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4955787 #
Numero do processo: 15983.000368/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 30/04/2007 SOBRESTAMENTO DO RECURSO. Por força da Portaria CARF 01/2012 editada em janeiro deste ano o procedimento de sobrestamento de processos administrativos somente será aplicado a casos em que tiver comprovadamente sido determinado pelo Supremo Tribunal Federal – STF o sobrestamento de processos relativos `a matéria recorrida, independentemente da existência de repercussão geral reconhecida para o caso. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO. MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. MULTA LIMITADA A 20%. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic
Numero da decisão: 2301-002.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em não sobrestar o processo, na questão das cooperativas, devido à ausência de comprovação de determinação de sobrestamento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme Portaria CARF 01/2012, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em sobrestar o processo neste item; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo total afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4941509 #
Numero do processo: 12269.002120/2010-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 30/06/2009 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SIMPLES. Mesmo quando optante pelo regime simplificado de tributação, é a empresa obrigada a descontar e recolher as contribuições por eles devidas. MULTA DE MORA. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Numero da decisão: 2403-001.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4986385 #
Numero do processo: 19515.003755/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 CUSTOS CONTABILIZADOS COM BASE EM DOCUMENTOS INDÔNEOS. Os valores pagos a título de custos não comprovados por meio de documentos idôneos são indedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. EFEITOS FISCAIS EM RELAÇÃO A TERCEIROS. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. O argumento de que a inidoneidade do documento não alcança os terceiros de boa-fé não tem aplicação quando o Fisco prova que os serviços documentados pelas notas fiscais não existiram. MULTA QUALIFICADA DE 150%. Descabe discutir, na instância administrativa, eventual caráter confiscatório da grandeza da multa aplicada. Ano-calendário: 2005, 2006
Numero da decisão: 1301-001.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a prejudicial de decadência e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4899864 #
Numero do processo: 15889.000526/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003, 2004 INCONSTITUCIONALIDADE. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula no 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009. MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2201-001.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Marcio de Lacerda Martins, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado) e Rodrigo Santos Masset Lacombe. Ausente, justificadamente, a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

4957170 #
Numero do processo: 10120.003406/2008-05
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A legislação prevê a compensação de imposto de renda retido na fonte na Declaração de Ajuste Anual, desde que devidamente comprovada. Hipótese em que o contribuinte não juntou aos autos a prova da retenção do IRRF e da extinção do respectivo crédito pela fonte pagadora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Assinado digitalmente Tania Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tania Mara Paschoalin, Jose Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos Cesar Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5012904 #
Numero do processo: 16832.001038/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 RECONHECIMENTO DE VÍCIO NA AUTUAÇÃO. ANÁLISE DA NATUREZA DO VÍCIO, SE FORMAL OU MATERIAL. Pretende a Recorrente a reforma da decisão para reconhecimento da natureza material do vício. Assiste razão. Os vícios na quantificação do débito e na indeterminação das competências que originaram os fatos geradores são materiais. A omissão das competências fulminam o critério temporal da hipótese de incidência do tipo tributário, prejudicando sua integridade lógica e afrontando o princípio da Tipicidade Cerrada ou Estrita Legalidade. Trata-se de incorreta formalização dos fatos que serviram de suporte para a subsunção que originaram a obrigação tributária. Mais ainda a conseqüência do erro de lançamento importa na própria determinação do quantum debeatur, prejudicando também materialmente o lançamento. CONVALIDAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez invalidado (anulado) o ato administrativo, fulminados seus efeitos. Assim, não há que se considerar a possibilidade de a autoridade julgadora reconhecer vícios de ordem material - insanáveis - no auto de infração e, ao mesmo tempo, determinar a lavratura de novo auto, uma vez que assim o fazendo, estar-se-ia diante de convalidação de ato inconvalidável. Recursos Voluntário Provido e de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-003.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram deste julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4879633 #
Numero do processo: 13841.000339/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. EDITORAÇÃO DE JORNAIS E REVISTAS. É permitida a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, das pessoas jurídicas que se enquadram como veículo de comunicação (jornal).
Numero da decisão: 9101-001.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido a Conselheira Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada). Fez sustentação oral o advogado José Antonio Minatel OAB/SP nº 37.065. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4986352 #
Numero do processo: 11330.001357/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Aplica-se o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação.
Numero da decisão: 2302-002.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4879534 #
Numero do processo: 11065.003185/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2008 a 30/12/2009 RELAÇÃO DE ALVARÁS. NÃO APRESENTAÇÃO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Ter deixado o ente público de apresentar a Secretaria da Receita Federal, a relação de alvarás para construção civil e documentos de "habite-se" concedidos. Infração disposta no art. 50 da Lei 8.212/91. Embora as leis sejam responsáveis pela definição do fato gerador, majoração/redução e instituição dos tributos, fixação de alíquota e cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos e, por fim, exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário (art. 97 CTN), as instruções normativas expedidas pelas autoridades fazendárias, assim consideradas normas complementares (art. 100, inciso I, CTN), visam regulamentar ou implementar o que nelas está previsto. Não menos importante, vale destacar que não constam nos autos que os documentos foram entregues por qualquer modo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Presidente. Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Arlindo da Costa e Silva, André Luis Marsico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

4890870 #
Numero do processo: 10872.000054/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 RECURSO DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - DEPÓSITO JUDICIAL - Tendo a decisão recorrida excluído da exigência do tributo o valor dos juros de mora depositado judicialmente, é de se manter na integra os valores excluídos por seus próprios fundamentos. PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÃO LEVANTADA EM IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO SUBMISSÃO DA MATÉRIA À VIA JUDICIAL. A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, uma vez que, qualquer que seja o entendimento da Administração, a decisão judicial prevalecerá. A existência de concomitância é aferida pela possibilidade de a decisão judicial interferir na questão levantada no processo administrativo.
Numero da decisão: 1301-001.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, POR UNANIMIDADE de votos, em negar provimento aos Recursos Voluntário e de Ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
Nome do relator: VALMIR SANDRI