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4567710 #
Numero do processo: 10840.002331/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas e odontológicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para comprová-las. IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. “Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF n. 43). “Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” (Súmula CARF nº 63). Hipótese em que a Recorrente comprovou ter moléstia grave, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.815
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4538324 #
Numero do processo: 13054.001387/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. Segundo dispõem os arts. 43, XIV e 633 do RIR/99, o resgate de contribuições à previdência privada sujeita-se à incidência de imposto de renda retido na fonte (IRRF) a título de antecipação, razão pela qual os valores devem ser informado, oportunamente, na declaração de ajuste anual do contribuinte. Não tendo sido tais rendimentos oferecidos à tributação, cabível a exigência in casu. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4557275 #
Numero do processo: 13884.900991/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000 CARÊNCIA DE CRÉDITO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Comprovado que o pagamento apontado como crédito fora totalmente utilizado para satisfazer outro crédito tributário, declarado pela própria recorrente, legítima é a não homologação da compensação encetada.
Numero da decisão: 3101-001.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 22/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Leonardo Mussi da Silva, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4566215 #
Numero do processo: 10980.005951/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. É possível, contudo, juntar documentos após a impugnação, desde que isso seja requerido à autoridade julgadora, mediante petição em que se demonstre, com fundamentos, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; ou por referir-se a fato ou a direito superveniente; ou ainda por destinar-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Na hipótese, ocorreu motivo de força maior. PARCELAMENTO. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DA DÍVIDA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. A opção, devidamente consignada no processo, pelo parcelamento especial criado pela Lei n.° 11.941, de 2009, acarreta a confissão extrajudicial dos créditos nele incluídos e a conseqüente desistência de seu recurso no tocante aos créditos objeto de parcelamento. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física. Na hipótese, comprovou-se parte das despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para acolher o pedido de recebimento de documentos após a impugnação, por motivo de força maior e, no mérito, restabelecer as seguintes deduções com despesas médicas: (i) exercício 2005: R$ 7.910,20; (ii) exercício 2006: R$ 2.196,17; (iii) exercício 2007: R$ 2.096,02; (iv) exercício 2008: R$ 2.012,31.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4557216 #
Numero do processo: 11633.001041/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 22/05/2002 a 29/05/2003 DECADÊNCIA. TRIBUTOS. REVISÃO ADUANEIRA. DOLO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário correspondente a diferença de tributos recolhidos na importação, quando constatada o dolo, a fraude ou a simulação, é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento já poderia ter sido realizado. DECADÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. O direito de impor penalidade extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência da infração. DOCUMENTAÇÃO. INIDONEIDADE. PORTARIA MF 187/93. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A adoção dos procedimentos definidos na Portaria MF 187/93 para decretação da inidoneidade de documentação fiscal tem finalidade específica, não se constituindo em requisito à autuação fiscal baseada na constatação de que os documentos fiscais emitidos pela contribuinte não merecem fé. TRIBUTOS ADUANEIROS. FRAUDE. SONEGAÇÃO. CONLUIO. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Constatada a fraude, a sonegação ou o conluio, a determinação da base de cálculo dos tributos aduaneiros obedece a legislação nacional, que prevê o arbitramento sempre que não for possível conhecer o preço efetivamente praticado na importação. Recurso Voluntário Provido em Parte Recurso de Ofício Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, afastando as multas calculadas sobre o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação registradas antes do dia 27 de novembro de 2002. Vencido o Conselheiro Winderley Morais Pereira, que negava provimento. Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso de ofício, para considerar não decaído o direito da Fazenda de impor penalidade para a Declaração de Importação registrada no dia 27 de novembro de 2002.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4544977 #
Numero do processo: 15540.000018/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO. Acolhe-se os embargos de declaração, na parte em que constatada a omissão apontada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. EXCLUSÃO DE VALORES INEXISTENTES. Constatado que nos extratos bancários, nas datas indicadas pela fiscalização, não constam os depósitos bancários que integram o lançamento, exclui-se do montante de receitas omitidas, a parte dos valores inexistentes.
Numero da decisão: 1102-000.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração interpostos pelo sujeito passivo, para sanar omissão no acórdão 1102-00.125, de 11/12/2009, e no mérito, dar provimento parcial aos embargos para excluir as receitas no valor de R$ 12.900,00; a decisão passa a ser a seguinte: rejeitar a preliminar de nulidade, reconhecer a decadência para o Pis e para a Cofins para os fatos geradores ocorridos até 30/04/2002, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do montante omitido, o valor de receitas de R$ 12.900,00; nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Albertina Silva Santos de Lima – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antonio Carlos Guidoni Filho e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4566235 #
Numero do processo: 10725.002425/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS RECIBOS REQUISITOS ESSENCIAIS Quanto aos requisitos essenciais que devem constar do recibo, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda, o valor, a natureza da prestação dos serviços, o nome de quem pagou e a assinatura identificando quem recebeu são pressupostos essenciais à sua validade. O endereço, o CPF do profissional e a identificação do beneficiário dos serviços, caso ausentes, podem ser completados, posteriormente, pelo tomador dos serviços, adotando-se procedimento semelhante ao do pagamento com cheque nominal. Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Numero da decisão: 2101-001.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário para restabelecer deduções de despesas médicas no valor de R$ 17.000,00.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4566959 #
Numero do processo: 16403.000268/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4573535 #
Numero do processo: 10730.003317/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Hipótese em que o recorrente teve sucesso em comprovar as deduções que ainda pretendia ver restabelecidas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$8.000,00.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4521174 #
Numero do processo: 10880.721387/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGO. REJEIÇÃO. Somente podem ser acatados os embargos quando há no julgado combatido omissões, obscuridades ou contradições. Não havendo tais pressupostos processuais, devem os embargos ser rejeitados. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2102-002.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos opostos pela PGFN, nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente. EDITADO EM: 12/12/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS