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5275962 #
Numero do processo: 19515.000005/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA VINCULANTE N. 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, veiculando a Súmula Vinculante n° 8. O prazo decadencial das contribuições sociais submete-se à regra geral de decadência, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3201-001.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano D´Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência momentânea do conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5316045 #
Numero do processo: 10940.001890/2005-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nos casos em que há erro material na resolução que determina a diligência, devem ser acolhidos os embargos de declaração para saneamento.
Numero da decisão: 1201-000.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios para re-ratificar a decisão embargada, retificando-se o número do processo ao qual a mesma fazia referência. (assinado digitalmente) FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, José Sérgio Gomes, Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5224114 #
Numero do processo: 10073.901520/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/12/2003 a 31/12/2003 INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. O indeferimento do pedido de perícia pelo julgador de primeira instância, por entendê-la desnecessária ao deslinde do litígio, não se configura cerceamento do direito de defesa, posto que o livre convencimento da autoridade julgadora é assegurado no processo administrativo fiscal, na forma do art. 29 do Decreto nº. 70.235/72. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Nos termos das disposições do art. 165 do CTN, não há como reconhecer direito creditório informado como pagamento indevido se não restar comprovado que o valor do pagamento do tributo foi superior ao devido em face da legislação tributária aplicável. Eventual inadequação na forma de tributação do imposto, da qual não resulte pagamento em montante superior ao devido, não enseja direito a restituição. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-001.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Carlos Renato Vieira. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

5279432 #
Numero do processo: 13005.722793/2012-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2009 a 30/11/2009 DECADÊNCIA. FRAUDE. DOLO. SIMULAÇÃO. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN (Súmula CARF nº 72). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DUPLICAÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO Cabível a aplicação da multa qualificada de 150%, quando restar demonstrada a intenção dolosa do contribuinte na redução do tributo. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). JUROS DE MORA. Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moura de Albuquerque Alves, que davam provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir os juros sobre as multas aplicadas. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Tatiana Midori Migiyama – Relatora Charles Mayer de Castro Souza – Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5215042 #
Numero do processo: 10805.720864/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 30/04/2007 ERRO FORMAL. DCTF E DCOMP. LANÇAMENTO NÃO PROCEDENTE. Uma vez verificado que o tributo foi completamente extinto mediante recolhimento e compensação, e que o lançamento decorreu de erro formal do contribuinte, deve ser cancelado o lançamento. No caso em tela, o contribuinte não havia declarado integralmente o débito em DCTF, mas havia pagado parte, mediante recolhimento em DARF, e compensado o restante através de DCOMP. Recurso de ofício não provido
Numero da decisão: 2202-002.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5279649 #
Numero do processo: 10467.720018/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 NULIDADE DE LANÇAMENTO. O MPF foi devidamente prorrogado, nos termos da legislação. Também não se configuram o cerceamento do direito de defesa, contraditório e da ampla defesa tendo em vista que a Recorrente foi devidamente intimada a apresentar documentos, não tendo feito por opção, o que gerou, inclusive encaminhamento de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal pela suposta configuração de crime de embaraço à fiscalização, resultando, ainda no arbitramento de Lucro. ARBITRAMENTO DE LUCRO CONSTRUTORA DE IMÓVEIS RECEITA DA VENDA DE IMÓVEIS Para arbitrar o lucro relativo às receitas auferidas com a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda deve-se deduzir da receita bruta o custo das unidades vendidas que seja devidamente comprovado, o que não ocorreu no caso em tela após intimação para apresentação dos documentos. LANÇAMENTOS DECORRENTES PIS, COFINS E CSLL O decidido para o lançamento de imposto de renda da pessoa jurídica estendesse aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual. PEDIDO DE PERÍCIA. A perícia não deve ter como objetivo a apresentação de documentos exaustivamente solicitados pela fiscalização e não apresentados no momento oportuno.
Numero da decisão: 1202-001.074
Decisão: Vistos, relatador e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso. Por maioria de votos, afastaram a apreciação ex-officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguída pela Recorrente a não incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta, que foi substituída pelo Conselheiro Maurício Pereira Faro. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente. (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Maurício Pereira Faro, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5173668 #
Numero do processo: 19515.005571/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 INTIMAÇÃO FEITA UNICAMENTE POR EDITAL. INVALIDADE. A intimação das exigências fiscais do sujeito passivo e dos responsáveis tributários, bem assim da sujeição passiva desses últimos, deve ocorrer, preferencialmente, de modo pessoal, por via postal ou por meio eletrônico. Somente se improfícuos esses meios, a intimação poderá ser feita por Edital. É nula a intimação feita primeira e unicamente por Edital. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. OCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Padece de vício o acórdão de primeira instância que deixou de apreciar o cumprimento dos pressupostos processuais de desenvolvimento regular do processo relativo às intimações regulares dos responsáveis tributários, bem como ao cumprimento do prazo de interposição das impugnações. Verifica-se, na hipótese, violação ao devido processo legal e, por consequência, do cerceamento do direito de defesa. O acórdão recorrido deve ser considerado nulo e proferido outro, com manifestação a respeito do atendimento do pressuposto processual relativo ao prazo de apresentação das impugnações e, da regular intimação do sujeito passivo e dos responsáveis tributários e, por conseqüência, do conhecimento ou não das impugnações apresentadas.
Numero da decisão: 1202-001.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos voluntários apresentados, para anular o Acórdão nº 16-32.248 da DRJ/São Paulo I e todos os atos decorrentes a partir da sua emissão, na forma do art. 59, parágrafo 1o. do Decreto nº 70.235/72, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Gilberto Baptista, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5533628 #
Numero do processo: 10845.001666/2004-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2802-000.044
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

5475592 #
Numero do processo: 16643.000049/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar a conversão do julgamento em diligência para cientificar a recorrente sobre o resultado do procedimento de diligência, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente, momentaneamente, a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5481671 #
Numero do processo: 16707.001632/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 RENDIMENTOS ACUMULADOS. AÇÃO TRABALHISTA. PRECEDENTE DO C. STJ DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Rendimentos recebidos acumuladamente decorrente de ação trabalhista. Precedente do C. STJ, de aplicação obrigatória por este Conselho, na forma do art. 62-A, do Regimento Interno. Recalculo do tributo com as tabelas da época em que os rendimentos foram auferidos. FONTE PAGADORA. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento da obrigação de oferecê-los à tributação, se tributável, na Declaração de Ajuste Anual. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSAVEL. CULPA EXCLUSIVA DO ESTADO PELA OMISSÃO DO CONTRIBUINTE. Tratando-se de erro escusável do contribuinte ou da culpa exclusiva da vitima (Estado) pela omissão do contribuinte, é incabível a imposição da multa de ofício, a ter da Súmula 75, deste Conselho.
Numero da decisão: 2201-002.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos recebidos acumuladamente a tabela progressiva vigente à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte e excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. (Assinatura digital) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. (Assinatura digital) Odmir Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Odmir Fernandes (Suplente convocado). Declarou-se impedido o Conselheiro Francisco Marconi de Oliveira. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES