Numero do processo: 10540.720009/2008-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO.
Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando atendidos os pressupostos processuais e a norma regimental.
ITR. DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
É contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, o proprietário do imóvel à época do fato gerador do imposto, responsável pela transmissão da DITR fiscalizada, além de não ocorrer, no caso de alienação do bem, a sub-rogação do crédito tributário na pessoa do adquirente quando constar informação da prova de quitação do tributo em favor do adquirente de boa-fé, o que pode ocorre com texto expresso da escritura pública no sentido de somente ser registrada no fólio real em razão da quitação dos tributos, inclusive federais.
Comprovada a alienação, e o respectivo registro em cartório do fólio real do imóvel objeto do lançamento, com informação do registro ter sido realizado com a prova da quitação dos tributos, para os efeitos da ressalva constante na parte final do art. 130 do Código Tributário Nacional, não se transfere para os adquirentes a responsabilidade tributária sucessória pelo ITR devido, mantendo-se a exigência do imposto no alienante, de modo a proteger e resguardar a boa-fé dos compradores.
Numero da decisão: 9202-011.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso especial.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 17609.720213/2017-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. FUNDAMENTOS PARA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 135 DO CTN. OBSCURIDADE. CONHECIMENTO.
Merecem ser acolhidos os embargos de declaração manejados para sanar a obscuridade dos fundamentos da decisão que deixou de conhecer do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO CONHECIMENTO.
Merece não ser conhecido o recurso especial quando a decisão recorrida esteja assentada em mais de um fundamento suficiente e autônomo, não tendo sido devolvido à apreciação da Câmara Superior de Recursos Fiscais todos eles.
Numero da decisão: 9202-011.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los para sanar a obscuridade, sem atribuição de efeitos infringentes.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Leonardo Nuñez Campos (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
11495237
# Numero do processo: 10830.720367/2011-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA.
Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 142 DO CTN. VÍCIO DE NATUREZA MATERIAL.
O art. 142 do Código Tributário Nacional impõe à autoridade administrativa a obrigação de verificar, isto é, de relatar e demonstrar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, devendo, ainda, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
A identificação incorreta do sujeito passivo acarreta a nulidade do lançamento por vício de natureza material.
Numero da decisão: 9202-011.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, conhecer do recurso especial e, por maioria, dar provimento. Vencido o conselheiro Mário Hermes Soares Campos, que negava provimento.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Cláudio Cardoso Duarte - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
11495255
# Numero do processo: 10140.720903/2011-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2006, 2007
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.
Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando atendidos os pressupostos processuais e a norma regimental e quando não se exigir que se faça um revolvimento nas provas colacionadas ao processo.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR. ASPECTO FORMAL. VERDADE MATERIAL. RELAÇÃO JURÍDICA. APARÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A realidade fática que denota a ocorrência do fato gerador subsistirá sobre o aspecto formal da operações que lhe deu origem.
PARTICIPAÇÃO DE RESULTADO. DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIO. PRODUÇÃO INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR. REMUNERAÇÃO DO TRABALHO. TRIBUTÁVEL.
A operação que dissimula remuneração por serviços médicos prestados como se recebimento de dividendos fosse é fato gerador do imposto sobre a renda de pessoa física.
Numero da decisão: 9202-011.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso especial; e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Fernanda Melo Leal (relatora), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Leonam Rocha de Medeiros, que negavam provimento. A conselheira Fernanda Melo Leal votou na sessão de dezembro de 2024 e, por tal razão, a conselheira Juciléia de Souza Lima não votou. Designado como relator ad hoc o conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco Ibiapino Luz. Julgamento iniciado em dezembro/2024.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Redator ad hoc
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Nogueira Righetti, Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Miriam Denise Xavier, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
11495262
# Numero do processo: 15983.000076/2011-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
EMBARGOS. INEXATIDÃO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO EMBARGADA. INTEGRAÇÃO.
Confirmada a inexatidão material devida a lapso manifesto, impõe-se o acolhimento dos embargos opostos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão embargada, para sanar o equívoco verificado.
Numero da decisão: 9202-011.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para, sanando a inexatidão material neles apontada, alterar o dispositivo da decisão embargada, de Acordam os membros do colegiado, [...]. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro [...]; para Acordam os membros do colegiado, [...]. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe parcial provimento, devendo os autos retornarem à Turma a quo, para apreciação das alegações recursais não enfrentadas no acórdão recorrido. Vencido o conselheiro [...].
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz - Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Miriam Denise Xavier, Mário Hermes Soares Campos e Juciléia de Souza Lima.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
11495263
# Numero do processo: 13888.003323/2009-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/11/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONFLITO INTERPRETATIVO. PACIFICAÇÃO. DECISÕES. RECORRIDA. PARADIGMÁTICA(S). COTEJAMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS. SEMELHANÇA. REFERENCIAL NORMATIVO. IDÊNTICO. PRONUNCIAMENTOS. DIVERGENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONFIRMADO. CONHECIMENTO. NECESSIDADE.
O Recurso Especial de Divergência será conhecido quando a situação fática da decisão recorrida for semelhante àquela apreciada no paradigma e os pronunciamentos dos respectivos colegiados divergirem acerca do mesmo referencial normativo.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIAS. SETEMBRO DE 2011 E ANTERIORES. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. CONCESSÃO. DEPENDENTE DO EMPREGADO. ISENÇÃO. PREVISÃO LEGAL. RETROATIVIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 211. APLICÁVEL.
O auxílio-educação, bolsas de estudo e congêneres, concedido ao dependente do segurado empregado na competência setembro de 2011 e naquelas que lhe são anteriores integra o respectivo salário-de-contribuição.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). BENEFÍCIO FISCAL. OUTORGA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. OBRIGATORIEDADE.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). APRESENTAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATOS GERADORES. TOTALIDADE. DADOS NÃO CORRESPONDENTES. PENALIDADE APLICÁVEL. CFL 68.
O contribuinte que deixar de informar mensalmente, por meio da GFIP, os dados correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias sujeita-se à penalidade prevista na legislação de regência.
Numero da decisão: 9202-011.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz - Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Miriam Denise Xavier, Mário Hermes Soares Campos e Juciléia de Souza Lima.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
11495274
# Numero do processo: 10183.720460/2007-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO.
Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando atendidos os pressupostos processuais e a norma regimental.
ITR. EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE DOMÍNIO E POSSE. SUJEIÇÃO PASSIVA. LEGITIMIDADE.
Evidenciado nos autos que o recorrente praticou fatos que denotam a propriedade do imóvel e exercício dos direitos de domínio e posse, constata-se ser o legítimo sujeito passivo da obrigação tributária, como proprietário do bem.
Numero da decisão: 9202-011.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso especial; e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros (relator), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Juciléia de Souza Lima e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que negavam provimento. Designado o conselheiro Mário Hermes Soares Campos para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente
Assinado Digitalmente
Mario Hermes Soares Campos - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 13609.000596/2010-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13770.001032/2007-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2006
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO EM RAZÃO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO.
Requerimento de desistência do recurso apresentada por contribuinte em cumprimento ás formalidades do parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09.
Hipótese em que deve-se declarar a definitividade do crédito tributário face a desistência do sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para declarar a definitividade do crédito tributário em litígio, por desistência do sujeito passivo em face de pedido de parcelamento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 13560.000126/2006-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência), não constituindo nulidade o fato de ter sido anteriormente calculado com base no regime de caixa.
Numero da decisão: 9202-006.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, para afastar a nulidade declarada, com retorno dos autos ao colegiado de origem para apreciação das demais questões do recurso voluntário, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patricia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
