Numero do processo: 10880.947537/2021-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.013
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto condutor. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2202-001.007, de 5 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10880.947531/2021-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
Numero do processo: 11516.722923/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESES. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade da decisão de primeira instância por ausência de enfrentamento de teses quando todos os pontos relevantes à solução da controvérsia foram expressamente analisados, ainda que a autoridade julgadora tenha se declarado incompetente para apreciar matérias estranhas à relação tributária.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. CASSAÇÃO DE ISENÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
Não há ofensa ao devido processo legal quando o auto de infração se funda em prova regularmente produzida em processo administrativo anterior, no qual foi oportunizado à contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A fase litigiosa no processo fiscal instaura-se com a impugnação do lançamento (art. 14 do Decreto nº 70.235/1972), inexistindo nulidade pela ausência de contraditório anterior. Aplicação da Súmula CARF nº 162.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. PERÍCIA E TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA.
O indeferimento fundamentado de diligência ou perícia, quando os elementos constantes dos autos são suficientes ao deslinde da controvérsia, não configura cerceamento de defesa. A produção de prova testemunhal não se presta à comprovação de moléstia grave, matéria de cunho técnico. Aplicação do art. 18 do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 163.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÕES JUDICIAIS CORRELATAS. SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO. INAPLICABILIDADE.
A existência de ações judiciais discutindo a validade de laudos médicos utilizados em processos previdenciários não implica suspensão automática do lançamento tributário, ausente determinação judicial expressa nesse sentido. Inaplicabilidade do art. 62 do Decreto nº 70.235/1972 quando inexiste decisão judicial determinando o sobrestamento do processo administrativo fiscal.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATO ISENTIVO.
A constatação da ausência de moléstia grave não implica anulação de ato pretérito, mas reconhecimento de que o fato isentivo não mais persiste. Inaplicável o art. 54 da Lei nº 9.784/1999. A fiscalização pode constituir o crédito tributário relativo aos últimos cinco anos não alcançados pela decadência prevista no art. 150, §4º, do CTN.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. PROVA INSUFICIENTE. LAUDO OFICIAL. PREVALÊNCIA.
A isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 depende de comprovação por laudo médico oficial da existência da moléstia grave. É vedada a ampliação das hipóteses legais de isenção por analogia (art. 111, II, do CTN). O cancelamento do benefício produz efeitos ex tunc, não cabendo modulação temporal no âmbito administrativo.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SERVIDOR ESTADUAL. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO.
A competência para instituir, fiscalizar e cobrar Imposto de Renda é da União (art. 153, III, da CF e art. 7º do CTN). Assim, é legítima a atuação da Receita Federal do Brasil para lançamento e cobrança do IRPF, ainda que incidente sobre proventos pagos por entes estaduais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. LAUDO MÉDICO ADMINISTRATIVO.
É legítima a utilização de prova emprestada proveniente de outro processo administrativo regularmente constituído, desde que o contribuinte tenha oportunidade de contraditá-la. Laudo médico oficial produzido por órgão público possui presunção de legitimidade e pode servir de base à constituição do crédito tributário.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE. PARECER NORMATIVO COSIT N. 01/2002.
A multa de ofício de 75% prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996 incide sobre o imposto não pago, independentemente de dolo, fraude ou má-fé, sendo ato vinculado da autoridade fiscal. Os juros de mora são devidos nos termos do art. 161 do CTN, calculados pela taxa Selic. Após o prazo para entrega da declaração de ajuste anual, transfere-se ao contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não retido pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2201-012.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 13839.902560/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. DÉBITO ALOCADO EM DCTF. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO.
A comprovação do pagamento indevido ou a maior basta, sendo desnecessária a retificação de DCTF para a confirmação do direito creditório.
Numero da decisão: 1201-007.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10711.008645/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Embargos em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa se manifeste, a par do processo nº 10711.723194/2013-85, acerca do seguinte: (i) alegação do Embargante de duplicidade de lançamento da multa, (ii) eventual existência de pagamento/extinção da referida multa e, (iii) caso confirmadas a duplicidade e a quitação, a existência de eventual repetição de indébito, bem como a identificação dos possíveis reflexos no presente processo.Ao final, deverá ser elaborado relatório fiscal contendo os resultados da diligência, do qual deverá ser cientificado o Recorrente, franqueando-lhe prazo para se manifestar, após o quê, os autos deverão retornar a este colegiado para prosseguimento.
Assinado Digitalmente
Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI
Numero do processo: 10882.723522/2015-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa intime o Recorrente para apresentar laudo técnico acerca de seu processo produtivo, contendo a devida demonstração dos créditos que pretende descontar, e, à vista do referido laudo, proceda à avaliação da documentação apresentada junto ao Recurso Voluntário, observando-se, no que couber, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do RESP 1.221.170 e a Nota SEI/PGFN nº 63/2018, elaborando-se, ao final, novo relatório fiscal contendo os resultados da diligência. Na sequência, o Recorrente deverá ser cientificado, franqueando-lhe prazo para se manifestar, após o quê, os autos deverão retornar a este colegiado para prosseguimento.
Assinado Digitalmente
Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI
Numero do processo: 15746.721034/2022-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 23/05/2018, 05/07/2018
MÚTUO. DISPONIBILIZAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INCIDÊNCIA.
A disponibilização ou a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas, coligadas ou não, ainda que realizada mediante a escrituração contábil dos valores cedidos ou transferidos, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do imposto.
ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS. RELAÇÃO CREDITÍCIA. INCIDÊNCIA.
Ao assumir a dívida de uma pessoa jurídica que figurava como devedora em relação a terceiro, o assuntor, na operação que se realiza entre pessoas jurídicas empresárias que visam ao lucro, torna-se credor do devedor originário, exsurgindo dessa transação um contrato de mútuo, hipótese de incidência do imposto.
Numero da decisão: 3201-012.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Flávia Sales Campos Vale (Relatora), que lhe dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 13227.721332/2017-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 19/12/2012 a 06/09/2013
PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. MULTA ISOLADA DE 150%.
Na hipótese de compensação indevida de contribuições sociais previdenciárias, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada de 150% calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado.
COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO. MULTA ISOLADA EM DOBRO. SÚMULA CARF Nº 206.
A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2202-011.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 10932.720038/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
IPI REFLEXO DE IRPJ. PROCESSOS VINCULADOS. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO.
Caracterizada a formação do crédito de IPI com base nos mesmos elementos probatórios que embasaram autuações de IRPJ, aplica-se a regra regimental que atribui à 1ª Seção competência para o julgamento de tributos reflexos, sem vinculação automática às conclusões proferidas em processos de IRPJ e CSLL.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LC Nº 105/2001. RMF. PROVA LÍCITA.
É legítima a requisição de informações sobre movimentação financeira, na forma da LC nº 105/2001 e do Decreto nº 3.724/2001, quando o contribuinte não apresenta extratos bancários intimados e há indícios de interposição de pessoas, não se configurando nulidade por prova ilícita.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento de perícia contábil não configura cerceamento de defesa quando a prova é prescindível, os quesitos reproduzem questões já esclarecidas no lançamento e a decisão de primeira instância enfrenta de forma suficiente a matéria, nos termos da Súmula CARF nº 163.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO. ART. 173, I, DO CTN.
Comprovada, em Termo de Verificação Fiscal e relatório de auditoria, a simulação de aquisições junto a empresas inidôneas (“noteiras”) e a utilização de créditos de IPI sobre operações fictícias, aplica-se a regra decadencial do art. 173, I, do CTN, afastando-se a alegação de decadência parcial.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, I, E 135, III, DO CTN. GRUPO ECONÔMICO. REAIS BENEFICIÁRIOS. ADMINISTRADOR DE FATO.
Comprovada, por relatório de auditoria, rastreamento bancário e vínculos societários, a atuação de pessoas físicas como administradores de fato e reais beneficiários do esquema de simulação com empresas inidôneas, mantém-se e restabelece-se a responsabilidade solidária pelos créditos de IPI, à luz dos arts. 124, I, e 135, III, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE E SIMULAÇÃO CONFIGURADAS. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%.
Caracterizada a fraude mediante uso sistemático de “noteiras” e simulação de pagamentos para gerar créditos indevidos de IPI, é cabível a multa de ofício qualificada. Em aplicação retroativa mais benéfica da Lei nº 14.689/2023, reduz-se o percentual da multa de 150% para 100%.
Numero da decisão: 1201-007.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso de Ofício para restabelecer as responsabilidades solidárias de João André Escobar Cerqueira e Rafael Escobar Cerqueira, e restabelecer a multa qualificada, limitada a 100% do imposto. Quanto aos recursos voluntários de Paulo César Verly Cruz, Paulo Henrique Escobar e João Natal Cerqueira, acordam, também por unanimidade, em negar-lhes provimento.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 17227.721059/2021-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017
SIGILO BANCÁRIO.
Não constitui violação do dever de sigilo e independe de autorização judicial a prestação de informações pelas instituições financeiras nos termos e condições estabelecidos pelos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001.
EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE.
O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. SÚMULA CARF Nº 96
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros
Numero da decisão: 1202-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 16682.900719/2013-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
PIS NÃO CUMULATIVA. ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO
O Encargo de Uso do Sistema de Transmissão é uma despesa geradora de créditos de PIS e Cofins não cumulativos.
CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
Documentação comprobatória da ocorrência de pagamento indevido ou maior que o devido não acostado aos autos. Crédito pleiteado não é líquido e certo. Direito creditório não reconhecido.
CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÕES. SÚMULA CARF N° 231
O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.
Numero da decisão: 3201-012.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
