal e, portanto, não há porque proceder ao julgamento administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-30.803
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi
