Numero do processo: 10166.016718/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas na Lei n° 8.852/94, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Súmula CARF nº 68. Aplicação.
Numero da decisão: 2201-005.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10166.731592/2017-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2015
RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.
Havendo sido o rendimentos de pensão alimentícia já tributados pelo imposto de renda pessoa física na declaração de ajuste do beneficiário da pensão, descabida sua tributação concomitante na declaração de pessoa física que se configura como mera intermediária dos pagamentos àquele destinados.
DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO HÁBIL.
Verificando-se que os elementos comprobatórios disponibilizados pela fonte pagadora não amparam as deduções de despesas médicas informadas na declaração de ajuste anual, deve ser mantida a correspondente glosa.
Numero da decisão: 2202-005.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que o "Demonstrativo de Apuração do Imposto Devido" do lançamento seja recalculado, dele excluindo-se, de sua linha "1) Total de Rendimentos Tributáveis Declarados", o montante correspondente à pensão judicial em referência, informado na declaração de ajuste anual da autuada na coluna "Trabalho Não Assalariado" da Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular". O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10166.731594/2017-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. A relatoria foi atribuída ao presidente do colegiado, apenas como uma formalidade exigida para a inclusão dos recursos em pauta, podendo ser formalizado por quem o substituir na sessão.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10380.014217/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À AUTORIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA RESTITUIÇÃO.
É nula a decisão e o despacho decisório que não analisou todos os documentos relacionados ao pedido de restituição, caracterizando preterição do direito de defesa. Inteligência do art. 59, II do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-005.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que, superadas as inconsistências remanescentes que motivaram o indeferimento da manifestação de inconformidade, análise o mérito do direito creditório pleiteado. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que negou provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 19679.006098/2004-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2004
INSUMOS. VINCULAÇÃO, ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Para assegurar o direito ao crédito sobre a aquisição de bens e serviços como insumo, é necessária a vinculação à modalidade de prestação de serviços exercida pelo contribuinte, mediante essencialidade ou relevância.
CRÉDITO SOBRE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO. LEI Nº 10.865/04.
Nos termos do art. 3ª, inciso VI da Lei nº 10.833/03, é necessidade a vinculação dos bens integrantes à atividade de prestação de serviços do contribuinte.
Numero da decisão: 3201-005.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10380.910207/2016-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. BENS E DIREITOS APLICADOS NA ATIVIDADE DO SUJEITO PASSIVO.
Tendo o sujeito passivo obtido provimento judicial assegurando-lhe o direito a calcular a contribuição não cumulativa somente sobre a taxa de administração, considerada seu faturamento, correspondente à remuneração pelo serviço de intermediação de mão de obra, somente gerarão créditos os bens e serviços adquiridos que forem aplicados nessa atividade.
Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3201-006.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente e Relator), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16349.000361/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem intime o contribuinte a apresentar os elementos (livros e documentos) necessários à análise do pleito creditório na forma definida pela autoridade fiscal e, ao final, proceda às verificações que julgar necessárias, inclusive, se for o caso, com solicitação para complementação dos elementos que constam dos autos.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 17613.720463/2018-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2015
DECISÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO FISCAL. OMISSÃO. NULIDADE.
É nulo o lançamento que se omite sobre decisão judicial que ampara direito alegado pelo contribuinte no curso do procedimento fiscal, em particular quando o tema submetido ao judiciário é exatamente o mesmo que serviu de lastro para a acusação fiscal de omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2201-005.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10166.725809/2017-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INOMINADOS. CONTRADIÇÃO ENTRE TRECHOS DA EMENTA. ADMISSÃO.
Apesar de apresentada a título de embargos de declaração, a reclamação de contradição entre trechos da ementa do acórdão embargado deve ser acolhida como embargos inominados, para que o apontado lapso na confecção do texto da ementa seja saneado.
Numero da decisão: 1201-003.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher a reclamação do requerente como embargos inominados para retificar o texto do acórdão embargado no sentido de substituir a ementa intitulada "Afronta ao princípio da entidade. Planejamento tributário abusivo. Fraude. Inocorrência" pela seguinte ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS PRÓPRIAS IMPUTADAS A TERCEIROS. A constatação de confusão patrimonial entre a empresa autuada e a empresa a qual foram imputadas as receitas em tela, a incapacidade operacional desta última empresa e o fato de a empresa autuada ter contabilizado em seu nome as despesas correspondentes às referidas receitas, em conjunto, autorizam o entendimento de que as receitas supracitadas deveriam ter sido oferecidas à tributação pela empresa autuada.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10580.722802/2010-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006, 2007
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Nos termos da lei, caracteriza-se como omissão de receita os valores creditados em conta bancária, na hipótese do titular, após intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a sua respectiva origem.
A redução da base de cálculo em sede de diligência, a qual atestou que alguns depósitos dizem respeito a transferências entre contas de mesma titularidade, tem o condão de afastar parcialmente as exigências originariamente lançadas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS.
Constitui hipótese de arbitramento do lucro da pessoa jurídica a falta de apresentação à fiscalização de livros e documentos da sua escrituração comercial e fiscal.
CSLL, PIS E COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Por se tratarem de exigências reflexas, realizadas com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento matriz, de IRPJ, aplica-se aos lançamentos reflexos de CSLL, PIS e COFINS.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006, 2007
PERÍCIA. NÃO CABIMENTO.
O pedido de realização de perícia é uma faculdade do Julgador, sendo cabível apenas quando o Colegiado entender que os elementos probatórios constantes dos autos não são suficientes para o desfecho da lide, o que não é o caso.
USO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO. LEGITIMIDADE.
A utilização de informações bancárias obtidas diretamente pelo fisco junto a instituições financeiras não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial. Precedente vinculante do STF.
APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA CARACTERIZADA.
A prestação dissimulada de serviços com finalidade lucrativa por meio de simulação de atividades filantrópicas caracteriza conduta dolosa que enseja a qualificação da multa de ofício.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 135, III DO CTN.
A mera qualificação como administrador, desacompanhada de outra motivação ou prova, não é suficiente para imputar a responsabilidade solidária.
Por outro lado, uma vez constatada a prática de conduta dolosa por parte do dirigente, que participou ativamente na estrutura simulada que levou ao não recolhimento de tributos federais, aplicável a responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 1201-003.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em DAR PARCIAL PROVIMENTO aos RECURSOS VOLUNTÁRIOS, para (i) reduzir a base de cálculo mensal dos tributos exigidos, em conformidade com o quadro constante do relatório de diligência (efls. 5.046) e (ii) afastar a responsabilidade solidária da Sra. Margarida Neves de Almeida. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que mantinha a responsabilidade da Sra. Margarida, acompanhando o relator no restante.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente Convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13971.000433/2005-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001
REFIS. PREJUÍZOS FISCAIS. BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL. TERCEIROS. AQUISIÇÃO. DESÁGIO. RECEITA.
O deságio, obtido na aquisição de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL de terceiros para liquidação de multas e juros moratórios no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, não constitui receita decorrente de faturamento e, por conseguinte, não integra a base de cálculo da COFINS. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Aplicação direta do art. 79, XII, da Lei nº 11.941, de 2009.
APLICAÇÃO REFLEXA DE MULTA PUNITIVA E JUROS MORATÓRIOS. Constatado que o valor principal do crédito tributário é indevido, descabe cogitar da manutenção da multa punitiva e dos juros moratórios, eis que, no caso concreto, são consectários daquele.
Numero da decisão: 3201-000.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 02/2011, o acórdão formalizado como 3201-000.629 é na verdade o 3201-000.624.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño
