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11140459 #
Numero do processo: 10880.947557/2021-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.033
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto condutor. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2202-001.007, de 5 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10880.947531/2021-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11134916 #
Numero do processo: 10840.722415/2015-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2012 PRAZO DECADENCIAL. HOMOLOGAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. A homologação tácita das DIRPF não alcança o valor de bens e direitos declarados, pois o fato jurídico tributário do ganho de capital ocorre no momento da alienação ou integralização de capital. A mera informação em declaração não prova a ocorrência de dispêndios, sendo necessária comprovação documental idônea. Procedimentos de diligência instaurados pela Receita não produzem efeito homologatório, servindo apenas à coleta de informações. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CÔNJUGES COPROPRIETÁRIOS. É legítima a sujeição passiva de ambos os cônjuges na apuração do ganho de capital sobre imóveis comuns, haja vista o interesse jurídico comum no fato gerador (art. 124 do CTN e art. 6º do Decreto nº 3.000/99). A ausência de intimação pessoal de um dos cônjuges não acarreta nulidade do lançamento, porquanto preservado o contraditório no processo. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. BENFEITORIAS. O custo de aquisição de imóveis rurais adquiridos após 1997 deve observar o VTN constante do DIAT, nos termos da Lei nº 9.393/96 e da IN SRF nº 84/2001, não se admitindo valores lançados unilateralmente em DIRPF. Somente benfeitorias comprovadas com documentação idônea e enquadradas em construções, instalações, melhoramentos e reparos podem ser adicionadas ao custo. Gastos com insumos, fertilizantes, semoventes e serviços especializados constituem investimentos, não benfeitorias. Inadmissível a transferência de benfeitorias entre imóveis distintos, ainda que sob contabilidade unificada. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento fundamentado de diligência ou perícia quando o órgão julgador a reputa desnecessária, nos termos da Súmula CARF nº 163. O excesso de documentos não exime o contribuinte do dever de apresentar provas individualizadas e idôneas, nem desloca ao CARF a função instrutória que incumbia ao sujeito passivo no procedimento de fiscalização.
Numero da decisão: 2201-012.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negarprovimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11134954 #
Numero do processo: 13116.722144/2015-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EMOLUMENTOS AUFERIDOS PELO TABELIÃO. APURAÇÃO DOS VALORES. AUTUAÇÃO COM BASE EM PRESUNÇÃO. FUNDESP. É válido o lançamento efetuado com base em dados fornecidos ao Fisco pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a respeito de valores vertidos ao Fundesp pelo Cartório quando as informações obtidas evidenciam que o montante auferido a título de emolumentos pelo tabelião é superior ao oferecido à tributação na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. SÚMULA CARF N. 163. O indeferimento fundamentado de pedido de perícia contábil, por ausência dos requisitos do art. 36 do Decreto nº 7.574/2011, não configura cerceamento do direito de defesa, sobretudo quando os autos já contêm elementos suficientes para a solução da lide. Aplicação da Súmula CARF nº 163, segundo a qual diligências e perícias podem ser indeferidas quando consideradas prescindíveis. MULTAS DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Caracterizado o dolo na omissão reiterada de rendimentos, mantém-se a multa de ofício qualificada, reduzida de 150% para 100% em aplicação retroativa do art. 44, §1º, VI, da Lei nº 9.430/96, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF N. 147. Os rendimentos recebidos de pessoa física estão sujeitos ao recolhimento obrigatório de carnê leão. No caso de descumprimento dessa obrigação, aplica-se a multa isolada de 50% prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/1996. É cabível a exigência concomitante da multa isolada de 50% por falta de recolhimento de carnê-leão e da multa de ofício, conforme previsão expressa após a Lei nº 11.488/2007, entendimento consolidado na Súmula CARF nº 147.
Numero da decisão: 2201-012.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em darprovimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa qualificada aopercentual de 100%, em função da retroatividade benigna. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11136615 #
Numero do processo: 10935.002622/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o direito creditório que fundamenta o pedido de restituição ou compensação. A simples juntada de documentos desacompanhados de vinculação contábil e fiscal ou de demonstração da metodologia de apuração dos valores pleiteados não é suficiente para comprovar a existência, liquidez e certeza do crédito alegado. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO PROVIMENTO. Inexistindo comprovação do direito creditório pleiteado, mantém-se o indeferimento do pedido de restituição/compensação.
Numero da decisão: 3201-012.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

11136610 #
Numero do processo: 10725.721329/2012-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO REALIZADO NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. O pagamento antecipado realizado após o início da contagem do prazo decadencial pelo artigo 173, I, do CTN, não atrai a possibilidade de sua alteração para aplicação do artigo 150, § 4º, do CTN. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. NATUREZA CONSTITUTIVA. A Reserva Particular do Patrimônio Natural depende para sua efetivação da assinatura de termo de compromisso perante o órgão ambiental e da averbação da área correspondente no registro imobiliário, motivo pelo qual a natureza destes atos é constitutiva e não declaratória, não produzindo efeitos pretéritos. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. CARÁTER GERAL. AMPLIAÇÃO DE RESTRIÇÕES. Para fazer jus a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, em razão do reconhecimento de área de interesse ambiental pela municipalidade, o mencionado ato precisa ser específico e não de atribuição genérica a uma região do município, e desde que demonstrado o aumento de restrições superiores àquelas das áreas de reserva legal e de preservação permanente. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA. COMPROVAÇÃO ANTES DA LEI 12.651/2012. As áreas de preservação permanente decorrem de imposição da legislação ambiental, independentemente da vontade do proprietário rural, prescindindo da exibição do Ato Declaratório Ambiental para sua comprovação, podendo ser demonstrada por outros meios, a critério da autoridade julgadora.
Numero da decisão: 2202-011.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para deduzir da área tributável 1.204,9 ha a título de Área de Preservação Permanente. Sala de Sessões, em 5 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA

11135572 #
Numero do processo: 17437.720488/2015-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. AGROINDÚSTRIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. Para que a pessoa jurídica possa ser enquadrada como produtor rural ou agroindústria, para fins aplicação do tratamento tributário diferenciado estabelecido na legislação previdenciária , é indispensável a comprovação de produção própria. AGROINDÚSTRIA. REGIME FISCAL SUBSTITUTIVO DO ARTIGO 22-A DA LEI Nº 8.212, DE 1991. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO. PRODUÇÃO RURAL PRÓPRIA IRRELEVANTE. Não se caracteriza a condição de agroindústria, para fins de aplicação do regime fiscal do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991, quando a industrialização de produção rural própria da empresa é irrelevante se comparada com a adquirida de terceiros.
Numero da decisão: 2201-012.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Weber Allak da Silva – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite , Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Thiago Álvares Feital, Luana Esteves Freitas e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

11134957 #
Numero do processo: 13227.720132/2015-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. OPÇÃO PELO PARCELAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A opção, por parte do contribuinte, pelo parcelamento, implica na extinção do processo administrativo tributário. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF N. 02/2023. A Portaria MF n. 2, de 17/01/2023, estabeleceu como limite para interposição de Recurso de Ofício pelas Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) o valor total superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Numero da decisão: 2201-012.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I) nãoconhecer do recurso de ofício, em virtude do limite de alçada; II) não conhecer dorecurso voluntário, em face da desistência por parcelamento. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11140437 #
Numero do processo: 10880.947546/2021-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.022
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto condutor. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2202-001.007, de 5 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10880.947531/2021-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11160353 #
Numero do processo: 13896.903718/2014-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 13/05/2014 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar mediante apresentação de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3202-003.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11165103 #
Numero do processo: 13896.720616/2016-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO EXTRAPOLADO. INTEMPESTIVIDADE. Revela-se intempestivo o recurso voluntário interposto depois de extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias corridos, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Da contagem, exclui-se o dia do recebimento, inclui-se o do término e prorroga-se quando expirar em finais de semana e feriados, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal acima referido. ARBITRAMENTO. É cabível o arbitramento quando a escrituração contábil se revela imprestável. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. A existência de depósitos bancários de origem não comprovada autoriza a presunção de omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. CSLL. COFINS. Aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em face da íntima relação de causa e efeito entre ambos. MULTA QUALIFICADA. Mantém-se o agravamento da multa se não elidida a sonegação fiscal. PAGAMENTO SEM CAUSA. OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, o pagamento efetuado a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais. EXCESSO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS. FALTA DE RETENÇÃO. JUROS ISOLADOS. Constatada a falta de retenção na fonte são devidos juros isolados RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 135, III, CTN. ADMINISTRADOR. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. CONDUTA DOLOSA. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA FISCALIZAÇÃO. A Autoridade Fiscal no momento da lavratura do auto de infração demonstrou de forma inequívoca a conduta dolosa do administrador, quer dizer, dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, hábeis a ensejar a responsabilidade tributária, nos termos do artigo 135, III, do CTN. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da Multa Qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/96, nos termos do art. 106, II, c, do CTN”
Numero da decisão: 1202-002.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário da pessoa jurídica autuada por intempestivo; conhecer do recurso voluntário do coobrigado para rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento e manter a responsabilização do coobrigado. Vencidos os Conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa e André Luis Ulrich Pinto e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por excluir o coobrigado da relação jurídico-tributária. Designado o Conselheiro José André Wanderley Dantas de Oliveira para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, reduzir para 100% (cem por cento) o percentual da multa aplicada. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Redator Designado Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA