Numero do processo: 10907.000177/2002-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/06/2001, 22/06/2001
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
De acordo com o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, o prazo para a interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias a contar da intimação da decisão da instância inaugural. Ultrapassado o prazo, o recurso não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 3201-001.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário, nos termos do voto e relatório que integram o presente julgamento.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 10/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10580.007266/2002-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.168
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 13858.000382/2003-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
AUDITORIA INTERNA NA DCTF. ERRO FORMAL. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. ADMISSIBILIDADE.
Comprovado o erro formal, pelo sujeito passivo, no preenchimento da DCTF, quanto ao número da ação judicial em que se discute o crédito, é de se admitir a homologação das compensações nela informadas.
COMPENSAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 104/2001. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE.
De acordo com o entendimento esposado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.164.452/MG, submetido ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, a compensação formalizada antes do início da vigência da Lei Complementar nº 104, de 2001, não está sujeita à condição imposta pelo art. 170-A do Código Tributário Nacional, qual seja, a necessidade de o crédito ser reconhecido por decisão transitada em julgado. Observância obrigatória entre os membros do CARF com esteio no art. 62-A do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3201-001.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 26/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Amauri Amora Câmara Junior, Winderley Moraes Pereira, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 17515.000837/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 24/04/2006
CONCOMITÂNCIA. PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, configura renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 3201-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 13805.003575/96-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 30/11/1991 a 31/03/1992
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO.
Em face da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial proposta pelo contribuinte, versando sobre a mesma matéria, importa renúncia às instâncias do contencioso administrativo. Súmula CARF nº 01.
LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Não cabe a cobrança de multa de ofício no lançamento de crédito tributário com exigibilidade suspensa por medida judicial.
FINSOCIAL. BENEFÍCIO FISCAL. ANISTIA.
O inciso III do §1° do art. 17 da Lei 9.779/99 e alterações posteriores prescreve que o contribuinte poderá efetuar o pagamento do tributo, sem o acréscimo da multa e dos juros de mora, com relação aos fatos que forem objeto dos processos judiciais ajuizados até 31 de dezembro de 1998, não havendo qualquer menção do legislador sobre a necessidade de existência de processo judicial em curso.
Recurso de Ofício negado e Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (a) negar provimento do Recurso de Ofício; (b) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar integral provimento.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Presidente substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Tatiana Midori Migiyama e Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10508.720658/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar a conversão do julgamento em diligência para intimar os responsáveis solidários da decisão de 1ª instância, nos termos do voto do relator.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 11128.003816/2002-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 14/05/2002
Ementa:
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDOS CONFLITANTES. TERCEIRO LAUDO.
Produto identificado como sendo o fungicida agrícola folpet em grau técnico, a ser utilizado na formulação de preparações fungicidas.
Ficou caracterizado no laudo técnico produzido pelo INT que as impurezas presentes no produto técnico são todas provenientes do processo de obtenção do folpet. Trata-se, pois, de um composto orgânico de constituição química definida, apresentado, isoladamente, em grau técnico, e não se trata de produto vendido em retalho.Classifica-se no Capítulo 29 do SH. Precedente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Charles Mayer De Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura De Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 12466.003153/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 03/01/2005 a 31/03/2005
Ementa:
PRESSUPOSTOS DA AUTUAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVENTIVA DA DECADÊNCIA.
Considerando a permissão da ordem judicial para que se proceda ao lançamento dos créditos tributários já aproveitados, porém, com a sua exigibilidade suspensa até o julgamento definitivo da ação principal, não há que se falar em descumprimento dessa ordem, mesmo em se tratando do lançamento de créditos tributários já submetidos à compensação com direitos creditórios cujo reconhecimento permanece pendente de decisão judicial.
Ademais, a Fazenda Pública pode efetuar o lançamento de tributo, cuja exigibilidade houver sido suspensa, para prevenir a decadência.
PROCEDIMENTO DE REVISÃO. MANDADO DE PROCEDIMENTO
FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, conquanto imprescindível para autorizar os procedimentos adotados nas ações de fiscalização, é despiciendo quando se trata de atos fiscais que não tenham envolvido ditos procedimentos de fiscalização.
Ademais, as obrigações tributárias surgidas com a ocorrência dos fatos geradores dos tributos incidentes sobre o comércio exterior constituem matéria pertinente aos procedimentos de revisão aduaneira, cuja realização não está condicionada à emissão do chamado MPF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-001.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves declarou-se impedido. Fez sustentação oral pela Fazenda Nacional o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Frederico Souza Barroso.
Assinado digitalmente
LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI- Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri (Presidente substituto), Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Stocco Portes, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora) .
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 12898.000384/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006
MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. ERRO NO PERCENTUAL DA MULTA. NULIDADE.
É nulo por vicio formal, o auto de infração em que o percentual da multa exigida esta em desacordo com aquele previsto na legislação.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para anular o lançamento por vício formal.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 19515.003662/2010-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL-FISCAL.
É cabível a cobrança do tributo decorrente de apuração realizada pela autoridade fiscal quando confrontados os valores escriturados no livro Razão, apresentado pela própria Recorrente, com os valores informados em DCTF.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO.
Comprovada a falta de recolhimento do tributo cabível a aplicação da multa prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, que deve ser agravada quando não atendida a intimação, no prazo marcado, para prestar esclarecimentos e/ou documentação, nos termos do disposto no § 2º do mesmo artigo.
JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINICIPAL
O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, quanto à cobrança do tributo e da multa agravada; em relação à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, negou-se provimento, por voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Jr, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama em relação apenas da cobrança dos juros de mora sobre a multa de ofício.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Presidente substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Tatiana Midori Migiyama e Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
