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7724672 #
Numero do processo: 10830.007722/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão proferido os embargos devem ser acolhidos. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PIS E COFINS. APURAÇÃO MENSAL. PAGAMENTO. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, ocorrendo o pagamento antecipado por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador, conforme estabelece o §4° do art. 150 do CTN, não sendo admitida a constituição do crédito tributário relativo a fatos geradores anteriores a cinco anos da data da ciência da autuação. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. A regra geral para contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário, no caso de penalidades, está prevista no artigo 173, I do CTN, apresentando-se regular a exigência formalizada dentro deste prazo. FALTA DE DECLARAÇÃO/PAGAMENTO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE OFICIO. A falta de declaração em DCTF de tributos e contribuições federais na modalidade de lançamento por homologação, bem como a insuficiência de recolhimento de valores devidos, justifica sua exigência pela autoridade fiscal por meio do competente Auto de Infração, com os consectários legais para a constituição do crédito tributário. CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO INCLUSÃO. AÇÃO JUDICIAL. Restringindo-se os lançamentos às diferenças apuradas na DIPJ e não declaradas em DCTF, incabível a pretensão da impugnante de exclusão da base de cálculo das receitas financeiras, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo STF, visto que tal parcela não integra as exigências, justamente por constar das DCTF como suspensa por medida judicial. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. IRPJ e CSLL Cabível o lançamento da multa de ofício, exigida isoladamente, nos casos em que a pessoa jurídica optante pelo lucro real anual deixa de recolher total ou parcialmente as estimativas mensais de IRPJ e CSLL a que estava obrigada, no curso do ano calendário, ainda que em 31 de dezembro tenha apurado prejuízo fiscal. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. Súmula nº 105/CARF. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. Portanto, afastada a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas relativa ao ano calendário de 2003. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO O imposto retido na fonte sobre quaisquer rendimentos ou ganhos de capital somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica, quando for o caso, se o contribuinte possuir comprovante da retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 80: Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. IRRF DE PERÍODOS ANTERIORES AO DA APURAÇÃO DO IRPJ. Em decorrência da sistemática de tributação adotada, o imposto de renda retido na fonte (quando comprovado) incidente sobre as receitas que integram o lucro tributável e constitui antecipação do IRPJ é passível de dedução na apuração do valor a pagar ou para compor o saldo negativo do IRPJ do período de apuração em que houve a retenção. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1201-002.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em acolher em parte os Embargos, com efeitos infringentes, para exonerar a multa isolada referente a dezembro de 2002, por maioria. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Lizandro Rodrigues de Sousa, que acolhiam em parte os embargos de declaração, para sanear a omissão relativa ao pedido de aproveitamento do pagamento de março de 2003, e para negar esse pedido, sem efeitos infringentes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

7746615 #
Numero do processo: 15471.003842/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO TRABALHISTA. DEDUÇÃO DAS DESPESAS NECESSÁRIAS JÁ REALIZADA PELA INSTÂNCIA RECORRIDA. Não prospera pedido de abatimento das despesas necessárias à percepção de rendimentos tributáveis decorrentes de ação trabalhista, quando já houver sido realizado tal procedimento pela instância recorrida. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO. As diferenças decorrentes de verbas salariais, ainda que recebidas acumuladamente pelo contribuinte, devem ser tributadas pelo imposto sobre a renda com a aplicação das tabelas progressivas vigentes à época da aquisição dos rendimentos (meses em que foram apurados os rendimentos percebidos a menor), ou seja, de acordo com o regime de competência, consoante decidido pelo STF no âmbito do RE nº 614.406/RS.
Numero da decisão: 2202-005.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos pagos acumuladamente as tabelas e alíquotas do imposto de renda vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andrea de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7770355 #
Numero do processo: 10675.901960/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2012 DCOMP. DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. Reconhecido o direito creditório pleiteado, é possível superar o erro do contribuinte cometido nas suas declarações para homologar a declaração de compensação.
Numero da decisão: 1201-002.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento no sentido de deferir o pedido de restituição. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10675.901644/2014-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7724385 #
Numero do processo: 10580.720002/2016-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011 PAGAMENTO SEM CAUSA. Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Duplica-se o percentual da multa de ofício a ser aplicada, se estiverem comprovadas as circunstancias previstas na lei como caracterizadoras de infração qualificada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações resultantes de atos praticados com infração de lei, os mandatários, prepostos, empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídica
Numero da decisão: 1201-002.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Voluntários e de ofício, mantendo a tributação, as responsabilizações solidárias dos senhores Luiz Marques de Andrade Filho e Reginaldo Souza Santos e a qualificação da multa de ofício. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Alexandre Evaristo Pinto, que votaram por diligência. (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente) – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA

7748165 #
Numero do processo: 10166.900906/2011-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 MATERIALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. Como a existência e quantificação do crédito não foram objetos de análise, cabe a unidade local proceder tal verificação com a prolação de novo despacho decisório. Dessa forma, não há supressão do rito processual habitual e o direito de defesa da contribuinte permanece preservado. Somente diante da efetiva análise documental, das diligências necessárias à busca da verdade material, bem como mediante decisão fundamentada por parte das autoridades fiscais, apta a demonstrar que a documentação suporte apresentada pelo contribuinte é insuficiente para comprovar a origem do crédito e/ou não esclarece de forma assertiva e sem contradições a composição dos valores discutidos, que o direito creditório não merece ser reconhecido.
Numero da decisão: 1201-002.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado dar parcial provimento ao recurso voluntário, POR MAIORIA, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise de mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10166.900902/2011-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7725117 #
Numero do processo: 15374.970629/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A mera alegação da existência do direito creditório, desacompanhada da respectiva documentação fiscal e contábil da sua origem, legitima a não homologação da compensação. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, cabendo ao contribuinte o ônus da prova do indébito utilizado.
Numero da decisão: 1201-002.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15374.970626/2009-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7680243 #
Numero do processo: 13411.000704/2004-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2201-000.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7674854 #
Numero do processo: 15578.000807/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. No caso julgado, há omissão a reclamar a correção do acórdão embargado.
Numero da decisão: 3201-004.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, conferindo à Embargante o direito ao crédito integral sobre as aquisições de café de cooperativas já submetido ao processo de produção descrito nos §§ 6º e 7º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, e aplicar, relativamente ao crédito presumido, o disposto no art. 23 da Lei 12.995, de 2014. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7706146 #
Numero do processo: 13896.907925/2016-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.932
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Relatório
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7706147 #
Numero do processo: 13896.907926/2016-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.933
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Relatório
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA