Numero do processo: 11020.001956/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRIMIR EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o
julgado que se apresentar contraditório ou obscuro, bem como
para sanar possível erro material existente no acórdão.
Não há contradição e obscuridade a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.426
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 12466.000273/98-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Data do fato gerador: 09/08/1994 a 02/09/1994
PROVA PERICIAL
A prova pericial deve ser indeferida quando os autos processuais já contiverem elementos suficientes e demonstrarem ser desnecessária para a formação da prova e do processo de convicção para a decisão.
REVISÃO ADUANEIRA
A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional, tendo sido estabelecido para todos os despachos aduaneiros, sem quaisquer restrições, descabendo, assim, alegar que só é cabível quando da ocorrência de erro de fato. O prazo de 5 dias para a revisão aduaneira a contar da conferência aduaneira, previsto no art. 50 do Decreto-Lei d- 37/1966, foi revogado pelo art. 2' do Decreto-Lei ti g- 2.472/1988.
PROCESSO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO.
A indicação da norma constante do Acordo de Valoração Aduaneira pela decisão de primeira instância não constitui inovação se na peça básica ficou claro que o procedimento fiscal disse respeito especificamente à norma indicada.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI. VALOR ADUANEIRO. AJUSTES POR VALORES PAGOS POR CONCESSIONÁRIAS A DETENTORAS DO USO DE MARCA DE VEÍCULOS.
Os valores pagos a título de licença de uso de marca, por concessionárias à detentora do uso da marca no país, por veículo importado, constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria para efeito de cálculo dos tributos na importação. Apurada pelo Fisco, de acordo com os demonstrativos fiscais constantes dos autos, a existência de quantias cobradas das concessionárias pela empresa distribuidora da marca Mitsubishi no Brasil, a título de direito de uso de marca, o que foi admitido pela mesma, é devido o ajuste no valor aduaneiro. Inteligência dos arts. 1º e 8º, 1, "c" e do AVA, promulgado pelo Decreto ri° 92.930/86.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Apurado nos trâmites de importação o inequívoco interesse e participação de empresa, pactuada com o exportador, resta pacífica a sua responsabilidade solidária, nos termos do art. 124, I, do CTN.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS NEGADOS.
Numero da decisão: 3202-000.112
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de nulidade do lançamento feita pelo contribuinte, vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto e Rodrigo Cardozo Miranda.
Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão feita pela responsável solidária, vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto e Rodrigo Cardozo Miranda.
No mérito, negar provimento aos recursos pelo voto de qualidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Rodrigo Cardozo Miranda e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Fez sustentação oral o Advogado Aristófanes Holanda Fontoura — OAB/DF 1954-A.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10840.000921/2005-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/01/2004, 11/02/2004, 29/03/2004, 21/09/2004
A mercadoria Zeta-Cipermetrina, de acordo com a Solução de Consulta
COANA nº 10/2003 (DOU de 20/11/2003), deve ser classificada no
código NCM 2926.90.29.
Numero da decisão: 3201-000.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13971.002002/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS
Ano-calendário:2005
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. DIREITO
CREDITÓRIO.
Nos pedidos de ressarcimento é do contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado.
PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO.
DESPESAS COM FRETES.
As eventuais despesas com fretes devem ser demonstradas através de documentação hábil e idônea. As irregularidades apontadas pela fiscalização na emissão do CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) e falta da devida escrituração das notas fiscais no Livro de Registro de Entrada levam à glosa dos créditos pleiteados.
PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO.
SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS.
Não há como conceder o direito à crédito em relação às despesas com serviços não devidamente comprovados pelo interessado.
PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO.
DESPESAS DE ARMAZENAGEM E FRETE NA OPERAÇÃO DE
VENDA.
Não há como conceder o direito à crédito em relação às despesas com não devidamente comprovados pelo interessado. Fazse
necessária a demonstração, pela Recorrente, da correlação entre os conhecimentos de transportes apresentados e as notas fiscais de venda das mercadorias. Esta prova é fundamental para que dê ensejo aos créditos da contribuição no regime da não cumulatividade, prevista no artigo 3º, inciso IX, da Lei
10.833/2003.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10725.003230/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2006
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIPJ. INATIVIDADE NÃO COMPROVADA.
É inaplicável o beneficio de redução da multa quando não comprovadas as condições de inatividade
Numero da decisão: 1202-000.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 13839.902446/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP
Ano-calendário: 1999
PRAZO. RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Em consequência da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), resta obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa.
Assim, para os pedidos efetuados até 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN.
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10640.003322/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
1990, 1991, 1992
CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO.
Havendo decisão judicial transitada em julgado sobre a matéria descabe ao
Colegiado discutir a possibilidade de aplicação de critério de correção
monetária distinto daquele fixado na coisa julgada.
Numero da decisão: 3201-000.881
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10580.013719/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1997, 01/09/1998 a 31/10/1998, 28/02/1999 a 31/08/2002
COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS.
A compensação entre tributos de espécies diversas só pode ser efetivada mediante requerimento do contribuinte e com autorização da SRF.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Súmula 002 do Segundo Conselho de Contribuintes
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLENO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA.
No julgamento administrativo, cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei declarado inconstitucional em decisão . plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
BASE DE CÁLCULO.
Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei n° 9.718, de 1998, não integram a base de cálculo da Cofins as receitas que não configurem faturamento nos termos da Lei Complementar n° 7, de 1970.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO
DE CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI. COMPENSAÇÃO CRÉDITOS DO
FINSOCIAL: DECADÊNCIA Não se pode conhecer de matérias estranhas ao objeto do litígio, que é a falta de recolhimento da contribuição. O litígio não se estende à analise de direito
creditório que a contribuinte porventura possua e que não foi utilizado regularmente em compensações.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª Seção de Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto as matérias estranhas ao litígio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto às matérias conhecidas para excluir as receitas provenientes do alargamento da Lei 9.718/98. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente) que negavam provimento ao recurso. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13808.002552/2001-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte realizado todos os procedimentos que lhe exige o artigo 150 do CTN, a fluência do prazo de cinco anos, na forma definida no seu parágrafo 4, retira da Fazenda Pública a possibilidade de constituir crédito tributário em relação àquele fato gerador.
NORMAS REGIMENTAIS, SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada.
.NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01.
Nos termos de Súmula aprovada cm. sessão plenária datada de .18 de setembro de 2007, "importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou
depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo
administrativo".
:MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO.. PERCENTUAL. O percentual
da multa devida nos lançamentos de ofício é estabelecido em lei, descabendo sua redução sem expressa previsão legal. A redução prevista na Lei nº 8,218/91, art. 60, aplica-se unicamente se o contribuinte recolher o tributo no prazo para impugnação.
Numero da decisão: 2202-000.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2a Câmara/2a Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 10980.002399/2004-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/08/1994 a 31/08/1994, 01/02/1995 a 28/02/1995, 01/0.3/19% a 31/05/1996, 01/07/1.996 i 1/07/ -19%, 01/10/19% a 31/10/1996, 01/02/1999 a 28/02/1999, 01/05/2001 a 31/05/200 I, 01/01/2002 a .31/01/2002, 01/04/2002 a 30/04/200,2, 01/11/200.2 a 30/1.1/2002
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA.
É de cinco anos contados a partir da ocorrência. do talo gerador O prazo de que dispõe a Fazenda pública para constituir o crédito tributário Relativo à Cofins.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL,. SÚMULA Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.036
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a extinção pela decadência, do crédito tributário relativo aos fatos
geradores ocorridos até fevereiro de 1999, inclusive. Fez sustentação oral pela Recoi rente a Drª Anote Mair Maciel Medeiros.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
