Numero do processo: 16832.000109/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
DEPRECIAÇÃO. IMÓVEIS. EDIFICAÇÃO. LAUDO PERICIAL.
Para que o contribuinte possa contabilizar depreciação de prédio é necessário que exista: ou o controle de seu valor; ou laudo pericial distinguindo o custo do prédio e do terreno. Constatada a inexistência de controle de valor e de laudo, cabe o lançamento de oficio.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
DECADÊNCIA.
No caso de glosa de depreciação a decadência se rege pelo art. 150 do CTN, pois a matéria foi contabilizada e declarada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Sendo a decadência matéria de ordem pública, é possível seu conhecimento de oficio.
MATÉRIA INCONTROVERSA. RECURSO VOLUNTÁRIO.
Os ternas não impugnados se tornam incontroversos e não podem ser objeto de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1101-000.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, NÃO
CONHECER do recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, e, no que tange ao recurso de oficio: 1) relativamente às exigências decorrentes de glosa de depreciação, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer as exigências não alcançadas pela decadência e informar que as glosas dos 1° e 2° trimestres de 2005 não devem
gerar cobrança de oficio; 2) relativamente as exigências decorrentes de omissão de variação monetária ativa, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio; 3)
relativamente à parcela exonerada no 1º trimestre/2004 em razão da falta de adição da CSLL ao lucro real: 3.1) por maioria de votos, ADMITIR a apreciação da matéria, pela turma julgadora da DRJ, vencido o Relator Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedict° Celso Benicio Junior, e 3.2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 13701.000221/2002-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SO13RE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1984
IRPF. PDV.
Comprovadas pelo Recorrente (i) a adesão ao PDV da empresa IBM; (ii) a natureza indenizatória das verbas recebidas, como incentivo à demissão voluntária, e (iii) a rescisão espontânea do contrato de trabalho, a restituição deve ser deferida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10880.003986/2002-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Demonstrado que o contribuinte conhecia perfeitamente as acusações e exerceu plenamente o contraditório, descabida a pretensão de ver declarado nulo o procedimento por cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEDUÇÃO. DEPENDENTES. NETO.
Nos termos da legislação tributária, somente pode ser considerado dependente o neto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial.
DEDUÇÃO COM INSTRUÇÃO. DEPENDENTES.
Comprovada a relação de dependência, são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação dos dependentes do contribuinte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.935
Decisão: Acordam m membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso paca acolher a decadência dos créditos tributários relativos ao ano-calendário 1996.
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Numero do processo: 10680.000603/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS E IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE COMO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS MÉDICOS RECURSO. RECURSO PROVIDO
Em conformidade com o art. 8º, parágrafo 2º, inciso II da lei 9.250/95, as deduções da base de cálculo do imposto com despesas médicas estão restritas ao tratamento do próprio declarante ou de seus dependentes. Uma vez figurando o próprio declarante como beneficiário dos serviços e não sendo exigível outros documentos, dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 2102-001.444
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 13707.004442/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-01.148
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi
Numero do processo: 13709.001509/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003
VERBAS DECORRENTES DE TRABALHO ASSALARIADO. IRPF. INCIDÊNCIA. ISENÇÃO INTERPRETAÇÃO LITERAL.
Em homenagem ao Art. 111 do CTN as normas isentavas devem ser interpretas literalmente.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.896
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso, para excluir da tributação a conversão em pecúnia das férias não gozadas, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 13520.000217/2006-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial do imposto de renda da pessoa física, relativo aos rendimentos e deduções sujeitos ao ajuste anual, é qüinqüenal com termo inicial na data da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário,
excepciona-se a hipótese indicada na parte final do
§ 4º do artigo 150 do CTN.
IRPF. BOLSA DE ESTUDOS. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 13609.720181/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
A partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, e somente então é possível falar em ampla defesa ou cerceamento dela.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE.
O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14 da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo contribuinte não for merecedor de fé. Cabe ao contribuinte a apresentação de laudo que refute os valores apurados por meio do SIPT, laudo este que deve
preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido.
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a presentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de preservação permanente. Aplicação do art. 17O da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000.
Numero da decisão: 2102-001.386
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13562.000024/2004-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1995
ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização exige-se
que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.126
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 10120.006576/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE
A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da
exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux,
julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que
se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940),
julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES.
Nos casos em que o próprio profissional médico emissor de recibos acusa que não houve prestação dos serviços médicos, a apresentação dos recibos, por si só, não autoriza a dedução de despesas, podendo tais documentos serem considerados inidôneos. Neste caso, cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
O mesmo se aplica quando a inidoneidade de recibos emitidos por
profissional médica é comprovada através de procedimento administrativo próprio (súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz).
Numero da decisão: 2102-001.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA
