Numero do processo: 10280.002744/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para que a unidade preparadora manifeste-se, através de relatório conclusivo, sobre o direito creditório da recorrente, com base no REsp nº 1.221.170/PR, na Nota SEI/PGFN nº 63/2018, no Parecer COSIT nº 5/2018 e na IN RFB nº 2.121/2022, podendo, intimar a recorrente a apresentar documentos e esclarecimentos, a respeito de seu processo produtivo, se entender necessário; e, após a elaboração do relatório conclusivo, intime-se a contribuinte para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias; sem seguida, retornem-se os autos ao CARF.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior Relator e Vice-presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10880.972367/2011-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
A autoridade fiscal pode, dentro do prazo de cinco anos contados da data da apresentação da declaração de compensação (art. 74, § 5°, da Lei n. 9.430, de 1996) verificar, para fins de homologação do crédito pleiteado, todos os elementos que contribuíram para a formação do saldo negativo que embasou o pedido de compensação. Não se aplica à hipótese o instituto da decadência previsto no CTN, visto não se tratar de constituição de crédito tributário.
IRRF RETIDO E NÃO RECOLHIDO. RESPONSABILIDADE E PENALIDADE.
Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte oferecer o rendimento à tributação e compensar o imposto retido, devendo fazer prova tanto do oferecimento quanto da retenção.
ESTIMATIVAS COMPENSADAS PARCIALMENTE HOMOLOGADAS. SÚMULA CARF Nº 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-006.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.813, de 13 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.982763/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 13830.722738/2013-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009, 2010
ALEGAÇÃO PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO VINCULADO. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ATO. OBSERVÂNCIA. NULIDADE REJEITADA.
O instituto do lançamento tributário se enquadra na categoria dos atos administrativos e, enquanto tal, sua identidade estrutural é composta por elementos e pressupostos de existência que, em conjunto, equivalem aos requisitos necessários para que o ato possa ser considerado como integrante do sistema jurídico, enquadrando-se, portanto, na espécie dos atos administrativos, daí que a Autoridade fiscal deve (i) verificar a ocorrência do fato gerador, (ii) determinar a matéria tributária, (iii) calcular o montante do tributo devido, (iv) identificar o sujeito passivo, e, ainda, (v) aplicar a penalidade cabível.
O erro na identificação do sujeito passivo configura vício de natureza material e, portanto, insanável, sendo que não haverá que se falar em nulidade do lançamento nas hipóteses em que a Autoridade faz referência clara e apresenta os motivos e a motivação em relação a todos os elementos constitutivos do próprio ato de lançamento relativamente à identificação e determinação do fato gerador, da matéria tributária e dos sujeitos passivos, e à indicação inequívoca e precisa da norma tributária impositiva incidente e do cálculo do montante do tributo devido e da multa aplicada.
ALEGAÇÃO PRELIMINAR. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF). VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. SIGILO BANCÁRIO. DIREITO À INTIMIDADE. EXAME DE EXTRATOS BANCÁRIOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há qualquer violação às garantias constitucionais do sigilo bancário e da privacidade nas hipóteses em que a autoridade fiscal, em absoluta observância às normas de regência e sob o amparo da Lei, solicita, diretamente às instituições financeiras, e por meio do procedimento de Requisição de Movimentação Financeira (RMF), a apresentação de movimentações e registros bancários dos contribuintes, não havendo se falar aí na necessidade de autorização judicial para tanto.
OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADAS POR DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO. SISTEMÁTICA QUE EXIME A AUTORIDADE DE COMPROVAR A EFETIVA OMISSÃO.
A presunção legal constante do artigo 42 da Lei nº 9.430/96, a qual está em consonância com a Constituição Federal e com as normas gerais do Direito Tributário, prescreve que, em vez de ter de comprovar a efetiva ocorrência do fato gerador que, no caso, é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos tributáveis não oferecidos à tributação - esse é o fato desconhecido -, caberá à autoridade fiscal, portanto, comprovar apenas a existência do acontecimento tomado como fato presuntivo, ou seja, a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos - esse o fato conhecido.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. HIPÓTESES LEGAIS. DEIXAR DE APRESENTAR À AUTORIDADE DOCUMENTOS QUE AMPARAM A TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL. CABIMENTO.
De acordo com o artigo 530, inciso III do RIR/99, o imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do parágrafo único doart. 527.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 124, INCISO I, DO CTN. INTERESSE COMUM. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS NO QUADRO SOCIAL. SOCIEDADES DE FACHADA.
A responsabilidade solidária prevista no artigo 124, inciso I do Código Tributário Nacional será atribuída aos responsabilizados não apenas porque ostentam a condição de sócios de fato da sociedade jurídica que é constituída apenas de fachada, mas, sim, porque acabam administrando-a em nome das interpostas pessoas integradas ao quadro social sociedade jurídica, como, também, destinam o patrimônio da sociedade de acordo com seus interesses particulares, sem contar que, não raras as vezes, acabam estabelecendo uma espécie de autuação negocial conjunta entre a sociedade de fachada e as outras empresas que são de suas titularidades, caracterizando, portanto, o interesse comum jurídico na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOAL. ART. 135, III, DO CTN. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. CABIMENTO.
Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN, quando demonstrado, a partir do conjunto de elementos fáticos convergentes, que os responsabilizados ostentavam a condição de administradores de fato da autuada, bem como que houve interposição fraudulenta de pessoa em seu quadro societário.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS. FRAUDE. MOTIVOS APURADOS E COMPROVADOS. COMPROVAÇÃO DO DOLO. STANDARD PROBATÓRIO EXIGIDO. CONDUTA INFRATORA QUE SÓ GANHA SENTIDO À LUZ DE UMA FINALIDADE ILÍCITA.
Para que a multa qualificada seja aplicada, é necessário que haja o comportamento previsto no critério material da multa de ofício, revestido, ainda, de ação dolosa, sendo que o dolo deve ser comprovado de forma a afastar qualquer dúvida razoável quanto à sua existência, daí por que a autoridade deve demonstrar que a conduta do sujeito passivo só ganha sentido à luz de uma finalidade ilícita.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. ARTIGO 106, INCISO III, ALÍNEA C DO CTN. MULTA QUALIFICADA. PATAMAR 100%. ARTIGO 14 DA LEI Nº 14.689/2023.
De acordo com o artigo 106, inciso III, alínea c da Lei nº 5.172, de 1966, a lei se aplica a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
O montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100% (cem por cento) do valor do crédito tributário apurado deve ser cancelado, mesmo que a multa esteja incluída em programas de refinanciamentos de dívidas, sobre as parcelas ainda a serem pagas que pelas referidas decisões judiciais sejam consideradas confisco ao contribuinte.
Numero da decisão: 1302-006.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários, nos termos do relatório e voto do relator, que alterou o seu voto anteriormente proferido. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, por erro na identificação do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votou pelo acolhimento da referida preliminar. Acordam, ademais, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade relativa ao sigilo bancário; e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário interposto por Ametista Estofados Ltda, para (i) afastar a responsabilidade atribuída com base no artigo 135, inciso III do CTN, a qual deve ser mantida tão-somente com fundamento no artigo 124, inciso I do referido Código; e (ii) para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos do relatório e voto do relator. Por fim, acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários interpostos pelos responsáveis Diogenys Marcelo Carandina e Ricardo Carandina, apenas, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos do relatório e voto do relator, vencida a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que votou por dar provimento parcial aos recursos em maior abrangência, para, também, afastar a responsabilidade atribuída com base no artigo 135, inciso III do CTN, e mantê-la tão somente com fundamento no artigo 124, inciso I do referido Código. O Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo votou pelas conclusões do relator quanto à análise da responsabilidade tributária com fundamento no artigo 124, inciso I, do CTN. Julgamento iniciado em outubro de 2023.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
Numero do processo: 12466.720631/2016-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2009
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972
Numero da decisão: 3301-013.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, parar acatar a preliminar de cerceamento de defesa, por conseguinte decretar a nulidade do acórdão recorrido e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão em que sejam analisados os argumentos constantes da impugnação apresentada.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laercio Cruz Uliana Junior Relator e Vice-presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 13656.720358/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2010
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS NOTEIRAS. GLOSA.
Glosa-se o crédito básico calculado sobre as aquisições de café de pessoas jurídicas cuja inexistência de fato ou a incapacidade para realizarem as vendas foi evidenciada em ação fiscal e tendo em vista as conclusões alcançadas no âmbito de operações especiais de fiscalização conhecidas como Robusta, Tempo de Colheita e Broca. Comprovada a efetiva aquisição da mercadoria, admite-se o crédito presumido nos casos de produtos adquiridos de pessoas físicas.
Aplica-se ao PIS/PASEP a e ementa da COFINS.
Numero da decisão: 3302-014.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10850.902778/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PIS. PRESCRIÇÃO PRAZO 5 (CINCO) ANOS LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA 91/CARF. DECADÊNCIA DO PEDIDO.
SÚMULA No. 91 - CARF - Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 3301-013.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.727, de 29 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10850.902776/2009-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 16561.720068/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10880.658410/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-013.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas relativas ao material de embalagem e ao frete na aquisição de insumos (caixa de papelão e lata). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.985, de 29 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.945200/2013-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 11516.721474/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
NULIDADE - EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DOS FATOS INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA.
Demonstrado de forma clara e precisa, pela autoridade fiscal, os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, e com observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos do artigo 142 do CTN, inexiste nulidade do lançamento.
INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
Quando a autoridade fiscal amplamente comprova que há inter-relacionamento entre empresas, por meio da distribuição de suas receitas, de transferência de empregados e compartilhamento de sua administração, formando de fato, uma única empresa com receita bruta acima dos limites permitidos para inclusão no SIMPLES NACIONAL, incide as contribuições sociais previdenciárias sobre a receita bruta da empresa existente de fato.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2301-011.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Wesley Rocha, Joao Mauricio Vital (Presidente). Ausente a conselheira Flavia Lilian Selmer Dias, substituída pelo conselheiro Marcelo de Sousa Sateles.
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 12466.720293/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-013.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, parar acatar a preliminar de cerceamento de defesa, por conseguinte decretar a nulidade do acórdão recorrido e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão em que sejam analisados os argumentos constantes da impugnação apresentada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.786, de 31 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 12466.720631/2016-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
