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5553351 #
Numero do processo: 11080.011322/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO. Conforme art. 42 da Lei nº 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA - EQUIPARAÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE. A pessoa física será equiparada à pessoa jurídica quando enquadrar-se em uma das hipóteses previstas no art. 150, § 1º, I, II e III, do RIR/99. O contribuinte deve comprovar o efetivo de exercício de uma das atividades econômicas elencadas no referido artigo, sob pena de que não seja enquadrado como pessoa jurídica. FACTORING - ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 51/94. O Ato Normativo COSIT nº 51/94 deve ser aplicado apenas a empresas de factoring, não havendo previsão para sua aplicação a pessoas físicas que não são equiparadas a pessoas jurídicas. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 2202-002.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez– Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio De Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5475845 #
Numero do processo: 11968.001031/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 10/04/2008, 25/04/2008, 05/05/2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração quando a reclassificação decorre da aplicação das regras legais de classificação de mercadorias e foi efetuada com estrita observância das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (SH), utilizando-se, subsidiariamente, as Notas Explicativas (NESH). NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR INDEFERIR REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. Restando a decisão de primeira instância bem fundamentada e alicerçada nos elementos probatórios carreados aos autos, não há que se falar em nulidade em razão de não haver deferido o pedido de perícia formulado pela então impugnante, posto que o livre convencimento da autoridade julgadora é assegurado no processo administrativo fiscal. CONSULTA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA. A consulta que vincula a Administração é somente aquela formalizada em processo de consulta, sob a égide do Capítulo II do Decreto no 70.235/72, com a complementação que lhe foi dada pelos arts. 48 a 50 da Lei no 9.430/96. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PORCELANATO. De acordo com os laudos constantes dos autos, o porcelanato é revestimento cerâmico, devendo ser classificado no código 6908.90.00, se vidrado ou esmaltado, ou no código 6907.90.00, não sendo vidrado nem esmaltado. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NOMENCLATURA DO MERCOSUL. Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada, decorrente da incorreição na classificação fiscal adotada pela contribuinte na Declaração de Importação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Preliminares suscitadas rejeitadas. No mérito, recurso voluntário conhecido em parte, na parte conhecida, recurso negado.
Numero da decisão: 3202-001.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Carlos Frederico C. dos Santos, OAB/PE nº. 20.653. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5561149 #
Numero do processo: 19515.002746/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Os recursos com origem comprovada informados pelo contribuinte nas declarações de ajuste anual não podem compor a base de cálculo de lançamento lavrado com fundamento no art. 42 da Lei n° 9.430/1996. Apenas na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira é que incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/1996, a qual deve ser aplicada com temperamentos e com um mínimo de razoabilidade. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA SELEÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPROCEDÊNCIA. A seleção de contribuintes submetidos à auditoria fiscal é um critério da autoridade fiscal e consiste numa etapa anterior ao início do procedimento fiscal, assim, não procede a alegação de nulidade do auto de infração com base em pessoalidade e parcialidade dos critérios adotados na referida seleção. A auditoria fiscal visa resguardar o interesse público; logo não pode o contribuinte alegar “motivos pessoais e mesquinhos” pelo simples fato de ter sido escolhido para a auditoria. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-002.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo dos depósitos bancários o valor de R$ 249.588,18. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah- Relator. EDITADO EM: 01/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5552186 #
Numero do processo: 11065.100137/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PIS NÃO-CUMULATIVIDADE. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. DISSIMULAÇÃO. Devem ser glosados os créditos apropriados no regime da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep provenientes de serviços de industrialização prestados por estabelecimento industrial da própria contribuinte, dissimulado como outra pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3201-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente acórdão. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Daniel Mariz Gudiño, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli. Designado o Conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARCOS AURÉLIO PEIREIRA VALADÃO - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO – Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO – Redator designado (ASSINADO DIGITALMENTE) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Daniel Mariz Gudiño (vice-presidente em exercício), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (suplente).
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5533820 #
Numero do processo: 10783.725349/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Nos pedidos de restituição e compensação de tributos é do contribuinte o ônus de provar os fatos constitutivos do direito creditório pleiteado. Prescrição contida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao PAF (Decreto No. 70.235/72). O contribuinte deve demonstrar objetivamente com base em provas as suas alegações, de modo a evidenciar e corroborar o direito pretendido e não tentar transferir ao Fisco este ônus processual. Atribuir à fiscalização este dever é subverter as atribuições das partes na relação processual. Não cabe ao Fisco, e muito menos às instâncias julgadoras, suprir deficiências probatórias da parte autora. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação, nos termos do que dispõe o artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3202-001.200
Decisão: Recurso voluntário provido em parte. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte as preliminares suscitadas, apenas para realizar o julgamento deste processo em conjunto ao processo nº 10783.725365/2011-03; no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5561456 #
Numero do processo: 13884.001382/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 Ementa: IRPF. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 35. “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente”. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38. “O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário”. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF. LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA. SÚMULA CARF Nº 32. “A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros”. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não havendo comprovação absoluta de que os depósitos bancários imputados ao contribuinte são oriundos da atividade comercial da pessoa jurídica, deve-se manter a tributação com base no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS. MEIOS DE PROVA. Cabe ao contribuinte a comprovação do efetivo ingresso dos recursos obtidos por empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo, feita somente com o instrumento particular de contrato, sem qualquer outro subsídio, como a prova da transferência de numerários. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É exigível a multa de ofício no percentual de 75% na forma do inciso I do §1º do art. 44 da Lei nº 9430/1996, por expressa determinação legal. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA. CARF. SÚMULA CARF Nº 2. Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SELIC. SÚMULA CARF N° 4. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 2201-002.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 2.484,62. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 01/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5561154 #
Numero do processo: 16682.720657/2012-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2009 ATIVO FISCAL DIFERIDO. Os dividendos distribuídos pela recorrente, com base no lucro contábil formado pela contrapartida do ativo fiscal deferido, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
Numero da decisão: 2201-002.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Francisco Carlos Rosas Giardina, OAB/DF 41.765. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5533732 #
Numero do processo: 10865.002271/2005-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA. Faltando nos autos a prova da violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. FORO NÃO COMPETENTE. MATÉRIA SUMULADA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula nº 2) SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001, REGULARIDADE. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante requisição de movimentação financeira, quando não apresentada pelo contribuinte e efetuada com base e estrita obediência ao disposto na lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 10.174/2001 A EXERCÍCIOS ANTERIORES AO DE SUA VIGÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. MATÉRIA SUMULADA. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38) DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO FATO GERADOR. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro. MULTA DE OFÍCIO. RENDIMENTOS OMITIDOS. INEXISTÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO OU AGRAVAMENTO. ALÍQUOTA DE SETENTA E CINCO POR CENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento dos tributos não declarados enseja o lançamento de oficio, com a aplicação da multa de 75% sobre a totalidade dos tributos lançados de ofício, em consonância com o disposto no artigo 44, inciso I , da Lei nº 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2201-002.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5492193 #
Numero do processo: 10580.727427/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

5533760 #
Numero do processo: 10209.001030/2001-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 22/01/1997 a 30/12/1997 PARCELAMENTO. RENÚNCIA DE DIREITO. DISCUSSÃO DE MÉRITO NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com a Lei nº 9.964, de 2010, a adesão ao REFIS implica na renúncia do direito de discutir administrativamente o débito confessado, não sendo possível a este CARF decidir sobre débitos nessa situação.
Numero da decisão: 3201-000.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Mércia Helena Trajano D’Amorim – Presidente em exercício. Daniel Mariz Gudiño - Relator. EDITADO EM: 04/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim (presidente da turma), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Luiz Eduardo Garrossino Barbieri, Marcelo Ribeiro Nogueira e Daniel Mariz Gudiño. Ausente justificadamente a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO