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6773359 #
Numero do processo: 10437.721034/2015-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE CONEXÃO. De acordo com o art. 6º, §2º, do RICARF, para que possa ser deferida a conexão, os processos devem ser de competência da mesma Seção o que não ocorre no caso dos autos. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INAPLICABILIDADE. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALOR RECEBIDO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE REPASSE. Comprovada a omissão de rendimentos quando a pessoa física recebe valor em nome da pessoa jurídica e deixa de repassar a ela os valores recebidos, configurando assim a disponibilidade econômica dos valores recebidos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2202-003.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de conexão de processos. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora) e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento parcial ao recurso para excluir a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Foi designado o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6783798 #
Numero do processo: 13893.720601/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO FISIOTERÁPICO E ODONTOLÓGICO. PAGAMENTOS EM ESPÉCIE. GLOSA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. VALORES DE GRANDE MONTA. RAZOABILIDADE INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 80 DO RIR99 C/C ARTIGO 8º, § 2º, II DA LEI 9.259/95. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a real prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados, para a formação da sua convicção (RIR/99, Art. 73, caput; Dec. 70.235/72, Art. 29).
Numero da decisão: 2201-003.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiro José Alfredo Duarte Filho e Carlos Alberto do Amaral Azeredo que davam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 23/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6751018 #
Numero do processo: 11040.720465/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra (Relator), que negava provimento ao recurso e o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho.que dava provimento. Designado para redigir a resolução a conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz. Assinado digitalmente. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente Assinado digitalmente. Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Assinado digitalmente. Ana Cecília Lustosa da Cruz - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6806021 #
Numero do processo: 10980.720198/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 ERRO CONSTATADO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo a contribuinte comprovada a existência de erro ao preencher sua declaração, deve ser cancelada a exigência fiscal decorrente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6832931 #
Numero do processo: 16682.720396/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em determinar que seja realizada a distribuição do processo nº 16682.720312/2013-74 para o relator, tendo em vista a conexão processual, nos termos previstos no art. 6º do RICARF . (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA – PRESIDENTE SUBSTITUTO. (assinado digitalmente) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - RELATOR. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Presidente), JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA, MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM, CASSIO SCHAPPO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

6828684 #
Numero do processo: 10865.001731/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 28/02/2002 RECURSO DE OFÍCIO. RETIFICAÇÕES NO LANÇAMENTO. APROPRIAÇÕES REALIZADAS. DESPROVIMENTO. Considerando que a própria autoridade fiscal reconheceu o equívoco cometido e retificou o lançamento por meio diligência fiscal, deve ser mantida a decisão da DRJ que convalidou a nova apuração. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. CORESP. NÃO ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A relação de co-responsáveis (CORESP) não atribui responsabilidade tributária. NOVAS DILIGÊNCIAS. NOVAS RETIFICAÇÕES. APROPRIAÇÕES REALIZADAS. DEFERIMENTO. Considerando que a própria autoridade fiscal reconheceu o equívoco cometido e retificou o lançamento por meio diligência fiscal, devem ser acolhidas as retificações realizadas no lançamento, que considerou apropriações realizadas pela contribuinte. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. AGROINDUSTRIA. SUBSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. Para a empresa agroindustrial, com o advento da Lei n° 10.256/01, a contribuição da empresa prevista nos incisos I e II do art. 22 da Lei n° 8.212/91 e a destinada ao SENAR foi substituída pelas incidentes sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção. AGROINDÚSTRIA. EXPORTAÇÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Ê obrigação da agroindústria recolher as contribuições previstas no art. 22-A da Lei n° 8.212/91 nas operações efetuadas no mercado interno, independente do destino final do produto comercializado. Aplica-se o disposto no inciso I do § 2° do art. 149 da Constituição Federal somente quando a produção é comercializada diretamente pelo produtor com adquirente no exterior. SENAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA INCIDENTE SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. Ê devida a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre receitas decorrentes de exportação em virtude da sua natureza jurídica ser de contribuição de interesse de categorias econômicas. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. RECÁLCULO. MP 449/2008. LEI 11.941/2009. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação do resultado entre a soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (obrigação principal) e da multa por falta de declaração em GFIP vigente à época da materialização da infração (obrigação acessória), com a multa de ofício (75%) prevista no artigo 35-A, da Lei nº 8.212/1991. A comparação das multas deverá ser realizada no momento do pagamento ou parcelamento do débito, nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 04/12/2009.
Numero da decisão: 2202-003.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para: a) manter a tributação relativa à contribuição da empresa no valor de R$ 1.069.729,05 e à contribuição de terceiros no valor de R$ 229.320,65, conforme tabela de fls. 734/735; e b) aplicar ao cálculo da multa a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 14/2009; vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento parcial em maior extensão para reduzir a multa para trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, limitada ao percentual de 20% (art. 61 da Lei nº 9.430/96). Foi designada a Conselheira Cecilia Dutra Pillar para redigir o voto vencedor. . (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator (assinado digitalmente) Cecilia Dutra Pillar - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6779550 #
Numero do processo: 11065.720471/2013-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 FRAUDE E SIMULAÇÃO. PESSOA INTERPOSTA. Configura-se simulação e fraude quando os elementos probatórios indicam que duas ou mais sociedades empresárias constituem um único empreendimento de fato, sendo que uma delas se utiliza, na execução das suas atividades-fins, da força de trabalho formalmente vinculada à outra que, por sua vez, é optante pelo regime simplificado de tributação (Simples Nacional). SUJEIÇÃO PASSIVA. PRIMAZIA DA REALIDADE. O Fisco está autorizado a descaracterizar a relação formal existente, com base nos arts. 142 e 149, VII, do CTN, e considerar, para efeitos do lançamento fiscal, quem efetivamente possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, identificando corretamente o sujeito passivo da relação jurídica tributária. SIMPLES NACIONAL. EMPRESA INTERPOSTA. APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS PELA EMPRESA PRINCIPAL. Tendo a fiscalização atribuído a condição de Sujeito Passivo da relação jurídica tributária à empresa que originalmente era a encomendante dos produtos fabricados pelas pessoas jurídicas consideradas interpostas pessoas, as contribuições patronais previdenciárias, mesmo que recolhidas na sistemática do SIMPLES por estas últimas, devem ser aproveitadas quando do lançamento tributário. Inteligência da Súmula CARF 76. PLR. EXIGÊNCIAS LEGAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Estão sujeitos à incidência das contribuições previdenciárias os pagamentos realizados a título de PLR quando efetuados em desacordo com as regras estabelecidas na Lei nº 10.101, de 2010. Não atendem as exigências dessa lei acordos firmados com comissão de empregados sem a comprovação da participação efetiva do sindicado da categoria. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Aplica-se a multa de ofício qualificada de 150% quando ficar constatada a prática de sonegação com o objetivo de impedir o conhecimento da ocorrência do fato gerador pelo Fisco e de reduzir o montante das contribuições devidas, utilizando-se para esse fim de interpostas pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 2201-003.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso voluntário apresentado e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a compensação dos valores relativos à contribuição previdenciária pagos na sistemática do Simples Nacional. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 22/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6843975 #
Numero do processo: 14041.000013/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6800740 #
Numero do processo: 10920.721982/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2010 a 31/01/2011 ADESÃO A PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. Para o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, o sujeito passivo deverá desistir de forma irrevogável de impugnação ou recurso administrativo e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. Verificada a ocorrência de infração à legislação tributária, aplicam-se as multas previstas em lei, sendo defeso ao julgador administrativo pronunciar-se sobre a constitucionalidade da lei tributária, a teor da Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 2202-003.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. (assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6795947 #
Numero do processo: 19515.721580/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007, 2008 DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. Ante a regular intimação do interessado, o direito ao contraditório e à ampla defesa se perfaz com a possibilidade da apresentação de recuso voluntário, na forma estabelecida na legislação. RECURSO. NÃO APRESENTAÇÃO. Na ausência de recurso voluntário do sujeito passivo, deve o mesmo ser considerado revel, nos termos do art. 54, do Decreto nº 7.574, de 2011. DILIGÊNCIA. LIVROS FISCAIS Considera-se não formulado o pedido de diligência sem a apresentação de quesitos; e descabido pedido de diligência para exame de livros fiscais sem a documentação que lhes dê respaldo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 SÚMULA 435 STJ. REDIRECIONAMENTO EXECUÇÃO FISCAL. Aplicável a Súmula nº 435 do STJ, de que a empresa foi dissolvida irregularmente, se a empresa não foi localizada no domicílio fiscal e se houve interposição fraudulenta de novos sócios, cuja inidoneidade não foi contestada com provas, pelos sócios-gerentes responsabilizados solidariamente. TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. LAVRATURA. COMPETÊNCIA Compete, privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, o que inclui identificar o sujeito passivo, atividade esta vinculada e obrigatória. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO À LEI. A dissolução irregular da sociedade que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, e a interposição fraudulenta de pessoas com a admissão de sócios que não possuíam renda disponível para a aquisição das cotas a eles destinadas representam hipóteses de infração de lei, ensejam a responsabilização pessoal pelo crédito tributário, com base nos artigos 124 e 135, do CTN. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEI NO EXERCÍCIO DA GERÊNCIA. O sócio administrador é responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário apenas quando se comprova que o mesmo cometeu atos ilícitos no exercício da gerência da sociedade. Na falta de comprovação, deve ser afastada a responsabilidade pessoal solidária. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE. O prosseguimento na cobrança de créditos tributários constituídos em nome da pessoa jurídica deve prosseguir, se esta não apresentou recurso voluntário tempestivo; contudo, tendo sido posteriormente lavrados Termos de Sujeição Passiva Solidária em nome de sócios administrados, suspendem a exigibilidade até a decisão administrativa definitiva, contestações por estes apresentadas, referentes ao mérito do lançamento fiscal.
Numero da decisão: 1201-001.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em: a) não conhecer do recurso voluntário apresentado pela Empol Comércio de Perfis de Alumínio Ltda, CNPJ 08.176.625/0001-10; b) não acatar a preliminar de nulidade dos Termos de Sujeição Passiva Solidária; c) negar provimento ao recurso de ofício, mantendo o cancelamento do Termo de Sujeição Passiva Solidária de Abdul Latif Mourad Mourad CPF 281.02.808-1; e d) negar provimento aos recursos voluntários dos demais responsáveis, mantendo os Termos de Sujeição Passiva Solidária de Manuel Teixeira Dias, CPF 076.411.558-80, representante da Pompano Beach Investments Group LLC e de Mohamad Ali Murad CPF 216.646.538-58. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gustavo Guimarães da Fonseca; ausente Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EVA MARIA LOS