Numero do processo: 18220.727352/2020-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 21/05/2015
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Documento Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 18220.725254/2020-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/07/2015
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Documento Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 15746.722147/2021-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
MULTA DE OFÍCIO 75%. APLICABILIDADE.
Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições previdenciárias, são aplicadas multas de 75% sobre o devido.
INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA. APLICAÇÃO Súmula CARF nº 2.
CORREÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS PELA TAXA SELIC. APLICAÇÃO. Súmula CARF nº 4.
CORREÇÃO JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO PELA TAXA SELIC. APLICAÇÃO Súmula CARF nº 108.
CANCELAMENTO DE RFFP. APLICAÇÃO Súmula CARF nº 28
Numero da decisão: 2102-003.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 10850.722128/2020-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2018 a 01/01/2020
COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA.
A multa isolada por declaração com falsidade de declaração é penalidade por descumprimento de obrigação acessória, aplicável na competência de entrega de GFIP contendo informação falsa, quando, então, resta caracterizada a infração.
MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO.
É vedado ao órgão julgador administrativo apreciar alegações de ilegalidade ou inconstitucionalidade da legislação vigente. Ademais, não é confiscatória a multa exigida nos estritos limites do previsto em lei para o caso concreto.
Numero da decisão: 2102-003.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (relator), Carlos Marne Dias Alves e Yendis Rodrigues Costa, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Eduardo Fagundes de Paula.
Sala de Sessões, em 4 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 10140.728872/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/2015 a 31/12/2017
INTIMAÇÃO VIA POSTAL. ENDEREÇO DIVERSO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO.
Tendo a carta de intimação sido encaminhada a endereço diverso do domicílio tributário informado pelo contribuinte no cadastro junto à Receita Federal do Brasil, implicando em cerceamento de defesa, o reconhecimento da nulidade da intimação e da tempestividade do Recurso Voluntário é medida que se impõe.
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. INOCORRÊNCIA.
Não sendo o Estado do Mato Grosso do Sul parte na ação anulatória e declaratória de inexistência de relação jurídica, eventual suspensão da exigibilidade do crédito tributário não pode ser alegada em seu favor, não havendo que se falar em descumprimento de ordem judicial.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar a legislação tributária sob fundamento de inconstitucionalidade da norma. Súmula CARF nº 2.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2015 a 31/12/2017
PASEP. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E DOS SERVIDORES AO RPPS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
As transferências relativas às contribuições dos servidores ao RPPS para Autarquia instituída por lei para gerir o fundo previdenciário devem ser excluídas da base de cálculo do PASEP, tendo em vista que o artigo 2º, inciso IV, alínea “c”, da LC nº 101/2000 as exclui expressamente da receita corrente líquida, base de cálculo da contribuição.
O valor das contribuições dos servidores e do ente patronal ao RPPS, transferidas pelo Estado à Autarquia gestora do fundo previdenciário, deve ser incluído na base de cálculo do Pasep devido pela Autarquia e ser excluído da base de cálculo do Pasep devido pelo Estado, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.715/98 c/c o artigo 2º, parágrafo único, da LC nº 08/70.
PASEP. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIAS EFETUADAS. REPASSES AO FUNJECC E AO FECOMP. FUNDOS SEM PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As transferências destinadas a fundos especiais de natureza contábil não se enquadram na hipótese legal de dedução da base de cálculo da contribuição ao PASEP, por não terem os referidos fundos personalidade jurídica própria, não se podendo equipará-los às entidades mencionadas no artigo 7º da Lei nº 9.715/98.
PASEP. BASE DE CÁLCULO. CONVÊNIOS. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS VOLUNTÁRIAS. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO CONTRIBUINTE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Embora o artigo 2º, parágrafo 7º, da Lei nº 9.715/98 determine a exclusão dos valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere da base de cálculo da contribuição ao PASEP, o contribuinte não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/2015 a 31/12/2017
ERRO DE CÁLCULO NO LANÇAMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte mostrar os seus cálculos em planilha e indicar os pontos de divergência quanto aos cálculos efetuados pela Autoridade Tributária, nos termos do artigo 16, inciso III, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3102-002.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade de lei e, na parte conhecida, dar parcial provimento para afastar a exigência da contribuição ao PASEP sobre as contribuições previdenciárias dos servidores e do ente patronal ao RPPS.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Joana Maria de Oliveira Guimarães - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Carlos de Barros Pereira, Karoline Marchiori de Assis, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 10805.900001/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PER/DCOMP. CRÉDITO IPI. DILIGÊNCIA COM RECONHECIMENTO PARCIAL DO CRÉDITO.
Reconhecido pela fiscalização após nova apuração do saldo credor em diligência, erro nos registros contábeis-fiscais da recorrente, e confirmada à higidez de parte do crédito requerido no PER/DCOMP, aplica-se o resultado da diligência. Crédito parcialmente reconhecido.
Numero da decisão: 3101-001.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o crédito adicional de R$ 150.105,44, em favor da recorrente.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Laura Baptista Borges, Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10730.900284/2014-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/06/2013 a 30/06/2013
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito que se pretende ressarcir e compensar. Impossibilidade de reconhecer crédito não comprovado.
Numero da decisão: 3101-001.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laura Baptista Borges - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 15588.720929/2021-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
INCENTIVOS FISCAIS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. RESTITUIÇÃO DE CAPITAL AOS SÓCIOS. POSTERIOR CAPITALIZAÇÃO. TRIBUTAÇÃO.
Constatada redução do Capital Social para restituição aos sócios, seguida de aumento usando Reserva de Incentivo Fiscal, os valores relativos às subvenções para investimento deverão ser tributados conforme inciso II, §2° do art. 30 da Lei 12.973/2014.
IMUNIDADE RECÍPROCA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO BENEFICIÁRIA DE BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO AO ICMS.
As pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que beneficiadas por incentivo fiscal, não estão protegidas pela imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal.
Numero da decisão: 1102-001.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário no tocante à autuação principal de IRPJ e de CSLL sobre as subvenções para investimento, e (ii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto às multas isoladas, exigidas em razão de inadimplemento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL - vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento ao recurso nessa matéria.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 11080.900088/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido previsto na Lei n.º 10.925/2004 somente pode ser utilizado para a dedução do PIS e da COFINS no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de apuração. Pleito formulado em 14/10/2011.
Numero da decisão: 3101-002.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar o argumento preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laura Baptista Borges - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 13888.724326/2020-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016, 01/04/2016 a 30/06/2016, 01/07/2016 a 30/09/2016, 01/10/2016 a 31/12/2016, 01/01/2017 a 31/03/2017, 01/04/2017 a 30/06/2017, 01/07/2017 a 30/09/2017, 01/10/2017 a 31/12/2017
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. EMPRESAS CONSTITUÍDAS E INSTRUMENTALIZADAS PARA AFASTAR A TRIBUTAÇÃO INDIRETA (PIS/PASEP E COFINS) E DIRETA (SOBRE A RENDA). COMPRAS E VENDAS INTRAGRUPO COM PREÇOS ARTIFICIAIS, GERANDO DELIBERADAMENTE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE CONTABILIZAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS E CONTABILIZAÇÃO AGREGADA DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS. CONDUTAS QUE TORNAM A CONTABILIDADE IMPRESTÁVEL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL. UNIFICAÇÃO DAS EMPRESAS EM UMA SÓ, COMPUTANDO APENAS AS VENDAS E REVENDAS PARA PARTES NÃO RELACIONADAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. HIGIDEZ DO LANÇAMENTO.
Demonstrado que as empresas foram constituídas e instrumentalizadas essencialmente para gerar prejuízo nas operações intragrupo, com a finalidade de afastar a tributação indireta monofásica e direta sobre a renda, correta a unificação de todas as operações, de venda e revendas de mercadorias, para arbitramento lucro, pois a prática de preços artificiais, ausência de contabilização de contas bancárias e contabilização agregada de lançamentos são condutas que tornam a contabilidade imprestável para fins de apuração do lucro real. Ademais, sempre que as empresas respondam a um comando comum, compartilhando pessoas e ativos, com objetivo de evadir a tributação federal, hígida a imputação de grupo econômico de fato, a justificar a unificação das operações.
SUJEITOS PASSIVOS SOLIDÁRIOS. DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTAS QUE PERMITIRAM A CONCRETIZAÇÃO DA EVASÃO DOS TRIBUTOS. INCLUSÃO DOS PARTICIPANTES NO POLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO.
Sempre que a fiscalização demonstrar de forma iniludível a participação de pessoa jurídica e pessoas físicas na estruturação de esquema fraudulento de evasão tributária, correta a inclusão deles no polo passivo da autuação, a funcionar como sujeitos passivos solidários.
Numero da decisão: 1102-001.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto aos recursos voluntários, acordam os membros do colegiado em rejeitar as preliminares suscitadas por unanimidade de votos, e, no mérito, em lhes dar parcial provimento, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para (i.1) afastar a responsabilidade imputada a ADRIANO ROMERA CERVILLA, (i2) manter as responsabilidades atribuídas a INDUSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA, CASSIO ROBERTO DE PAULA, CLEBER DA SILVA FARIA, e a CARLOS CESAR DOS SANTOS SORATO, e (i.3) reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%, previsto na atual redação do art. 44, §1º, VI, da Lei 9.430/96, ante a retroatividade benigna, tudo nos termos do voto do Relator; e (ii) por voto de qualidade, para manter a responsabilidade imputada a VALTER HIGEL JUNIOR -vencidos, nessa parte, os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que afastavam a responsabilidade. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à manutenção da responsabilidade atribuída a VALTER HIGEL JUNIOR, o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
Assinado Digitalmente
Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Assinado Digitalmente
Fenelon Moscoso de Almeida – Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
