Numero do processo: 16561.720152/2016-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011, 2012
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012
DECADÊNCIA. DOLO. CONTAGEM.
Não há que se falar em decadência, pois não tendo havido qualquer pagamento e comprovadas às hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se o prazo previsto no artigo 173, inciso I, do CTN.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
São solidariamente responsáveis pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Cabível a aplicação do artigo 124, inciso I, do CTN.
RESPONSABILIDADE PESSOAL TRIBUTÁRIA. REQUISITOS.
São pessoalmente responsáveis apenas os dirigentes que comprovadamente praticaram atos com excesso de poderes ou infração a lei na administração da sociedade, conforme dispõe o artigo 135, III, do CTN. O elemento doloso deve ser demonstrado pela autoridade fiscal.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2011, 2012
MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA.
Não pode o julgador presumir o elemento doloso na conduta do agente, tampouco aplicar a qualificadora em sentido amplo. Cabe a autoridade fiscalizadora demonstrar o elemento subjetivo da conduta, o dolo precisa ser provado. Se não há a causa do pagamento (artigo 674 do RIR/99), a priori não há como presumir ou provar o intuito doloso.
Numero da decisão: 1201-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado para: i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; ii) por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a aplicação de multa qualificada, mantendo o agravamento, reduzindo-a para 112,5% em relação aos lançamentos de IRRF. Vencidos os conselheiros, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, que não afastavam a multa qualificada, e, iii) por unanimidade de votos, em declinar da competência para a 3ª Seção do CARF quanto à matéria relativa ao IOF, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 11128.008696/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 18/02/2004
LAUTO TÉCNICO. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
O Laudo do LABANA é documento idôneo para a reclassificação tarifária.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 18/02/2004
NULIDADE PELO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
O litígio nos casos de classificação fiscal instaura-se com a apresentação de impugnação tempestiva ao auto de infração (art. 14 do Decreto nº 70.235/72), inexistindo cerceamento do direito de defesa quando, na fase de impugnação, foi concedida ao autuado oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DIFERENÇA NÃO RECOLHIDA. MULTA DE OFÍCIO. PARECER COSIT 477/88. REVOGADO. ADI SRF nº 13/2002.
O Parecer COSIT nº 477/88 deixou de ter aplicação em virtude do ADI SRF nº 13/2002. Manutenção da multa de ofício 75% por falta de recolhimento dos tributos na importação em razão de erro na classificação fiscal das mercadorias. Constatado o erro de classificação fiscal das mercadorias nas declarações de importação especificadas, exige-se a diferença de imposto de importação (II) que deixou de ser recolhida. Neste processo, sobre a referida diferença de II apurada em face das declarações equivocadas, sem dolo, deve-se aplicar a multa de ofício de 75% prevista na Lei 9.430/96, art.44, I.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM.
Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreção na classificação fiscal adotada pelo contribuinte na DI, nos termos do art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, combinado com arts. 69 e 81 da Lei 10.833/2003.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROVAS DA FISCALIZAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO. SÚMULA CARF nº 2.
Os argumentos, que passam pela alegação de ofensa ao princípio da isonomia e do devido processo legal quando da produção de provas por parte da fiscalização no curso do despacho aduaneiro, laudo laboratorial, não merecem ser conhecidos, consoante encartado na Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3201-004.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar o recurso voluntário e manter o crédito tributário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Correia Lima Macedo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 13807.000357/2001-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997, 1998
RECURSO DE OFICIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA.
Não deve ser conhecido o recurso de oficio em que o crédito tributário exonerado não atinge o limite de alçada.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997, 1998
IRPJ. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA.
Súmula CARF nº 105: "A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício".
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
GLOSA DE DESPESA. INEXISTÊNCIA.
As despesas operacionais comprovadas por meio de documentação hábil e idônea ensejam o afastamento da glosa imposta pela fiscalização.
PIS E COFINS. REFLEXOS.
As matérias excluídas do lançamento principal, de IRPJ, ensejam o não provimento das cobranças das contribuições reflexas.
Numero da decisão: 1201-002.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada, e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para: a) excluir da glosa de variação cambial passiva o valor de R$ 8.248,60 da base tributável do IRPJ e CSLL; b) excluir da glosa de despesas financeiras os valores de R$ 155.724,03 e R$ 298.351,11 das bases tributáveis apuradas nos lançamentos do IRPJ nos anos-calendário de 1997 e 1998, respectivamente; c) excluir da omissão de receitas - diferença de estoque o valor de R$ 18.854,25 da base tributável do IRPJ, CSLL, Cofins e PIS; d) excluir da dedução indevida de amostra grátis e bens obsoletos o valor de R$ 63.993,56 da base tributável do IRPJ; e) excluir da dedução indevida relativa a pagamentos efetuados para a Cia Brasileira de Estireno os valores de R$ 223.644,99 e R$ 694.742,57 das bases tributáveis apuradas nos lançamentos do IRPJ nos anos-calendário de 1997 e 1998, respectivamente; f) afastar a glosa relativa a dedução indevida - Monsanto - no ano-calendário de 1997, relativa à base tributável do IRPJ e CSLL; e, g) excluir a multa isolada no valor de R$ 316.025,83. Vencidos os conselheiros José Carlos de Assis Guimarães (Relator) e Eva Maria Los que mantinham a glosa no valor de R$ 2.937.270,49, tratada no "item f" nas conclusões do voto do relator. Designado o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli para redigir o voto vencedor quanto à mencionada glosa do item "f" .
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Carlos de Assis Guimarães - Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES
Numero do processo: 12268.000073/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. VALORES LANÇADOS EM GFIP
Valores lançados na contabilidade em conta de salário e informados em GFIP integram o salário de contribuição.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia (Súmula CARF nº 89)
Numero da decisão: 2202-004.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as parcelas relativas ao vale transporte pago em dinheiro.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 15868.720101/2015-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011, 2012
INCONSTITUCIONALIDADE.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação do rendimento omitido, os créditos serão analisados individualizadamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. TITULARIDADE. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. LIMITES. PESSOAS FÍSICAS.
Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Súmula CARF nº 30: Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes.
Súmula CARF nº 32: A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
Súmula CARF nº 38: O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
Súmula CARF nº 61: Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS.
O montante de rendimentos tributados na declaração de ajuste anual somente deve ser excluído dos valores creditados em conta de depósito e tributados a título de presunção para o respectivo ano calendário quando plausível admitir que transitaram pela referida conta, estando assim abrangidos nos depósitos objetos de tributação.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
DEPÓSITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM
A simples presença do nome do depositante no extrato bancário, ou no comprovante do depósito, não é hábil para comprovar a origem do crédito na conta bancária. É necessário demonstrar a que título o depósito foi efetuado.
IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL. TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA. APURAÇÃO MENSAL
O fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física é complexivo anual, embora apurado mensalmente, se sujeita ao ajuste anual, de sorte que sua apuração somente se faz ao final do exercício, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual.
Numero da decisão: 2202-004.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS
Numero do processo: 10120.725596/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2011
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE OU CONSIGNATÁRIA.
A pessoa jurídica adquirente ou consignatária de produtos rurais fica sub-rogada nas obrigações da pessoa física produtora rural pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, nos termos e nas condições estabelecidas pela legislação previdenciária.
COOPERATIVA E PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ATO COOPERATIVO. PROVA.
Para caracterização de entrega de produção rural como ato cooperativo, é necessária comprovação, mediante documentos societários, contábeis e fiscais aptos para tanto, de que a operação examinada se dá entre o associado e a cooperativa nos termos da legislação de regência, segregando-a frente às demais aquisições realizadas junto a terceiros.
Numero da decisão: 2202-004.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10425.902885/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. UTILIZAÇÃO INTEGRAL. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Mantém-se o despacho decisório que não homologou a compensação quando constatado que o recolhimento indicado como fonte de crédito foi integralmente utilizado na quitação de débito confessado em DCTF.
Numero da decisão: 1201-002.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13855.002707/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2007
EDUCAÇÃO. BOLSAS DE ESTUDO A DEPENDENTES.
As bolsas de estudo concedidas aos dependentes dos segurados empregados e diretores, sob a forma de descontos nas mensalidades, assumem a feição de remuneração e estão sujeitas à incidência da tributação.
CFL 34. PREVIDENCIÁRIO. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEIXAR DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS NA CONTABILIDADE. INFRAÇÃO. MULTA MANTIDA
Constitui infração à legislação deixar a empresa de lançar em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, sujeitando o infrator a pena administrativa de multa.
MPF. CIENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
O sujeito passivo será cientificado do MPF através de seu representante legal, mandatário ou preposto.
PROCESSO DE CONSULTA FISCAL.
Não produz efeito a consulta formulada por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado para apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada.
NULIDADE. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA.
Presentes os requisitos legais do Auto de Infração e, inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a arguição de nulidade do feito.
LAVRATURA DA NFLD. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO.
O lançamento contempla todas as informações previstas na Legislação Previdenciária e no Código Tributário Nacional, com correta identificação e demonstração do sujeito passivo, da matéria tributada, do montante devido e da fundamentação legal que ampara o lançamento do crédito previdenciário, viabiliza ao contribuinte o direito de defesa e a produção de provas, não há que se falar em nulidade.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. REPLEG. SÚMULA CARF Nº 88.
Nos termos da Súmula CARF nº 88, a Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg" e a "Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28.
Conforme Súmula CARF nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2202-004.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 13052.000022/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
São cabíveis Embargos de Declaração para que a Turma Julgadora se manifeste acerca de ponto debatido em sede de Recurso Voluntário sobre o qual restou omisso o acórdão proferido.
RESSARCIMENTO PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. ESSENCIALIDADE AO PROCESSO PRODUTIVO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Ainda que se reconheça o direito ao crédito sobre a aquisição de insumos no regime não cumulativo de apuração do PIS e da COFINS, em sede de Pedido de Ressarcimento de créditos é ônus do contribuinte demonstrar a sua essencialidade ao processo produtivo.
Numero da decisão: 3201-003.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanear a omissão apontada acerca da apuração dos créditos de PIS e Cofins não cumulativos sobre a aquisição de insumos, atribuindo efeitos infringentes para fins de dar parcial provimento ao Recurso Voluntário apenas para manter a garantia do "direito à correção pela SELIC a partir da negativa, ou seja, do Despacho Decisório DRF/SCS de 04/11/2005", nos termos em que já decidido no acórdão nº 3201000.933, de 21 de março de 2012.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 16561.720057/2011-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabível embargos inominados quando constatado inexatidão material em relação ao acórdão embargado, carecendo de correção, ainda que sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1201-002.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José Carlos de Assis Guimarães, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa, Luis Henrique Marotti Toselli e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
