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7847783 #
Numero do processo: 10530.003418/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2007 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA APLICADA MANTIDA. CFL 34. FALTA DE LANÇAMENTO MENSAL DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. Mantém-se o lançamento de multa com código de fundamentação legal CFL 34 devidamente fundamentada quando não descaracterizada a infração por meio de elementos probatórios pertinentes. Constitui infração a obrigação acessória deixar a empresa lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Em se tratando de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória, não há que se falar em recolhimento antecipado, devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. CÁLCULO DO VALOR DA INFRAÇÃO. APRECIAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA NOS TERMOS DA SÚMULA CARF 119. NÃO CABIMENTO. Auto de infração foi lavrado por deixar o contribuinte de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Não é cabível a redução benigna da multa nos termos da Lei 11.941/2009 e Sumula CARF 119 no caso desta multa específica. APRESENTAÇÃO DE MOTIVOS E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. Os motivos argumentativos e as provas que os sustentam devem ser apresentados na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
Numero da decisão: 2202-005.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. O conselheiro Marcelo de Sousa Sáteles declarou-se suspeito, sendo substituído pela Conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente convocada). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7862888 #
Numero do processo: 13933.000349/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 FGTS. DECISÃO JUDICIAL TRABALHISTA. ISENÇÃO. Os juros e à correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do FGTS são isentos do imposto de renda, nos termos do inciso V, do art. 6º da Lei 7.713/88. JUROS DE MORA. DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO DE NATUREZA TRABALHISTA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. ISENÇÃO. RECURSO REPETITIVO. Os juros de mora pagos em virtude de decisão judicial proferida em ação de natureza trabalhista, devidos no contexto de rescisão de contrato de trabalho, por se tratar de verba indenizatória paga na forma da lei, são isentos do imposto de renda, por força do art. 6º, V, da Lei 7.713/88. REsp nº 1.227.133/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. MULTA CONVENCIONAL. DECISÃO JUDICIAL TRABALHISTA. A multa convencional prevista em acordo ou convenção coletiva homologada pela Justiça do Trabalho, recebida em ação judicial trabalhista versando sobre rescisão de contrato de trabalho, é isenta do imposto de renda. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ANO-CALENDÁRIO 2005. APLICAÇÃO DO § 5º, DO ART. 3º, DA LEI 10.101/00, COM A REDAÇÃO VIGENTE NO MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL SUJEITO A RETENÇÃO NA FONTE COMO ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. Aplica-se ao lançamento a lei vigente na ocorrência do fato gerador, que, in casu, deu-se no ano-calendário 2005. Nos termos do § 5º, do art. 3º, da Lei 10.101/00, com a redação então vigente, as participações dos empregados nos lucros ou resultados sujeitam-se à tributação na fonte como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, caracterizando-se, portanto, como rendimentos tributáveis no ajuste anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FGTS. MULTA CONVENCIONAL E JUROS DE MORA. RENDIMENTOS ISENTOS INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. COMPROVAÇÃO QUE AFASTA OS ÓBICES OPOSTOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Deve-se excluir da base de cálculo lançada os rendimentos que comprovadamente possuem natureza isenta ou não tributável, mas que compuseram o lançamento como rendimentos tributáveis.
Numero da decisão: 2202-005.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os rendimentos tributáveis no montante de R$ 96.811,29, relativos a FGTS, juros moratórios e multa convencional. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Leonam Rocha de Medeiros, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7908997 #
Numero do processo: 10480.726850/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.237
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, com o objetivo de que o contribuinte apresente laudo conclusivo, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, para detalhar o seu processo produtivo e indicar de forma minuciosa qual a interferência e papel dos dispêndios gerais que serviram de base para tomada de crédito, oportunidade em que a fiscalização glosou os valores, com o objetivo de que este Conselho possa avaliar a real essencialidade e relação dos produtos e serviços com o processo produtivo e atividades da empresa. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7852846 #
Numero do processo: 10830.903914/2012-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.127
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencida a conselheira Larissa Nunes Girard que rejeitou a proposta de diligência. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7852939 #
Numero do processo: 10830.914994/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.134
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencida a conselheira Larissa Nunes Girard que rejeitou a proposta de diligência. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7860084 #
Numero do processo: 10073.722007/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO PROVIMENTO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. VALOR DA TERRA NUA. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/INTERESSE ECOLÓGICO. Negado provimento ao Recurso de Ofício. A apresentação da documentação comprobatória necessária para fundamentar a Declaração de ITR enseja revisão do lançamento. Documentos hábeis trazidos aos autos, nos termos da legislação pertinente, adequa a exigência tributária à realidade fática do imóvel, comprova as Áreas Ambientais de Preservação Permanente/Interesse Ecológico e afasta o arbitramento do Valor da Terra Nua - VTN através do Sistema de Preço de Terras - SIPT.
Numero da decisão: 2202-005.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos . Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Leonam Rocha de Medeiros, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7900474 #
Numero do processo: 10880.986696/2012-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. Não se admite a compensação se o contribuinte não comprovar a origem do pagamento indevido e a certeza e liquidez do crédito pleiteado. Conforme a legislação correlata, conforme Art. 16 e 17 do Decreto 70.235/72, Art. 170 do CTN e conforme inúmeros precedentes deste Conselho, o ônus da prova é do contribuinte ao solicitar o reconhecimento de créditos.
Numero da decisão: 3201-005.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7853100 #
Numero do processo: 16327.903461/2014-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. Em face da comprovação de que o IRRF incidente em pagamento de juros sobre capital próprio não foi integralmente utilizado em compensação pelo contribuinte, é legítima sua utilização na dedução do IRPJ do respectivo período de apuração. Logo, cabível a homologação da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1201-003.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário para homologar a compensação até o limite do direito creditório reconhecido. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7902863 #
Numero do processo: 13896.906725/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2010 a 31/07/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. No caso concreto, uma vez admitido os embargos em despacho, contudo, não constatado o vício apontado no voto condutor do acórdão vergastado rejeitam-se os embargos.
Numero da decisão: 3201-005.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7852915 #
Numero do processo: 15165.722365/2016-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2012 a 31/05/2016 APARELHOS DIGITAL VÍDEO RECORDER (DVR). CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COM JULGAMENTO DEFINITIVO. NÃO CONHECIMENTO. A decisão definitiva em Ação Judicial que determinou a classificação fiscal de aparelhos gravador e reprodutor de vídeo e áudio com a funcionalidade de edição (DVR) na NCM 8521.90.10, deve ser observada pela Receita Federal na liquidação do julgado e importa o não conhecimento do recurso no tocante à matéria.
Numero da decisão: 3201-005.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, apenas no que concerne ao reconhecimento de que as mercadorias objeto da autuação estão albergadas pela decisão transitada em julgado, para, na parte conhecida, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA