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4895167 #
Numero do processo: 10183.003212/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Base de Cálculo. Estão compreendidas as receitas decorrentes de venda de mercadorias e prestação de serviços na base de cálculo da COFINS inseridas no conceito de faturamento. Alteração de Alíquotas. COFINS. Instituída com fundamento no art. 195, inciso I, da Constituição Federal, logo, a alteração de suas alíquotas pode ser feita por lei ordinária. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe a este Conselho apreciar exame de constitucionalidade de lei. Súmula nº 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3201-001.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Pedro Guilherme Lunardelli. Ausência justificada de Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4879328 #
Numero do processo: 11516.003125/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Conforme jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 62-A do Regimento Interno deste CARF, empresa prestadora de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regida pela Lei 6.019/74 e pelo Decreto 73.841/74), independentemente do regime normativo aplicável, não pode excluir da base de cálculo da COFINS os valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Conforme jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 62-A do Regimento Interno deste CARF, empresa prestadora de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regida pela Lei 6.019/74 e pelo Decreto 73.841/74), independentemente do regime normativo aplicável, não pode excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP os valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.
Numero da decisão: 3201-000.810
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4910014 #
Numero do processo: 10410.720858/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF. VERBA DE GABINETE PAGA A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. DESVIO DE FINALIDADE DOS RECURSOS. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. A denominada verba de gabinete se constitui em meio necessário para que o parlamentar possa exercer seu mandato. Entretanto, constatado que os valores correspondentes a dita verba não foram gastos para suprir tais despesas, sendo utilizados pelo deputado para outras finalidades, tais valores transformam-se em rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 13/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Marcio de Lacerda Martins, Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausentes justificadamente os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4956933 #
Numero do processo: 13804.001097/00-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Afastada a decadência e na análise do mérito, resta comprovado o indébito tributário através de documentos que foram entregues quando do pedido de restituição, à época da solicitação, segundo orientação da IN/SRF no 21/97 e alterações. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4979994 #
Numero do processo: 10510.004089/99-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/1999 INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. ARTIGO 195, § 7º, DA CF/88. REQUISITOS. ARTIGO 14 CTN. São imunes quanto às contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. IMUNIDADE. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. Segundo o artigo 333, I do CPC o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. O artigo 14 do CTN, dentre outros requisitos para a fruição da imunidade, proíbe a distribuição de qualquer parcela de patrimônio ou renda aos sócios e dirigentes e exige a aplicação integral dos recursos na manutenção dos objetos institucionais da entidade beneficente. Embora alegue cumprir tais requisitos, vê-se que a Recorrente sequer juntou cópia de seu contrato social, de molde a não se desincumbir do ônus da prova que era seu, inviabilizando, por conseguinte, o exame da imunidade que alega fazer jus. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 3202-000.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4879294 #
Numero do processo: 16004.001769/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA. DOLO E FRAUDE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. No lançamento de ofício formalizado em Auto de Infração, em que se comprovou a existência de dolo e fraude, o termo inicial do prazo decadencial começa a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA. OMISSÃO DE RECEITAS. Valores creditados em conta de depósito da pessoa jurídica mantida junto a instituição bancária, cujo movimento não encontra correspondência em sua contabilidade e, não logrando a mesma demonstrar a origem dos referidos recursos, a despeito de intimada para tal, são caracterizados como receitas omitidas. ARBITRAMENTO. CABIMENTO. CONTA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA. PENALIDADE. Correto o arbitramento do lucro da pessoa jurídica quando a escrita contábil do contribuinte contiver erros ou deficiências que a tornam imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária. O arbitramento é uma das formas de apuração do lucro, não se constituindo em penalidade. MULTA MAJORADA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. PERCENTUAL DE 150%. APLICABILIDADE. É cabível a aplicação da multa de ofício, no percentual de 150%, sobre os valores dos tributos exigidos, nos casos de evidente intuito de fraude, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, por ter ficado caracterizado a manutenção de conta bancária à margem da contabilidade. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.803
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4997191 #
Numero do processo: 11080.010845/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA. AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733). O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Não sendo o contribuinte beneficiário de recursos movimentados no exterior em conta de terceiros, não é admissível o lançamento por omissão de rendimentos, se não restar comprovado o acréscimo patrimonial a descoberto. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECORRENTE IDENTIFICADO COMO ORDENTANTE (“ORDER CUSTOMER” - CLIENTE QUE DETERMINOU A ORDEM DE PAGAMENTO). Comprovado que o contribuinte é ordenante de recursos ao exterior, deveria a fiscalização ter verificado a presunção de acréscimo patrimonial a descoberto, nos moldes legalmente determinados, confrontando, mensalmente, as mutações patrimoniais com os rendimentos auferidos para se apurar a evolução patrimonial, nos termos do arts. 2o e 3o da Lei no 7.713/1988. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO– Presidente (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4895168 #
Numero do processo: 19615.000656/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 08/06/2007 MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. É aplicada multa no valor de R$ 5.000,00, a quem, por qualquer meio ou forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira, inclusive no caso de não apresentação de resposta, no prazo estipulado, à intimação em procedimento fiscal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-001.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Pedro Guilherme Lunardelli. Ausência justificada de Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4879513 #
Numero do processo: 10640.005301/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O indeferimento fundamentado do pedido de realização de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALIDADE. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 29. No caso de conta bancária em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e/ou creditados nas contas bancárias.
Numero da decisão: 2201-002.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, arguida pelo Conselheiro Guilherme Barranco de Souza. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os valores referentes à conta-corrente do Banco do Brasil e, relativamente à conta-corrente do Sicoob, o valor de R$ 30.267,20. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Guilherme de Souza Barranco (Suplente convocado), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4957022 #
Numero do processo: 13842.720145/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2201-000.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Walter Reinaldo Falcão Lima, Odmir Fernandes e Nathália Mesquita Ceia. Ausente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA