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8015162 #
Numero do processo: 15471.000727/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL ACUMULADAMENTE. Os rendimentos referentes a diferenças ou atualizações de salários, proventos ou pensões, inclusive juros e correção monetária, recebidos acumuladamente por força de decisão judicial, estão sujeitos à incidência do imposto de renda. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DECISÃO DO STF DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/88 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DECISÕES DO STJ, TOMADAS NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, DETERMINANDO A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO E O MODO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Resp. 1.118.429-SP e Resp. 1.470.720-RS). REPRODUÇÕES OBRIGATÓRIAS PELO CARF. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543¬-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência). Decisão que restou confirmada no ARE 817.409. De acordo com o decidido pelo STJ na sistemática estabelecida pelo art. 543-C do CPC (Resp. 1.118.429-SP), o Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte. Conforme decidido pelo STJ na sistemática estabelecida pelo art. 543¬-C do CPC (Resp. 1.470.720-RS), o valor do imposto de renda, apurado pelo regime de competência e em valores originais, deve ser corrigido, até a data da retenção na fonte sobre a totalidade de verba acumulada, pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente. Recurso Voluntário não provido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-006.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso e determinar o recálculo do imposto de renda com base no regime de competência, nos termos do estabelecido no RE 614406. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Juliana Marteli Fais Feriato, Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

8026595 #
Numero do processo: 13819.903370/2015-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 RETENÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS NA FONTE. PESSOA LEGITIMADA A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. Na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito. Pode a fonte pagadora pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário, observada a disciplina própria. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. INADMISSÍVEL. Não se admite no PAF a inclusão de novo legitimado em sede Recursal, que sequer participou da dialética processo desde sua gênese.
Numero da decisão: 1302-004.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente)
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

8005334 #
Numero do processo: 10580.727638/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2003 DCOMP. CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO DE SUCEDIDA. COMPROVAÇÃO. Reconhece-se a existência de direito creditório quando o contribuinte demonstra através de Ata de Assembleia, Balancete e Livro Diário que o saldo negativo da sucedida foi vertido para o patrimônio da sucessora em evento de cisão parcial.
Numero da decisão: 1301-004.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o crédito de saldo negativo de IRPJ referente ao ano-calendário 2003 no valor original de R$ 176.837,03, oriundo de evento de cisão parcial, e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

8017828 #
Numero do processo: 10980.903332/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE SOMENTE NA HIPÓTESE DE INEXATIDÃO MATERIAL E APÓS A COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUE ALTERE SUBSTANCIALMENTE A DECLARAÇÃO, COMO NO CASO. Em que pese a alegação de mero erro de fato, a incorreção na descrição do crédito verificada no caso concreto configurou alteração na própria origem do crédito, alterando-o substancialmente. A retificação a origem do crédito tem a mesma natureza de uma nova declaração, cuja competência para análise é da Unidade de Origem e não deste conselho..
Numero da decisão: 1302-003.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

8025250 #
Numero do processo: 10166.001209/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-006.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10166-009690/2010-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Juliana Marteli Fais Feriato, Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

8003824 #
Numero do processo: 13986.000109/2010-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO. DACON. OBRIGATORIEDADE. É cabível a exigência da multa pelo atraso na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON na forma em que foi consignada no lançamento de ofício. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DACON. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Sendo objetiva a responsabilidade por infração à legislação tributária, correta é a aplicação da multa prevista legalmente no caso de transmissão intempestiva, não merecendo prosperar as alegações de motivos subjetivos que implicaram a transmissão dessa declaração fora do prazo.
Numero da decisão: 3302-007.701
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13986.000086/2010-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro, conforme ata.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8008233 #
Numero do processo: 10980.921374/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, no RE n° 574.706 (DJ 02/10/2017), em repercussão geral. A existência de precedente firmado sob o regime de repercussão geral pelo Plenário do STF autoriza o imediato julgamento dos processos com o mesmo objeto, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. STJ, RESP Nº 1144469/PR. RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Em 13/03/2017 transitou em julgado o REsp nº 1144469/PR, proferido pelo STJ sob a sistemática de recursos repetitivos, que firmou a seguinte tese: "O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações”. Com base no RE n° 574.706, o STJ realinhou o posicionamento para reconhecer que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS, afastando a aplicação do REsp 1.144.469/PR, julgado como recurso repetitivo. Precedentes: AgInt no REsp nº 1.355.713, AgInt no AgRg no AgRg no Ag, em RESp 430.921 - SP e EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1063262/SC. Recurso Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-006.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições devendo a Unidade de Origem apurar o valor do crédito, vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira, Salvador Cândido Brandão Junior e Winderley Morais Pereira, que votaram por negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10980.910736/2012-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8008416 #
Numero do processo: 10935.720190/2016-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2011, 2012 IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADOS. DESCARACTERIZAÇÃO. CANCELAMENTO PARCIAL DO LANÇAMENTO. Restando comprovado pelo sujeito passivo que grande parte dos valores levados à tributação do IRRF pela fiscalização, considerados pagamentos sem causa ou a beneficiários não identificados, correspondem, de fato, a meras transferências entre as contas bancárias da contribuinte, fica afastada a ocorrência da hipótese de incidência quanto aos valores nesta situação, impondo-se o cancelamento da autuação nesta parte. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012 ACÓRDÃO DE PRIMEIRO GRAU. QUESTIONAMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATRIBUÍDA A TERCEIROS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão recorrida, seja pelo fato de ter afastado a acusação de cerceamento de direito de defesa dos responsáveis na fase inquisitória, seja por não conhecer dos argumentos relacionados à atribuição desta responsabilidade solidária aos terceiros arrolados, posto faltar legitimidade postulatória à contribuinte para litigar em nome dos responsáveis solidários. MATÉRIAS SUMULADAS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS MEMBROS DO CARF. APLICAÇÃO. As decisões reiteradas e uniformes do CARF, consubstanciadas em súmula, são de observância obrigatória pelos membros do CARF. Nesse sentido impõe-se aplicar as súmulas 2 e 4 em face das alegações trazidas no recurso.
Numero da decisão: 1302-004.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8017826 #
Numero do processo: 10980.902645/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE SOMENTE NA HIPÓTESE DE INEXATIDÃO MATERIAL E APÓS A COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUE ALTERE SUBSTANCIALMENTE A DECLARAÇÃO, COMO NO CASO. Em que pese a alegação de mero erro de fato, a incorreção na descrição do crédito verificada no caso concreto configurou alteração na própria origem do crédito, alterando-o substancialmente. A retificação a origem do crédito tem a mesma natureza de uma nova declaração, cuja competência para análise é da Unidade de Origem e não deste conselho.
Numero da decisão: 1302-003.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

8012670 #
Numero do processo: 10675.000214/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária. NULIDADE. INOCORRÊNCIA Afasta-se a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento quando resta configurado que não houve o alegado cerceamento de defesa e nem vícios durante o procedimento fiscal. Verificada correta adequação do sujeito passivo da obrigação tributária principal, deve ser afastado o argumento de ilegitimidade passiva. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. Valor pago a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente são dedutíveis, desde que comprovada a efetividade do pagamento
Numero da decisão: 2301-006.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL