Numero do processo: 11042.000505/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTO REFERENTE AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 8.852/94. RENDIMENTO NÃO ENQUADRADO NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. A EXCLUSÃO DO CONCEITO DE
REMUNERAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE E NECESSÁRIA PARA ISENTAR DETERMINADO RENDIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
Somente as verbas não enquadradas no conceito de remuneração, com caráter indenizatório, reconhecidas por lei tributária específica, são isentas do imposto de renda da pessoa física. A Lei nº 8.852/94 regula a estrutura remuneratória do Poder Público Federal, definindo as verbas que devem ser consideradas como vencimento, vencimentos e remuneração, excluindo desse último conceito um conjunto de verbas, algumas isentas, pois de caráter
indenizatório, como as diárias ou a ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte, e outras tributáveis, como a gratificação natalina, o terço de férias, o pagamento das horas extraordinárias ou o adicional por tempo de serviço. A Lei nº 8.852/94, em si mesma, não outorga
qualquer isenção no âmbito do imposto de renda. Entendimento cristalizado na Súmula CARF nº 68: A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10930.002038/96-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1995
ITR. DECADÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO
MATERIAL. CTN, ART. 173, II. INAPLICABILIDADE.
O erro na valoração da base de cálculo do imposto configura vício material, por estar ligado ao elemento constitutivo da obrigação tributária, não se aplicando, portanto, ao caso concreto, o prazo de decadência previsto no art. 173, II do CTN.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-001.756
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência do direito de lançamento do tributo em discussão. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10880.721441/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. AVALIAÇÃO CONTRADITADA POR LAUDO TÉCNICO.
POSSIBILIDADE.
O contribuinte, desde a fase que precedeu o encerramento da ação fiscal (autuação), alegou que o imóvel fora invadido desde 1998, não detendo a fruição do mesmo desde então, já que os mandados de reintegração de posse não teriam sido cumpridos até o início do procedimento fiscal, e buscou comprovar sua alegação acostando aos autos o Laudo do perito e telas de acompanhamento da Ação de Reintegração de Posse. A autoridade autuante, por seu turno, não versou uma única linha sobre esses fatos narrados pelo
contribuinte. Ora, a argumentação deduzida pelo contribuinte deveria necessariamente ter sido investigada pela autoridade autuante, dentro da máxima de que os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo devem ser contraditados pela autoridade lançadora (por aplicação analógica à tributação do ITR do art. 845 do Decreto nº 3.000/99. Far-se-á o lançamento de ofício,
inclusive (Decreto Lei nº5.844, de 1943, art. 79): §1º Os esclarecimentos prestados só poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indício veemente de falsidade ou inexatidão (Decreto Lei nº5.844, de 1943, art. 79, §1º)). Se a autoridade lançadora (e mesmo a que presidiu a diligência) não contraditou os esclarecimentos prestados pelo
sujeito passivo, é de tomá-los como verdadeiros, devendo ser acatado o valor do VTN que constou no Laudo Técnico.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento. A Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti votou com o relator pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13746.001775/2002-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1992 a 29/02/1996 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento do recurso voluntário interposto após o prazo de trinta dias da ciência da decisão da DRJ. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-001.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso voluntário, por perempto.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10380.014590/2001-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS: OPERAÇÕES DE MÚTUO. FINANCIAMENTO DE PARTE DO ICMS DEVIDO. REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. CARACTERIZAÇÃO. - A concessão de incentivos à implantação de indústrias consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado do Ceará, dentre eles a realização de operações de mútuo em condições favorecidas, notadamente quando presentes: i) a intenção da Pessoa Jurídica de Direito Público em transferir capital para a iniciativa privada; e ii) aumento do estoque de capital na pessoa jurídica subvencionada, mediante incorporação dos recursos em seu patrimônio, configura outorga de subvenção para investimentos.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. SERVIÇOS CENTRALIZADOS. RATEIO. DEDUTIBILIDADE. - Os serviços ou atividades que venham de ser executados de forma a atender a mais de um empreendimento pertencente ao mesmo Grupo Econômico, quando rateados seus custos ou despesas entre as diversas beneficiárias, mediante utilização de critérios objetivos e previamente estabelecidos, podem ser deduzidos como despesas operacionais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. DESISTÊNCIA. – Havendo expressa desistência do sujeito passivo do seu direito de recorrer de parte da exigência tributária mantida em primeira instância, o crédito tributário correspondente está definitivamente consolidado na esfera administrativa.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10166.010962/95-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE: O fato de a pessoa jurídica não ter recorrido da decisão de primeiro grau não significa que a pessoa física do sócio quotista, ao qual foi atribuído rendimento por decorrência, não possa ver apreciadas em segunda instância as razões de mérito relativamente ao arbitramento de lucro sofrido pela pessoa jurídica e que causou a tributação reflexa, em observância ao duplo grau de jurisdição consagrado no Processo Administrativo Fiscal.
ARBITRAMENTO DE LUCROS – BASE DE CALCULO: O artigo. 25 do Ato das Disposições Transitórias revogou, a partir de 180 dias de sua promulgação, a delegação de competência concedida pelo artigo 8 do Decreto-lei n 1.648/78 ao Ministro da Fazenda, para determinar a base de cálculo do arbitramento de lucros, não assim a Portaria MF n 22, senão na parte correspondente ao agravamento dos coeficientes de arbitramento estabelecido na alínea “d” do item II, uma vez que, nesse ponto, o ato ministerial extrapolou os limites da delegação de competência concedida pelo referido decreto-lei (Ac. CSRF/01-02.773, de 13-09-99).
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFÍCIO – Aplicam-se retroativamente aos fatos pretéritos não definitivamente julgados os novos percentuais da multa de lançamento ex ofício previstos no artigo 44 da Lei n 9.430/96, independentemente da data de ocorrência do fato gerador, em face do que dispõe o artigo 106, inciso II, letra “c” do CTN.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD: Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente tem lugar a partir do advento do artigo 3, inciso I, da Medida Provisória n 298, de 29-07-91 (DOU de 30-07-91), convertida em lei pela Lei n 8.218, de 29-08-91. Exclui-se do lançamento, por conseqüência, tais encargos exigidos até aquela data.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-93592
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para limitar o percentual de arbitramento do lucro arbitrado considerado distribuído ao sócio da pessoa jurídica em 15%; reduzir a multa aplicada no exercício de 1992 para 75%, bem como excluir da exigência as juros de mora equivalentes à TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que negava provimento a redução da base de cálculo, acompanhando no mais.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10620.000930/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
DEDUÇÃO DO LIVRO CAIXA, DESPESAS COM TELEFONE NÃO SEGREGADAS DA RESIDÊNCIA. PARECER NORMATIVO CST n° 60/78. Na impossibilidade de se comprovar a parcela dos gastos efetivos das despesas telefônicas com a atividade profissional, deve prevalecer o critério objetivo proposto pela administração tributária, atribuindo 20% dessas despesas para a atividade profissional.
MULTA ISOLADA, CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO.
Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa de lançamento de oficio com a multa isolada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.836
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a exigência da multa isolada, na parte em litígio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11042.000219/2004-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.555
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem argüida pelo Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13851.001023/2004-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO
Presunção de irregularidade na dedução das despesas médicas. Não basta os recibos preencherem os requisitos de lei se o contribuinte intimado para comprovar o pagamento ou disponibilidade financeira nada faz.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 13646.000028/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Havendo dúvida entre os recibos utilizados para a dedução das despesas médicas, a declaração dos profissionais pode comprovar a prestação dos serviços, mas não prova o efetivo pagamento, se o contribuinte nada comprova em relação ao efetivo desembolso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.718
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
