11495663
# Numero do processo: 16004.720126/2018-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
CONHECIMENTO. DESSEMELHANÇA FÁTICA.
Quando o acórdão recorrido e o paradigma apresentam dessemelhanças fáticas determinantes, a suscitar questões jurídicas distintas, inexiste divergência jurisprudencial a ser dirimida. O acórdão recorrido diz respeito à desconsideração de pagamentos contabilizados por sucursais da contribuinte no exterior, considerados irregulares ou fraudulentos, com repercussão na apuração do lucro tributável da própria pessoa jurídica brasileira. Já no paradigma, discutiu-se a glosa de dedução registrada por sociedade controlada estrangeira, sem imputação de simulação ou falsidade da operação, mas em razão da revisão de seu tratamento segundo critérios jurídicos ou contábeis estrangeiros. Essa dessemelhança reclama a necessária análise da veracidade material e da artificialidade das despesas no caso recorrido, peculiaridades ausentes no acórdão paradigma, o que impede o reconhecimento da divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-007.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o Conselheiro Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votou pelo conhecimento.
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Efigenio de Freitas Junior (substituto integral), Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
11495674
# Numero do processo: 16682.720497/2014-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
IRPJ. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ACRÉSCIMOS LEGAIS. INDEDUTIBILIDADE.
Os acréscimos moratórios incidentes sobre tributos com exigibilidade suspensa são indedutíveis para fins de determinação do Lucro Real.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido quanto à infração de IRPJ deve ser aplicado à tributação reflexa (CSLL no caso).
Numero da decisão: 9101-007.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir José Dalle Lucca, Efigênio de Freitas Júnior (substituto integral), Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
11507735
# Numero do processo: 10976.720004/2020-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017, 2018
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO TOTAL. MATÉRIAS SUBSIDIÁRIAS INTEGRADAS À MATÉRIA PRINCIPAL CONHECIDA.
Se a matéria principal com seguimento se presta a controverter os argumentos confrontados em matérias suscitadas de forma subsidiária, cabe sua integração em matéria única, com o consequente conhecimento do recurso especial.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018
ÁGIO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. TESE DO REAL ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA.
O art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, atribui o direito à amortização fiscal do ágio à pessoa jurídica que absorver o patrimônio de outra na qual detenha participação societária adquirida com ágio, vinculando tal direito à titularidade jurídica do investimento e não à procedência remota dos recursos utilizados na aquisição. A tese do real adquirente, que busca deslocar a condição de investidora da holding para a controladora financiadora, carece de fundamento legal, pois a integralização de capital é negócio jurídico perfeito que transfere definitivamente a propriedade dos recursos ao patrimônio da sociedade receptora, extinguindo qualquer titularidade do aportador sobre esses valores.
ÁGIO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. EMPRESA-VEÍCULO. HOLDING NACIONAL CAPITALIZADA POR CONTROLADORA ESTRANGEIRA. LEGALIDADE.
A utilização de holding constituída no Brasil, capitalizada com recursos provenientes de controladora estrangeira, para adquirir participação societária com ágio e, subsequentemente, ser incorporada pela investida, não afasta o direito à amortização fiscal do sobrepreço, desde que ausentes simulação, fraude ou dolo. A falta de quadro funcional numeroso e de atividade mercantil direta é característica inerente à natureza da holding pura, expressamente autorizada pelo art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.404, de 1976, não constituindo indício de artificialidade apto a desconstituir os efeitos fiscais da operação. A exigência de que o capital utilizado na aquisição tenha origem no caixa próprio da holding nacional criaria discriminação vedada ao capital estrangeiro e tornaria o regime de amortização do ágio privilégio exclusivo de empresas nacionais com recursos próprios, em afronta ao art. 2º da Lei nº 4.131, de 1962.
ÁGIO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. PROPÓSITO NEGOCIAL EXTRATRIBUTÁRIO. REQUISITO EXTRALEGAL. INAPLICABILIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO.
A Teoria do Propósito Negocial, de origem alienígena e desenvolvida em ordenamentos de tradição do common law, não encontra amparo no direito tributário positivo brasileiro, sendo incompatível com os princípios constitucionais da legalidade estrita e da tipicidade cerrada. A busca pela eficiência fiscal é direito subjetivo do contribuinte, amparado na liberdade de auto-organização, e a Lei nº 9.532, de 1997, não contém qualquer condicionante que imponha ao sujeito passivo a adoção da via mais onerosa ou que invalide operações realizadas com o propósito de aproveitamento do ágio, desde que lícitas e desprovidas de simulação. A desconsideração de negócios jurídicos pela autoridade administrativa somente é admitida nos termos do parágrafo único do art. 116 do CTN, pressupondo a dissimulação da ocorrência do fato gerador, e não a mera identificação de motivação tributária por trás de operações formalmente válidas.
Numero da decisão: 9101-007.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) relativamente à matéria 1 (Improcedência da tese do real adquirente), por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial; votaram pelas conclusões os demais Conselheiros; designada para redigir os fundamentos do voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; (ii) quanto à matéria 2 (Inexigibilidade de propósito negocial para que as operações produzam seus efeitos fiscais regulares), por maioria de votos, conhecer do recurso considerando que este item está englobado na matéria 1, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior que votaram pelo não conhecimento; votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Efigênio de Freitas Júnior, Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar; designada para redigir os fundamentos do voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e (iii) por voto de qualidade, conhecer do recurso em relação à matéria 3 (A existência da CENTENNIAL na matéria 1), vencidos os Conselheiros Jandir José Dalle Lucca (relator), Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior que votaram pelo não conhecimento; designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso com retorno dos autos ao Colegiado a quo para exame de matéria prejudicada quando do julgamento do Recurso Voluntário (inclusão da CPMF na base de cálculo do ágio), vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votaram por negar provimento; votaram pelas conclusões os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Efigênio de Freitas Júnior e Semíramis de Oliveira Duro. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca, Efigênio de Freitas Júnior (substituto integral), Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
11507737
# Numero do processo: 16561.720057/2019-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. MATÉRIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
É cediço que a divergência jurisprudencial que autoriza o conhecimento do recurso especial deve recair sobre a interpretação da legislação tributária, e não sobre a valoração do acervo probatório dos casos confrontados. No entanto, é preciso distinguir a divergência com base em acervo probatório - que não autoriza o conhecimento do recurso especial - daquela relativa ao critério jurídico adotado para a valoração das mesmas provas.
No presente caso, sendo distintas as provas valoradas no acórdão paradigma e no acórdão recorrido, não há que se falar em divergência quanto ao critério jurídico adotado para a valoração das mesmas provas, o que impede o conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-007.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Efigenio de Freitas Junior (substituto[a] integral), Jandir Jose Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente)
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
11511949
# Numero do processo: 16682.720867/2021-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016, 2017
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. FUNDAMENTO DE ÁGIO AMORTIZADO. LAUDO NÃO CONTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA DE DECISÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece de recurso especial contra matéria que não foi objeto de decisão no acórdão recorrido.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INTERPOSIÇÃO DE EMPRESA-VEÍCULO SEM SUBSTÂNCIA ECONÔMICA.
É legítima a desconsideração de sociedade sem substância econômica própria e que se presta, apenas, a reproduzir formalmente os pressupostos necessários à aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997 e a viabilizar artificialmente o aproveitamento fiscal do ágio.
Numero da decisão: 9101-007.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria possibilidade de amortização do ágio. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos ao colegiado a quo para apreciação dos argumentos subsidiários de defesa não apreciados no acórdão recorrido, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Jandir José Dalle Lucca que votaram por negar provimento. Votaram pelas conclusões da relatora os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designado para redigir os fundamentos do voto vencedor o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Redator do voto vencedor e Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Efigênio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10940.901895/2009-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 9101-002.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de origem para verificação da certeza e liquidez do crédito tributário.
[assinado digitalmente]
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10830.012209/2008-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS INOMINADOS.
Acolhe-se os embargos da contribuinte para fins de sanar os vícios de obscuridade, omissão e contradição, e também para afastar o erro de execução ocasionado por esses vícios.
Numero da decisão: 9101-002.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte, re-ratificando o Acórdão nº 9101-002.266, de 03/03/2016, para sanar a omissão e a contradição apontadas e limitar o acórdão à matéria que foi conhecida pela Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, mantendo inalterado o resultado do julgamento, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 11030.001321/2009-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE.
DESCABIMENTO.
Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente.
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.
Não subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2008
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA. CRÉDITOS BANCÁRIOS. ANTECIPAÇÕES DE VENDAS. DESCABIMENTO DA PRESUNÇÃO.
Não procede a autuação fundada na presunção legal de omissão de receitas por suprimentos de caixa sem origem comprovada, se os ditos suprimentos correspondem a créditos bancários e decorreram, segundo a própria fiscalização, em sua maior parte, de antecipações de vendas creditadas por empresa administradora de cartões de crédito.
Numero da decisão: 1803-000.997
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10675.907656/2009-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 9101-002.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de origem para verificação da certeza e liquidez do crédito tributário.
[assinado digitalmente]
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10166.906401/2009-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 9101-002.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de origem para verificação da certeza e liquidez do crédito tributário.
[assinado digitalmente]
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
