Numero do processo: 13924.000036/2005-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ e REFLEXOS – OMISSÃO DE RECEITAS - RECONSTITUIÇÃO DA CONTA CAIXA E SALDO CREDOR DE CAIXA - DEDUTIBILIDADE DE LANÇAMENTOS REFLEXOS - Em face a recomposição do caixa pela autoridade administrativa, com a exclusão de cheques emitidos sem demonstração contábil certa, coerente e consistente na escrituração do sujeito passivo, não coincidindo em valores e datas quanto as alegadas utilizações dos cheques emitidos, é de se manter a presunção legal de omissão de receitas. Os lançamentos reflexos de PIS e COFINS devem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, posto que mantidos os lançamentos de ofício também para a CSLL, o PIS e a COFINS, pela estreita relação de causa e efeito do apurado e autuado no processo principal do IRPJ.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSL, os valores do PIS e COFINS exigidos de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13964.000114/96-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA. Aplica-se ao processo decorrente a parte da decisão do processo matriz, onde não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04676
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 14041.000262/2005-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13921.000134/94-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LEI N° 8.846/94 - ARTIGO 3° - Momento de efetivação da operação a que se refere o artigo 2 da Lei n° 8.846/94, se ultima com a saída da mercadoria; pedidos para entrega futura, ainda que pagos, configuram contrato de compra e venda de mercadorias, mas não caracterizam hipótese de incidência da multa de que trata o art. 3° da Lei n° 8.846/94, uma vez que a nota fiscal respectiva seja emitida quando da efetivação da saída da mercadoria.
IRPJ - LEI N° 8.846/94, ARTIGO 2° - VENDA POR CONTA DE TERCEIROS - Não se configura a hipótese de que trata o artigo 2 da Lei n 8.846/94 nas situações em que as vendas de mercadorias são efetuada através de terceiros, simples comissionados, que não processam sua saída.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-16419
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Ac. no. 104--14.221 de 07/01/97, para DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base imponível Cr$ 610.000,00.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13963.000134/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - 1) A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, observado o disposto no art. 28. Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à parte modificada. (Art. 18, § 3º, Dec. 70.235/72). 2) O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presente e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüencias reflexas. Anula-se a decisão de primeira instância, tomando-a como despacho interlocutório, em que se tenha por determinada a providência inscrita § 3º do artigo 18 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 201-73078
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o recurso, para declarar a nulidade do lançamento de 1ª instância.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 14041.000053/2005-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso II, do artigo 5°, da Lei n° 4.506/1964, o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal benefício não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13971.000226/00-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11696
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13888.001482/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 13923.000111/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material.
ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
Recurso a que se dá provimento parcial para admitir a área de reserva legal averbada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.502
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 15374.002748/2001-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS – NECESSIDADE DE PROVA POR PARTE DO FISCO – Omissão de receitas, fora das hipóteses de aplicação das presunções legais, tem que ser inteiramente provada pela fiscalização. Depreende-se dos autos que a fiscalizada, apesar da opção pelo lucro presumido, mantinha contabilidade completa, mas a fiscalização não examinou as contas que abrigam receitas de aplicações financeiras. Limitou-se a apontar diferenças entre o extrato de aplicações e os valores constantes da Declaração de Rendimentos.
Numero da decisão: 107-08.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
