Numero do processo: 10860.720234/2013-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
MÚTUO ATIVO COM PESSOA VINCULADA NO EXTERIOR. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. JUROS. REGISTRO NO BACEN. MÓDULO ROF. AUSÊNCIA DE DISCIPLINA REGULATÓRIA ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA.
As Circulares BACEN nº 3.027/2001 e nº 3.250/2004 disciplinavam exclusivamente as operações de captação de recursos externos por residentes no País, não alcançando os mútuos ativos concedidos por pessoa domiciliada no Brasil a vinculada no exterior. Ausente disciplina regulatória que tornasse possível o registro dessa espécie de operação no módulo ROF, a ausência de tal registro não pode ser erigida em pressuposto de ajuste tributário.
ART. 22, CAPUT, §1º E §4º. UNIDADE NORMATIVA. AUTONOMIA DO §1º. IMPOSSIBILIDADE.
O parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.430/96 remete ao valor apurado segundo o disposto neste artigo, incorporando o pressuposto de incidência estabelecido no caput. O parágrafo quarto confirma que o registro no BACEN era critério unitário para todo o dispositivo. Não é possível extrair do parágrafo primeiro obrigação autônoma e incondicionada de reconhecimento de receita mínima, dissociada do pressuposto de registro estabelecido pelo legislador.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
REFLEXIVIDADE. SEGUE A SORTE DO LANÇAMENTO PRINCIPAL DE IRPJ.
O lançamento de CSLL decorrente da mesma base fática segue a sorte do lançamento principal de IRPJ. Cancelado o ajuste de preços de transferência na apuração do IRPJ, o crédito de CSLL dele decorrente é igualmente cancelado.
Numero da decisão: 1102-001.995
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva(Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 16004.720289/2016-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2011 a 31/08/2016
DECADÊNCIA. PRESENÇA DE DOLO. SÚMULA CARF Nº 72
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
CONSÓRCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS. EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA PRESTADORA SERVIÇOS. POSSIBILIDADE.
A prestação de serviços a pessoas não integrantes de consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, é motivo para desqualificação do consórcio e equiparação a pessoa jurídica prestadora de serviços para fins de cobrança de contribuição previdenciária.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. SÓCIO ADMINISTRADOR. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO.
O diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica é pessoalmente responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, uma vez comprovado que praticou atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
RESPONSABILIDADE. ADMINISTRADOR DE FATO. ATOS DE GESTÃO COMPROVADOS. ART. 135, III, DO CTN.
Comprovada, a partir do Relatório Fiscal, a prática de atos concretos de gestão pelo recorrente, consistentes na movimentação de recursos financeiros, utilização de conta bancária para operacionalização das atividades e realização de pagamentos de obrigações do consórcio, resta caracterizada sua atuação como administrador de fato. Evidenciada a prática de atos com infração à lei, impõe-se a responsabilização pessoal, nos termos do art. 135, inciso III, do CTN.
CONSÓRCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS. CONSORCIADOS. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOCORRÊNCIA.
Deve ser excluída a responsabilidade solidária tributária dos consorciados do Consórcio Simplificado de Produtores Rurais quando o Fisco realiza o lançamento dos valores exclusivamente porque houve uma desconsideração material do consórcio, em razão da ausência de prestação de serviços unicamente aos condôminos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO.
É nulo o lançamento de responsabilidade solidária de contribuições para terceiros com fundamentação em responsabilidade por contribuições previdenciárias.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. EXIGIBILIDADE.
A multa de ofício qualificada é exigível quando constatada a intenção do sujeito passivo de modificar as características essenciais do fato gerador, de modo a impedir ou retardar seu conhecimento pelo Fisco, visando o recolhimento a menor dos tributos devidos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se de forma retroativa a Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que reduziu a 100% o percentual da multa qualificada, quando cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática do ato.
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. INAPLICABILIDADE.
O princípio constitucional da vedação ao confisco é aplicável apenas aos tributos ou contribuições, não guardando relação com as penalidades. Não existe caráter confiscatório na multa de ofício prevista na legislação.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. SÚMULA CARF 163
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2102-004.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) excluir a responsabilidade solidária dos consorciados em relação ao crédito tributário lançado; e (ii) limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em face da retroatividade benigna. Acordam os membros do colegiado: (i) pelo voto de qualidade, manter a responsabilidade solidária de Orlando Pinatti. Vencidos os conselheiros Carlos Marne Dias Alves (relator), Yendis Rodrigues Costa e Fernando Gomes Favacho, que excluíram o vínculo de solidariedade; (ii) por unanimidade de votos, negar provimento às demais matérias do recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Eduardo Fagundes de Paula.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula, redator designado
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess(Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 15540.000771/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2004, 2005
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EMPRESA. GILRAT. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA.
É procedente o lançamento do crédito decorrente das contribuições patronais destinadas ao financiamento da seguridade social e benefícios conforme GILRAT, cargo da empresa excluída do Simples Nacional, com decisão administrativa definitiva, a partir da data de início dos efeitos da decisão de exclusão.
Numero da decisão: 2102-004.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 10680.909579/2019-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS
Os efeitos da declaração de nulidade do Despacho Decisório original impõem o retorno dos autos à DRF de Origem para edição de Despacho Decisório devendo o rito processual ser retomado desde o início dado que a nulidade invalida os fundamentos de fato e de direito ali constantes.
Numero da decisão: 3101-004.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões Conselheiro Ramon Silva Cunha. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.599, de 18 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10680.909566/2019-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10950.731112/2019-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2014
PAGAMENTO SEM CAUSA.
Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas quando não comprovada sua causa.
MULTA. INAPLICABILIDADE DA MULTA PERCENTUAL DE 150%.
Incorreta a aplicação da multa no percentual de 150%, quando não resta demonstrado cabalmente o nexo de causalidade da conduta do Recorrente e a intenção dolosa de evadir-se do pagamento de tributos. Mera descrição genérica de condutas não tem o condão de evidenciar o evidente intuito de fraude exigido para a qualificação da multa.
MULTA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e a inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. Logo, deve ser mantida no contencioso administrativo a multa exigida pela Fiscalização nos termos da lei.
O questionamento quanto à inconstitucionalidade de lei ultrapassa os limites da competência administrativa, nos termos da Súmula CARF n. 2.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Art. 124, I, do CTN.
Para caracterizar a responsabilidade tributária prevista no inc. I do art. 124 do CTN deve-se demonstrar de forma inequívoca o interesse comum na situação que caracteriza o fato gerador.
Numero da decisão: 1101-002.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para excluir a responsabilidade solidária de Ricardo Annes Guimarães e reduzir a multa de ofício ao patamar de 75%.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10850.902432/2018-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.698
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13830.720437/2018-70 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto condutor. Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha que votou pela não realização da diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.692, de 17 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.902427/2018-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10850.902435/2018-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.701
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13830.720437/2018-70 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto condutor. Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha que votou pela não realização da diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.692, de 17 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.902427/2018-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 17459.720031/2021-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
CONCOMITÂNCIA PARCIAL. SÚMULA CARF Nº 1. MATÉRIA DISTINTA. NÃO APRECIAÇÃO. NULIDADE.
A propositura de ação judicial importa renúncia à esfera administrativa apenas quanto às matérias coincidentes, sendo cabível a apreciação, pelo julgador administrativo, das questões distintas, nos termos da Súmula CARF nº 1. A ausência de manifestação da autoridade julgadora de primeira instância sobre matérias autônomas suscitadas pelo contribuinte configura preterição do direito de defesa e enseja nulidade da decisão, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para anular a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos ao colegiado de primeira instância administrativa, para que profira nova decisão, com apreciação integral das matérias não abrangidas pela ação judicial, especificamente: (i) a nulidade do auto de infração por desrespeito ao art. 10, inciso VI, do Decreto nº 70.235/72; e (ii) a inaplicabilidade da multa isolada por falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL. Acompanhou a Relatora pelas conclusões o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, o qual manifestou intenção de declarar voto.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 16327.902054/2016-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS E NÃO HOMOLOGADAS. GLOSA INDEVIDA.
A transmissão da declaração de compensação extingue o crédito tributário sob condição resolutória. É vedado ao fisco desconsiderar estimativas mensalmente compensadas na apuração do saldo negativo de IRPJ sob o pretexto de que tais compensações ainda não foram homologadas definitivamente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 18/2006. EFEITO VINCULANTE.
Conforme diretriz vinculante da própria Receita Federal, os débitos de estimativa não homologados devem ser cobrados nos autos dos processos de compensação específicos. A glosa concomitante no saldo negativo configura duplicidade de exigência tributária.
VERDADE MATERIAL. ERRO DE FATO. CRÉDITOS JUDICIALMENTE RECONHECIDOS.
O reconhecimento parcial de estimativas em processos auxiliares (DCOMP de julho/2010) e a origem dos créditos em decisão judicial transitada em julgado impõem a reforma da decisão que reduziu o crédito disponível a zero.
Numero da decisão: 1102-001.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10830.726705/2014-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracteriza-se como omissão de receita os depósitos bancários em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.
A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
