Numero do processo: 10950.726179/2014-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010, 2011
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. BUSCA DE OUTRAS PROVAS PELA FISCALIZAÇÃO. INDÍCIOS CONVERGENTES. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO.
Por falta de atendimento do sujeitos passivo às intimações, a Fiscalização foi em busca de outras provas indiciárias. Os indícios coletados são veementes e levam ao entendimento que, para fins de economia indevida de tributos houve o fracionamento da receita de uma grande empresa não tributada pelo Simples Nacional para empresas optantes do Simples Nacional, e a movimentação de funcionários dessa grande empresa para essa empresas do SIMPLES para fins de recolhimento a menor de contribuições previdenciárias
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. TERMO INICIAL DA EXCLUSÃO. A PARTIR DA INCLUSÃO DE INTERPOSTA PESSOA.
O sócio de fato do sujeito passivo também era o sócio de direito até a entrada das pessoas consideradas interpostas pela Fiscalização. Assim, o termo inicial da exclusão a ser considerado é a data a partir da qual as interpostas pessoas são inclupídas no quadro societário do sujeito passivo.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. ERRO NA METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO LUCRO. INOCORRÊNCIA.
A Autoridade Fiscal não desclassificou a escrita contábil, o que ensejaria a tributação pelo lucro arbitrado. O sujeito passivo foi intimado a fazer a opção da forma de apuração do lucro, conforme preceitua o artigo 32, § 2º da Lei Complementar n°123/06 e o fez pelo lucro presumido.
AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTO DIVERGENTE COM EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL.
Não há obrigatoriedade legal que o(s) motivo(s) da exclusão do regime simplificado e do auto de infração decorrente da exclusão sejam os mesmos. Os fundamentos fáticos que levaram à exclusão do sujeito passivo do Simples Nacional estão detalhadamente descritos na Representação Fiscal para exclusão, bem como os fundamentos da lavratura do Auto de Infração estão detalhadamente descritos no Termo de Verificação Fiscal, sendo possível ao sujeito passivo exercer plenamente o seu direito de defesa.
AUTO DE INFRAÇÃO. ORIGEM DOS RECURSO DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. DESCONTO DE DUPLICATAS E CRÉDITOS DE TERCEIROS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
No acórdão recorrido a DRJ já havia rejeitado o argumento do sujeito passivo que os depósitos em suas contas bancárias corresponderiam a operações de desconto de títulos de crédito de terceiros por ela realizados (descontos de duplicatas e cheques pós-datados de terceiras empresas) por falta de apresentação de documentos para comprovar sa alegação. Os sujeito passivo repetiu o argumento no recurso voluntário, mas não juntou nenhum documento para comprovar sua alegação.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E AGRAVADA. FUNDAMENTOS CARACTERIZADORES PRESENTES NA AUTUAÇÃO.
Ao longo de todo o ficou caracterizada a interposição de pessoas com o objetivo de fracionamento da receita de uma empresa para empresas optantes do SIMPLES Nacional, cujos sócios são interpostas pessoas, com o fim de mantê-las no regime diferenciado de tributação e sonegar o tributo que seria devido se considerado outro regime de apuração de tributo, cabendo portanto a qualificação da multa de ofício, não foi caso de simples omissão de receita, mas atitude dolosa com o objetivo de sonegar tributo devido. O agravamento da multa de ofício foi decorrente da falta de atendimento às intimações, ou atendimento apenas nos casos que lhe foi conveniente, cabíverl, portanto, o agravamento.
REPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. SÓCIOS DE FATO. VERIFICAÇÃO INDIVIDUALIZADA PARA CADA SUJEITO PASSIVO SOLIDÁRIO.
A responsabilidade tributária solidária deve ser analisada para cada um do sujeitos passivos solidários arrolados à luz das provas juntadas ao processo.
Numero da decisão: 1302-006.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos voluntários quanto ao cancelamento do Ato Declaratório de exclusão do Simples Nacional, vencidos os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por cancelar a referida exclusão. Acordam, ainda, os membros, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários, para que os efeitos da exclusão do Simples Nacional se iniciem a partir de 22 de abril de 2010, cancelando o lançamento dos tributos relativos aos períodos de apuração encerrados em 31 de janeiro de 2010, 28 de fevereiro de 2010, 31 de março de 2010 e 30 de abril de 2010. Finalmente, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos quanto às demais matérias de mérito, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os Conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Sávio Salomão de Almeida Nobrega, que votaram por dar provimento parcial, apenas, para afastar a qualificação da multa de ofício. Quanto às sujeições passivas solidárias, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário da responsável Kelly Varela Pettenucci Torres, para afastar a respectiva responsabilidade tributária; e em negar provimento aos recursos dos demais responsáveis solidários, nos termos do relatório e voto do relator
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a conselheira Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, substituída pela Conselheiro Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 13888.901385/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1301-006.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.421, de 18 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13888.901389/2010-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10880.961097/2016-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DO TOMADOR FONTE PAGADORA AO PRESTADOR DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA.
A pretensão do contribuinte foi deferida parcialmente, não porque se exigiu dele a comprovação do efetivo recolhimento dos tributos retidos por terceiros, mas porque não havia informações das fontes pagadoras (tomadores de seus serviços) a respeito de todas as retenções nos sistemas da RFB, as quais poderiam, por exemplo, ser comprovadas pelos comprovantes de rendimentos emitidos pelos terceiros, ou por um conjunto de documentos que demonstrasse que o recebimento do valor originário da transação, pelo prestador de serviço, foi líquido do valor retido, seguindo aqui a inteligência da Súmula CARF nº 143 (A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos).
TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE. ART. 30 DA LEI Nº 10.833/2003. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA. OS TRIBUTOS RETIDOS DEVEM SER APROPRIADOS NOS PERÍODOS DE APURAÇÃO ANUAL OU TRIMESTRAL, SEGUINDO O REGIME DE CAIXA.
Na apuração da IRPJ/CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir da IRPJ/CSLL devida o valor da IRPJ/CSLL retida na fonte pelo tomador de seus serviços (art. 30 da Lei nº 10.833/2003), desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo da contribuição, ressaltando que o regime de apropriação da contribuição retida obrigatoriamente é o regime de caixa, mesmo que a escrituração da respectiva receita siga o regime de competência.
COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE. DOCUMENTAÇÃO COM LASTRO EM PROVA PRODUZIDA POR TERCEIROS.
Notas fiscais emitidas pelo próprio Recorrente com a indicação dos tributos a serem retidos e a escrituração contábil das receitas delas decorrentes, por si sós, não se prestam ao objetivo de comprovar que o tributo tenha sido retido pela fonte pagadora original, sendo imprescindível que o meio de prova tenha o lastro em informações de terceiros, como os comprovantes de rendimentos, ou, na falta destes, de documentação bancária lastreada na escrita fiscal que demonstre que o contribuinte recebeu os valores das Notas Fiscais líquidos da retenção.
Numero da decisão: 1302-006.947
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.945, de 21 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.925478/2015-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miran Costa Faccin.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10880.906484/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/07/2010
ACÓRDÃO DRJ. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não constatada a existência de vício de motivação ou ausência de análise de fundamentos e elementos de prova utilizados pelo contribuinte em Manifestação de Inconformidade e capazes de infirmar o Despacho Decisório que não homologou declaração de compensação, incabível a alegação de nulidade da decisão de primeira instância.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ART. 170 DO CTN.
O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. A prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN.
OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO OU RETORNO. APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO. NECESSIDADE DE ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS DE REGISTRO DE IPI.
Para aproveitamento dos créditos na devolução ou retorno de produtos ao estoque, é obrigação legal determinada no artigo 169, II, b, do RIPI/2002, que o estabelecimento industrial que receber o produto em devolução deverá escriturar as Notas Fiscais recebidas, nos livros de Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente.
Numero da decisão: 3301-013.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior (Relator), que dava provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as glosas sobre os itens i) Devoluções (CFOP X201) ; ii) Retorno de Produtos (X913) e iii) Outras Entradas: CFOP 1949. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ari Vendramini.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior Relator
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10880.989058/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 15/04/2003
RESTITUIÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO A MAIOR. TEMA RE Nº 574.706.
Fixada a tese pelo STF de que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições sociais, com repercussão geral reconhecida, seu cumprimento é vinculante aos Conselheiros do CARF por força do art. 62 do RICARF.
Numero da decisão: 3301-013.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a motivação de negativa ao crédito, com base no RE nº 574.706, cabendo à unidade de origem fazer os procedimentos necessários em relação à apuração do crédito e reconhecê-lo até o limite pleiteado em PER/DCOMP. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.091, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.989050/2017-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10880.989055/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 14/03/2003
RESTITUIÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO A MAIOR. TEMA RE Nº 574.706.
Fixada a tese pelo STF de que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições sociais, com repercussão geral reconhecida, seu cumprimento é vinculante aos Conselheiros do CARF por força do art. 62 do RICARF.
Numero da decisão: 3301-013.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a motivação de negativa ao crédito, com base no RE nº 574.706, cabendo à unidade de origem fazer os procedimentos necessários em relação à apuração do crédito e reconhecê-lo até o limite pleiteado em PER/DCOMP. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.091, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.989050/2017-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 13819.721939/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-012.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer, em parte, do Recurso Voluntário, e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.966, de 26 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13819.721934/2016-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10880.989051/2017-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-013.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a motivação de negativa ao crédito, com base no RE nº 574.706, cabendo à unidade de origem fazer os procedimentos necessários em relação à apuração do crédito e reconhecê-lo até o limite pleiteado em PER/DCOMP. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.091, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.989050/2017-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 11040.900586/2017-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/09/2011 a 30/09/2011
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA
Na ausência de elementos probatórios que comprovem o pagamento a maior, torna-se mister atestar o inadimplemento dos requisitos de liquidez e certeza, insculpidos no art. 170 do CTN. Argumentos retóricos desacompanhados de elementos de escrituração contábil são insuficientes para lastrear a compensação perquirida.
NÃO-CUMULATIVIDADE. PAGAMENTO À MÃO DE OBRA PESSOA FÍSICA. GLOSA. VALORES PAGOS AO OGMO. INTERMEDIAÇÃO. ABATIMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCABIMENTO. VALORES DE MÃO-DE-OBRA PAGA A PESSOAS FÍSICAS. VEDAÇÃO LEGAL.
Correta a glosa de crédito da não-cumulatividade, de valores pagos a mão-de- obra pessoa física, relativa a remuneração de trabalhadores avulsos e seus encargos sociais inerentes repassados ao órgão gestor de mão de obra.
RECEITA. PRESTADORA DE SERVIÇOS. REPASSE DE REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES AVULSOS E ENCARGOS SOCIAIS.
Integra a receita da prestadora de serviço o valor por ela recebido formalizado em nota fiscal ou documento equivalente em que constam a quantificação e a formalização do serviço, nele incluído a remuneração dos trabalhadores avulsos e seus encargos sociais inerentes repassados ao órgão gestor de mão de obra.
Numero da decisão: 3301-012.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 11128.002263/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Data do fato gerador: 23/01/2006
MULTA PELA CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. MANUTENÇÃO.
Como se tratou de classificação fiscal errônea, aplicase a multa regulamentar de 1%. Conforme a Súmula do CARF nº 161, o erro de indicação, na Declaração de Importação (DI), da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.
Numero da decisão: 3302-013.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de apreciar as alegações relacionadas aos efeitos confiscatórios e desproporcionais da multa, em decorrência da preclusão; e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Não votaram os Conselheiros Aniello Miranda Aufiero Júnior e Celso José Ferreira de Oliveira, pois já haviam sido computados os votos dos Conselheiros Marcos Antônio Borges e Wagner Mota Momesso de Oliveira.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Marcos Antônio Borges, Denise Madalena Green, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
