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11347536 #
Numero do processo: 15940.000529/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.347
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo, nos termos do art. 100 do RICARF, até o trânsito em julgado do acórdão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 640.452.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDÃO

11348440 #
Numero do processo: 19515.720197/2020-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2015 a 30/11/2016 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. Aplica-se, para fins de conhecimento do recurso de ofício, o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, nos termos da Súmula CARF n. 103. Exonerado valor superior ao limite estabelecido pela Portaria MF n. 2/23. Recurso de ofício conhecido. RECURSO DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PISO. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO FISCAL POR VÍCIO FORMAL. FALTA OU FALHA NA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO FISCAL. CARACTERIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Caracterizada a ocorrência da hipótese prevista no inciso II do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, qual seja, a falta ou falha de motivação do ato administrativo consistente no lançamento fiscal, vício capaz de ensejar o cerceamento do direito de defesa do Contribuinte, na medida em que as razões, os fatos e as circunstâncias determinantes do lançamento fiscal não se encontram apresentadas com a clareza e completude necessárias à sua perfeita compreensão, impõe-se a declaração da nulidade do procedimento, por vício formal. RECURSO DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PISO. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO FISCAL POR VÍCIO FORMAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO FISCAL. A declaração de nulidade do ato administrativo consistente no lançamento fiscal, em face da ocorrência de vício formal, suscita a possibilidade de substituição do ato com a devida eliminação dos fatos e eventos determinantes da ocorrência do vício constatado.
Numero da decisão: 2302-004.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11345045 #
Numero do processo: 19515.001171/2006-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA DE CRÉDITO EXTINTO POR COMPENSAÇÃO. Sendo julgado procedente o recurso referente às compensações não homologadas e verificado que o crédito disponível era suficiente para a compensação integral do tributo lançado, deve ser cancelado o Auto de Infração que tinha como objetivo constituir o crédito tributário compensado.
Numero da decisão: 3302-015.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11349223 #
Numero do processo: 15746.720289/2021-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/07/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Nos termos do art. 116 do RICARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Existindo a contradição apontada, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 2302-004.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para, saneando o vício de contradição apontado, integrar a presente decisão ao Acórdão n° 2302-003.834, alterando-se o dispositivo da decisão embargada nos termos do voto. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11353365 #
Numero do processo: 10640.720960/2015-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DEDUÇÕES INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nas hipóteses de glosa de deduções não comprovadas em Declaração de Ajuste Anual, não há pagamento antecipado apto a ensejar a aplicação do art. 150, §4º, do CTN. Aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do CTN, com termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inexistente a decadência quando o lançamento ocorre dentro do prazo legal, ainda que referente a fatos geradores do ano-calendário de 2009. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. CARACTERIZAÇÃO. A utilização reiterada de deduções fictícias com o objetivo de reduzir a base de cálculo do imposto caracteriza conduta dolosa, apta a justificar a qualificação da multa de ofício. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Aplica-se retroativamente a legislação superveniente mais benéfica, nos termos do art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN. Na ausência de comprovação de reincidência, a multa qualificada deve ser reduzida ao percentual de 100%, conforme nova redação do art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2302-004.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11345019 #
Numero do processo: 11000.726146/2023-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018, 2019 COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO RECONHECIMENTO DE INDÉBITO. A compensação por iniciativa do sujeito passivo é disciplinada pelo art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, e tem como condição de existência a apresentação da Declaração de Compensação. A compensação de ofício prevista no art. 73 da Lei nº 9.430, de 1996, é um comando para a Administração Tributária, no sentido de impedir o pagamento de restituição de créditos líquidos e certos quando existente débitos exigíveis de responsabilidade do sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. CABIMENTO. Restando demonstrado nos autos a prática de sonegação, ação dolosa com o intuito de ocultar da Administração Tributária a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, exigida mediante lançamento de ofício, deve ser mantida a multa qualificada. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. PRÁTICA DE INFRAÇÃO LEGAL. MANUTENÇÃO DO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. Demonstrado que os atos ilícitos praticados pela autuada principal foram levados a partir do comando, controle e gestão do sócio-administrador, resta configurada a situação descrita em lei para manutenção do polo passivo da relação tributária, nos termos do art. 135, III, do CTN. RESPONSABILDIADE INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR QUE RESULTOU NA INFRAÇÃO E NA SONEGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. Deve ser mantida no polo passivo da relação tributária, com base no interesse comum na situação que se constituiu o fato gerador, nos termos do art. 124, I do CTN, a pessoa jurídica que pertence ao mesmo grupo econômico informal, no caso, caracterizada pela identidade de sócios-administradores, pela qual circularam os recursos financeiros decorrentes dos atos infracionais e que participaram ativamente do processo decisório que ensejou a infração e a conduta de sonegação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018, 2019 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 100, do Regimento Interno do CARF, veda o sobrestamento de julgamento em razão de prejudicialidade externa, inclusive nos casos de processos judiciais aos quais tenham sido afetados pela repercussão geral ou recursos repetitivos, exceto quando houver acórdão de mérito ainda não transitado em julgado.
Numero da decisão: 1301-008.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Sala de Sessões, em 27 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11338950 #
Numero do processo: 16682.902638/2012-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-001.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento até a definitividade do processo nº 16682720610/2012-83, para que seja apurada a repercussão da liquidação daquele processo neste que ora foi sobrestado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Gerson José Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: Não se aplica

11341389 #
Numero do processo: 10166.733056/2020-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADES COOPERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Sendo a exclusão das receitas decorrentes das vendas de produtos aos associados equiparada à hipótese de não incidência, aplica-se o art. 17 da Lei nº 11.033/2004, assegurando-se a manutenção dos créditos de PIS e Cofins, desde que comprovada a tributação dos insumos correspondentes na etapa anterior da cadeia econômica. DIREITO CREDITÓRIO. PIS-PASEP/COFINS NÃO CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.093 STJ O art. 17, da Lei nº. 11.033/2004, muito embora seja norma posterior ao art. 3º, inciso I, alínea b, da Lei nº. 10.833/2003, não revogou as vedações nele previstas, não sendo permitida a constituição de créditos de Pis-pasep/Cofins relativo à aquisição de bens para revenda sujeitos à tributação monofásica. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS. Dispõe a Súmula CARF nº 217 que os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 3302-015.599
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para reverter as glosas relativas aos créditos tomados sobre fretes e seguros vinculados à transferência de matéria-prima e insumos, e sobre encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado, à exceção dos encargos referentes aos itens amperímetro, analisador de rede, aparelho de pressão de pulso digital, aparelho de teste visual, aparelho de secar mãos e endoscópio; e, (ii) por maioria de votos, reverter as glosas relativas aos créditos vinculados às aquisições regularmente tributadas na etapa anterior da cadeia econômica, cujas receitas de venda foram excluídas da base de cálculo das contribuições, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.596, de 09 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.733042/2020-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marcos Unaian Neves de Miranda (Substituto), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11342613 #
Numero do processo: 16327.721173/2019-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. OBSCURIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. São cabíveis embargos de declaração quando verificada contradição entre a fundamentação e a conclusão do acórdão, bem como quando a decisão demanda aclaramento para explicitar, de forma inequívoca, o suporte jurídico adotado pelo colegiado. No tocante à glosa de despesas relativas à Brasília Estruturadora de Negócios Ltda., impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar contradição interna do julgado, a fim de esclarecer que a redução da glosa limita-se às Notas Fiscais nº 120 e 123, no montante total de R$ 63.792,62, por estarem lastreadas em contrato celebrado pela própria recorrente, mantidas as demais glosas. Quanto ao lançamento de IRRF com fundamento no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, os embargos devem ser acolhidos para aclarar que a redução da base de cálculo aos valores líquidos efetivamente pagos decorre da aplicação do § 3º do referido dispositivo legal ao quadro fático comprovado nos autos, sem que isso implique inovação decisória ou autorização de dedução, pela fonte pagadora, de valores anteriormente retidos. Embargos acolhidos para sanar contradição e obscuridade, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1302-007.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Carmem Ferreira Saraiva (substituta integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11365990 #
Numero do processo: 10860.900713/2015-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. MOMENTO DA DECLARAÇÃO E PAGAMENTO. ANTERIORIDADE. TEMA REPETITIVO 385 STJ. SÚMULA 360 STJ. Reforma do acórdão de primeira instância para reconhecer a denúncia espontânea e, consequentemente, o direito creditório relativo à multa de mora recolhida. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1302-007.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Sérgio Magalhães Lima, e Marcelo Izaguirre da Silva, que votaram por negar provimento ao recurso. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO