Numero do processo: 10111.000840/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência , nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 11080.729573/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
EDITADO EM: 18/07/2013.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10680.912798/2009-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/05/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. CABIMENTO.
Constatada a existência de omissão, obscuridade e contradição em acórdão exarado, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar os vícios apontados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO.
O saneamento dos vícios apontados não tem necessariamente o condão de alterar o resultado do acórdão embargado, caso em que os embargos devem ser acolhidos parcialmente, sem os efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3201-001.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer os embargos e os acolher parcialmente, sem lhe dar efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgamento. Houve sustentação oral pela patrona Dra. Teresa Mourão Passos Coutinho.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Joel Miyazaki - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko Araújo dos Santos e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13609.001693/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005
CONTAS CONJUNTAS - INTIMAÇÃO DOS COTITULARES - NECESSIDADE - AUSÊNCIA - NULIDADE - SÚMULA CARF Nº 29. Súmula CARF nº 29:
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO.
Conforme art. 42 da Lei nº 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da origem dos recursos depositados compreende a apresentação de documentação, hábil e idônea, que identifique a fonte do recurso e a natureza jurídica da operação que lhe deu causa e suporte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE -EXCLUSÃO - ART. 42, § 3º, I, LEI Nº 9.430/96.
Conforme art. 42, § 3º, I, da Lei nº 9.430/96 não devem ser considerados, para efeitos de receita omitida, os créditos decorrentes de transferências de outras contas da pessoa física.
DESPESAS ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL.
As despesas com a atividade rural, sejam de investimento, sejam de custeio, devem ter intrínseca relação com a natureza da atividade exercida, destinando-se à expansão da atividade ou à manutenção da fonte produtora. Tais despesas devem ser comprovadas mediante documentos hábeis e idôneos que identifiquem adequadamente a destinação dos recursos.
RETIFICAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - VALORES PAGOS - APROVEITAMENTO - POSSIBILIDADE - NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO.
Uma vez notificado o contribuinte, tem início o procedimento de fiscalização. O Código Tributário é claro, em seu art. 138, parágrafo único, que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo. A declaração retificadora não tem o condão de substituir a original para fins de considerações do auto de infração. Entretanto, os valores já pagos pelo contribuinte devem ser aproveitados e subtraídos do total do crédito tributário, no que refere à omissão de atividade rural, se devidamente comprovados nos sistemas eletrônicos da Receita Federal do Brasil.
TAXA SELIC - SÚMULA CARF Nº 04.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar PARCIAL provimento para excluir da base de cálculo R$ 17.197,60, relativa ao ano-calendário 2004. Pelo voto de qualidade, dar PARCIAL provimento para excluir R$ 2.028.841,87 da base de cálculo relativa ao ano-calendário 2005, vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que excluíam R$ 2.815.464,55. Designada para redigir o voto vencedor nessa parte a Conselheira DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada). Fez sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Mateus de Abreu Mendonça, OAB nº 81.186-MG.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
(Assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Redatora designada.
EDITADO EM: 19/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente em exercício), Marcio De Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), e Fabio Brun Goldschmidt. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Presidente) e Pedro Anan Junior.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10840.722399/2013-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2012
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. QUALIFICAÇÃO.
Aplica-se a multa isolada qualificada na compensação indevida em que ficar caracterizada a falsidade na declaração.
APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de inconstitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF No. 02.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.623
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar provimento.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente.
Luis Eduardo Garrossino Barbieri - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 15983.000464/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia ou diligência quando sua realização revele-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora.
PAF. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na Impugnação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2201-002.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 20/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD e NATHÁLIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 13707.001766/2003-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARCIAL. PARCELAMENTO.
Requerida pelo interessado a desistência parcial do recurso, em função da adesão ao parcelamento, não deve ser conhecido o apelo nessa medida.
COFINS. AUDITORIA INTERNA OU ELETRÔNICA. AUTO DE INFRAÇÃO. MUDANÇA DA MOTIVAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO PELA DRJ. ART. 18, § 3º, DO PAF.
Se a autuação torna como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitando-se a indicar como dado concreto "PROC JUD DE OUTRO CNPJ", e o contribuinte demonstra a existência desta ação, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Precedentes desta turma.
Recurso voluntário parcialmente conhecido; na parte conhecida, recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o recurso voluntário; na parte conhecida, dar provimento ao recurso voluntário da empresa. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda votou pelas conclusões. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Eduardo de Carvalho Borges, OAB/SP nº. 153.881.
Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 19515.000647/2004-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
DO CRÉDITO FISCAL EXISTENTE
A dedução do imposto devido referente a saldo credor de IRPJ, de ano-calendário anterior, é processada na própria declaração por opção do contribuinte, podendo ser inclusive pedido sua restituição. Os pedidos de restituição ou compensação de tributos e contribuições federais observando o prazo decadencial, devem ser apresentados de acordo com a legislação especifica que regulamenta o tema.
DO DIFERIMENTO DO RESULTADO NOS CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO.
O valor a ser excluído do lucro líquido para apurar o lucro real é uma faculdade do contribuinte, o que não o vincula caso resolva proceder de outra forma, qual seja deixar de adotar o diferimento, em atendimento ao disposto no artigo 409 do RIR/99:
IMPACTO DO LUCRO DIFERIDO NA COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL
O limite legal de 30% na compensação de prejuízo fiscal deveria ser calculado sobre o lucro tributável, excluído do valor correto do resultado diferido.
A diferença desconsiderada pela fiscalização acabou por acarretar um impacto fiscal na base de cálculo considerada para lavratura do AI, o que não se sustenta em razão do reconhecimento da possibilidade de dedução do lucro líquido.
DA POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO
Quanto à questão da postergação sob o ponto de vista financeiro é evidente que se houver o aproveitamento do prejuízo fiscal de 100% num determinado ano e lucro nos anos subsequentes, a empresa pagará os tributos relativos ao aproveitamento acima dos 30% em anos subseqüentes.
Contudo, para usufruir desse entendimento o contribuinte deverá demonstrar essa tributação sobre os lucros em períodos subseqüentes, juntando as DIPJs, Lalur e outros documentos dos períodos subsequentes.
DA SEGREGAÇÃO DOS RESULTADOS
No momento de se discriminar as Adições Declaradas na recomposição do Lucro Real era possível a fiscalização com base nos registros fiscais nos livros de registros dessas operações que envolvem as Sociedades em Conta de Participação fazer o destaque correspondente à Recorrente e às SCPs.
Quanto à CSLL, os mesmos fundamentos se aplicam quanto à tributação e base negativa.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-001.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o valor de R$ 3.762.580,45 a título de exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real, conforme item 2C do voto, e para restabelecer a compensação de prejuízos fiscais até o limite de 30% sobre a base de cálculo do IRPJ aqui mantida, conforme item 2D do voto.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 19515.004992/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade ao Auto de Infração quando preenchidos os requisitos formais, restando demonstrado que a autuada compreendeu perfeitamente os fatos que lhes foram imputados.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718, DE 1998. RECEITA DE VENDAS. NÃO IMPLICAÇÃO NA EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
Demonstrado que a base de cálculo apurada diz respeito tão-somente a receitas decorrentes de vendas de produtos de fabricação própria, não há que se falar em divergências decorrentes da aplicação da base de cálculo alargada, de forma que a declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, pelo Supremo Tribunal Federal, não tem implicação na exigência da COFINS.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS.
Sendo o faturamento da empresa a base de cálculo da COFINS, mostra-se incabível a exclusão do valor referente ao ICMS, por ausência de previsão legal.
Preliminar de nulidade rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-001.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Tatiana Midori Migiyama. Os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moura de Albuquerque Alves declararam-se impedidos.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA
Numero do processo: 11052.001122/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EVENTUAIS OMISSÕES OU INCORREÇÕES. FALTA DE PRORROGAÇÃO NÃO ACARRETA NULIDADE.
Irregularidade na emissão ou na prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATOS DE MÚTUOS.
São tributáveis como rendimentos auferidos os valores recebidos de pessoa física cuja natureza de mútuo foi descaracteriza pela falta de comprovação por meio da apresentação de documentação hábil e idônea.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
A multa de oficio de 150% é aplicável sempre que presente uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/1964.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. CONCOMITÂNCIA.
Antes da vigência da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007 (convertida na Lei nº 11.488, de 2007), é incabível a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular de fato, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2202-003.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO AS PRELIMINARES: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado) e PEDRO ANAN JUNIOR, que proviam em maior extensão, desqualificando a multa de ofício.
Assinado digitalmente
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
