Sistemas: Acordãos
Busca:
10672805 #
Numero do processo: 13074.726429/2021-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2016 a 30/06/2017 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar em nulidade de lançamento ou decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentando clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa; e, (iv) quando a decisão aprecia todos os pontos essenciais da contestação. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer as conclusões da autoridade fiscal, amparada em documentos e dados fornecidos pelo próprio interessado e/ou constantes do SPED, não infirmadas com documentação hábil e idônea. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2016 a 30/06/2017 REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ. EFEITO VINCULANTE. No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. VEDAÇÃO. Não podem ser apurados créditos no âmbito do regime de apuração não cumulativo das contribuições sobre o valor dos pagamentos efetuados pelas companhias aéreas a pessoas jurídicas de direito público, como a Suframa. RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. PERCENTUAL. As receitas financeiras de empresas comerciais ou de prestação de serviços não devem ser incluídas no cálculo do rateio proporcional no âmbito do regime não cumulativo. RECEITAS. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS. REGIME NÃO CUMULATIVO. As receitas originadas do transporte aéreo internacional de passageiros estão abrangidas pelo regime não cumulativo das contribuições para o PIS e Cofins. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS ADQUIRIDOS SEM INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. A lei veda a apropriação de créditos das contribuições não cumulativas nas aquisições de insumos sujeitos não sujeitos ao pagamento da contribuição. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. SERVIÇOS. Somente os serviços comprovadamente aplicados na produção ou prestação de serviços e pagos a pessoas jurídicas domiciliadas no país geram direito ao desconto de crédito das contribuições não cumulativas. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. EFD CONTRIBUIÇÕES. RETIFICAÇÕES. Desde que demonstrado a inexistência de aproveitamento em outros períodos, o crédito extemporâneo decorrente da não-cumulatividade do PIS pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação das obrigações acessórias, eis que, a rigor, é um direito legítimo do sujeito passivo utilizar tais créditos em períodos subsequentes.
Numero da decisão: 3201-012.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, por se referir a exoneração em valor inferior ao limite de alçada, e, quanto ao Recurso Voluntário, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em lhe dar parcial provimento nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, para (I.1) recalcular o percentual de rateio proporcional levando em consideração as receitas do transporte internacional de passageiros no regime não cumulativo e (I.2) reconhecer os créditos decorrentes da reclassificação das receitas de transporte internacional de passageiros para o regime não cumulativo, inclusive no caso de querosene de avião utilizado no transporte doméstico, lançado como ajuste de crédito, que porventura não tenha sido considerado e tenha sido comprovado nos autos, nos casos passíveis de creditamento conforme critério já estabelecido na auditoria fiscal, e (II) pelo voto de qualidade, para reconhecer o direito ao desconto de créditos extemporâneos, mas desde que devidamente comprovados os valores respectivos e demonstrada, inequivocamente, a sua não utilização em outros períodos de apuração, vencidos nesse item os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar e Larissa Cássia Favaro Boldrin (Substituta), que negavam provimento, sendo designada para redigir o voto vencedor a conselheira Flávia Sales Campos Vale. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Enk de Aguiar - Relator (documento assinado digitalmente) Flávia Sales Campos Vale – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Cássia Favaro Boldrin (Substituta), Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR

10677891 #
Numero do processo: 17227.720118/2022-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017, 2018 CSLL. INDEDUTIBILIDADE DAS MULTAS. Necessidade, usualidade e normalidade são conceitos que devem ser observados no registro contábil de despesas, evidenciando-se correta a interpretação de que multas por infrações são indedutíveis, também, na apuração da base de cálculo da CSLL. CSLL. DESPESAS COM A LEI ROUANET. INDEDUTIBILIDADE. Para os projetos previstos no §3°do art. 18, a Lei 8313/91 não estabelece percentuais que limitam a dedução das doações e patrocínios culturais. No contexto desses projetos especiais, o doador/patrocinador pode deduzir do IR a pagar 100% das doações e patrocínios feitos. Por outro lado, o §2° do art. 18, diferentemente do §1° do art. 26, estabelece que, em relação aos projetos especiais, as PJ tributadas pelo lucro real não poderão deduzir o valor da doação ou do patrocínio como despesa operacional. No contexto dos projetos que passaram a ser previstos no art. 18 da Lei 8.313/1991, diferentemente do que ainda ocorre com os projetos tratados pelo art. 26 da mesma lei, todo o valor da doação/patrocínio corresponde a IR a pagar (recurso da União). Nenhuma parte da doação/patrocínio é feita com recursos próprios do contribuinte. Essa é, a meu ver, a razão pela qual a lei vedou a dedução desses valores como despesa operacional. Se todo o recurso da doação ou patrocínio é recurso da União (que abre mão de receber o imposto que lhe era devido), não há porque a contribuinte pretender deduzir alguma despesa operacional a esse título, nem para o IRPJ, nem para a CSLL. CSLL. DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. INDEDUTIBILIDADE. No que se refere à remuneração da prorrogação do salário maternidade, o art. 5° da Lei 11.770, de 2008, na redação dada pela Lei n° 13.257, de 2016, expressamente, veda sua dedução como despesa operacional às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. O § 5º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 991 de 21 de janeiro de 2010 determina a adição na base de cálculo da CSLL. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. ART. 78 DA LEI Nº 4.502/64. DECADÊNCIA. A aplicação da regra de contagem do prazo decadencial estabelecido no art. 78 da Lei nº 4.502/64 aplica-se apenas às multas de natureza híbrida (administrativo-tributária), a exemplo da multa do controle aduaneiro das importações prevista no art. 83, I, da Lei 4.502/1964. No que tange às penalidades de natureza estritamente tributária, a regra de contagem do prazo decadencial é a que se encontra definida no art. 173, I, do CTN, em que o termo a quo é definido a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. MULTA ISOLADA SOBRE AS ESTIMATIVAS DE DEZEMBRO O fato do contribuinte ter adotado o que dispõe o artigo 35 da Lei nº 8.981/1995, prevalecendo uma coincidência numérica entre a estimativa de dezembro e o imposto anual, não autoriza o entendimento de que existiria uma identidade entre essas duas obrigações tributárias, a ponto de elidir o pagamento da estimativa de dezembro, quando quitado o tributo anual. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. À luz da legislação vigente, inclusive Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que deve ser observada pelo julgador administrativo de 1a Instância, é cabível a exigência da multa de ofício isolada concomitante com a multa de ofício proporcional.
Numero da decisão: 1202-001.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da arguição de decadência. Negar provimento ao recurso: i) por maioria de votos em relação à glosa de despesas com infrações fiscais e licença maternidade. Vencido o conselheiro André Luis Ulrich Pinto, que votou por cancelar essa exigência e: ii) por voto de qualidade em relação às despesas com a Lei Rouanet e à multa isolada. Vencidos os Conselheiros André Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin que votaram por restabelecer a dedução e cancelar a multa. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Novaes Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin (substituto[a] integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11260064 #
Numero do processo: 10410.724975/2012-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. Sendo a compensação considerada não declarada nas hipóteses legalmente previstas, exige-se a multa isolada calculada sobre o valor do débito indevidamente compensado. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 3202-003.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar a nulidade do lançamento fiscal para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11260117 #
Numero do processo: 10280.901800/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 NULIDADE.INOCORRÊNCIA. Presentes todos os requisitos exigidos pelo art. 59 do Decreto 70.235/721, bem como não houve cerceamento de defesa, visto que o recorrente exerceu plenamente todas as possibilidades de atuação nos autos, sendo-lhe oportunizado prazo e meios de provar e alegar toda a matéria de fato e de direito. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço para o processo produtivo ou prestação de serviços realizados pelo contribuinte. EMBALAGENS DE ACONDICIONAMENTO. CRÉDITO.POSSIBILIDADE. As despesas com aquisição de embalagens de acondicionamento (fitas metálicas para amarração, películas plásticas), utilizadas para a preservação das características dos bens durante o transporte geram direito ao desconto de créditos das contribuições.
Numero da decisão: 3201-013.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa de créditos apurados sobre as aquisições de embalagens de acondicionamento (fitas metálicas para amarração, películas plásticas), destinadas à preservação das características dos bens durante o transporte. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11262026 #
Numero do processo: 11065.721694/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Demonstrado nos autos a intempestividade do recurso voluntário, a peça de defesa não merece conhecimento.
Numero da decisão: 1202-002.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os(as) Conselheiros(as) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta), Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11254147 #
Numero do processo: 10680.924794/2018-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.813
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa proceda ao seguinte: (i) intime o Recorrente para apresentar, no prazo de 60 dias, toda a documentação fiscal e contábil necessária à comprovação integral das apurações realizadas, (ii) proceda à análise técnica da documentação apresentada, bem como das informações já presentes nos autos, manifestando-se de forma expressa e fundamentada, em relatório fiscal específico, acerca de sua idoneidade, regularidade e dos efeitos produzidos sobre o direito creditório pleiteado, inclusive quanto a eventual glosa total ou parcial dos valores compensados, e, (iii) concluída a diligência, conceda prazo ao Recorrente para se manifestar sobre o teor do relatório fiscal, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cumpridas as providências indicadas, deve o processo retornar a este colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.789, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.901523/2018-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11254164 #
Numero do processo: 13603.901963/2020-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.822
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa proceda ao seguinte: (i) intime o Recorrente para apresentar, no prazo de 60 dias, toda a documentação fiscal e contábil necessária à comprovação integral das apurações realizadas, (ii) proceda à análise técnica da documentação apresentada, bem como das informações já presentes nos autos, manifestando-se de forma expressa e fundamentada, em relatório fiscal específico, acerca de sua idoneidade, regularidade e dos efeitos produzidos sobre o direito creditório pleiteado, inclusive quanto a eventual glosa total ou parcial dos valores compensados, e, (iii) concluída a diligência, conceda prazo ao Recorrente para se manifestar sobre o teor do relatório fiscal, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cumpridas as providências indicadas, deve o processo retornar a este colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.789, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.901523/2018-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11253872 #
Numero do processo: 10680.903340/2019-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.797
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa proceda ao seguinte: (i) intime o Recorrente para apresentar, no prazo de 60 dias, toda a documentação fiscal e contábil necessária à comprovação integral das apurações realizadas, (ii) proceda à análise técnica da documentação apresentada, bem como das informações já presentes nos autos, manifestando-se de forma expressa e fundamentada, em relatório fiscal específico, acerca de sua idoneidade, regularidade e dos efeitos produzidos sobre o direito creditório pleiteado, inclusive quanto a eventual glosa total ou parcial dos valores compensados, e, (iii) concluída a diligência, conceda prazo ao Recorrente para se manifestar sobre o teor do relatório fiscal, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cumpridas as providências indicadas, deve o processo retornar a este colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.789, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.901523/2018-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11253863 #
Numero do processo: 10680.903336/2019-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.795
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa proceda ao seguinte: (i) intime o Recorrente para apresentar, no prazo de 60 dias, toda a documentação fiscal e contábil necessária à comprovação integral das apurações realizadas, (ii) proceda à análise técnica da documentação apresentada, bem como das informações já presentes nos autos, manifestando-se de forma expressa e fundamentada, em relatório fiscal específico, acerca de sua idoneidade, regularidade e dos efeitos produzidos sobre o direito creditório pleiteado, inclusive quanto a eventual glosa total ou parcial dos valores compensados, e, (iii) concluída a diligência, conceda prazo ao Recorrente para se manifestar sobre o teor do relatório fiscal, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cumpridas as providências indicadas, deve o processo retornar a este colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.789, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.901523/2018-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11254708 #
Numero do processo: 10830.728576/2018-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo, nos termos da Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 1201-007.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.416, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10830.728691/2018-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES