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4617510 #
Numero do processo: 10768.004186/2001-47
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1995 PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Afastada, porque houve clara possibilidade de produção de provas por parte do Contribuinte, que, contudo, preferiu permanecer inerte, sem trazer aos autos material probatório das suas alegações. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 173, inciso I, do CTN, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o que no caso concreto, se trata do ano de 1995. Tendo o tributo sido lançado em 1996, foi tempestiva a atuação da Fazenda. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Correto o entendimento de que a interposição de reclamação administrativa em face do lançamento interrompe o prazo prescricional. BASE DE CALCULO. VTNm - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor for inferior ao VTN mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Não sendo comprovados os fatos alegados na impugnação, deve-se manter a exigência fiscal relativa à impugnação
Numero da decisão: 393-00.092
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO

9570339 #
Numero do processo: 16682.721789/2015-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 22/09/2011 MULTA ISOLADA. PERDA DO OBJETO A anulação do indeferimento da declaração de compensação, o qual justificou a lavratura do presente auto de infração, demonstra que o presente processo deve ser imediatamente extinto por perda de objeto. Inexistindo a materialidade para manutenção da multa isolada aqui discutida, deve ser cancelado o Auto de Infração.
Numero da decisão: 3302-012.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Antônio Andrade Leal, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

9827330 #
Numero do processo: 10875.720727/2018-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 GLOSA DE CRÉDITO. IMPOSTO RETIDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova da retenção de imposto de renda incumbe ao contribuinte Os fatos alegados tendentes a afastar a glosa do crédito decorrente dessa retenção devem ser comprovados mediante documentação hábil. CONTROLADAS DIRETAS E INDIRETAS. CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS. FATOS ANTERIORES À LEI 12973/2014. POSSIBILIDADE. Os lucros e prejuízos auferidos por intermédio de outra pessoa jurídica na qual a controlada no exterior mantenha qualquer tipo de participação societária, ainda que indiretamente, poderão ser consolidados no balanço dessa controlada para efeito de determinação do lucro real da beneficiária no Brasil.
Numero da decisão: 1302-006.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o crédito de saldo negativo no valor de R$ 10.576.214,37, e homologar as compensações declaradas, até o limite do crédito ora reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sergio Magalhães Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Magalhaes Lima, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nobrega, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Aílton Neves da Silva (suplente convocado), Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

9827393 #
Numero do processo: 10735.901490/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2006 SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO Somente se torna possível deduzir da contribuição social apurada ao final de determinado período as parcelas antecipadas, pagas ou compensadas, devidamente comprovadas, referentes ao mesmo período de apuração.
Numero da decisão: 1302-006.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Heldo Jorge Dos Santos Pereira Júnior. O Conselheiro Ailton Neves da Silva  não participou do julgamento, em razão de ressalva contida no ato de sua convocação (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sergio Magalhães Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Magalhaes Lima, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nobrega, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

9828543 #
Numero do processo: 11065.002941/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2007 COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O direito à compensação não pode ser oposto a lançamento tributário, como matéria de defesa, mormente quando a falta de recolhimento das contribuições não se deu a título de compensação
Numero da decisão: 2301-010.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a alegação de decadência e em dar parcial provimento ao recurso para que sejam excluídos do lançamento os valores pagos constantes do resultado da diligência (documento assinado digitalmente) Joao Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: Não informado

9812962 #
Numero do processo: 10830.002450/2003-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 292-00.004
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que seja juntada aos autos a decisão derradeira a ser proferida pelo Terceiro Conselho de Contribuintes nos autos do Processo nº 10830.006632/2006-61.
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAUJO

10819441 #
Numero do processo: 13502.900013/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA PARCIAL. SEM EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO MANTIDA. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão apresenta obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e seus fundamentos. No caso concreto, identificou-se omissão em relação à reversão da glosa sobre o insumo ar de serviço devidamente analisada no acórdão, mas não claramente destacada na conclusão do voto. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes, exclusivamente para esclarecer o ponto controvertido, permanecendo inalterada a decisão proferida. ERROS MATERIAIS. RECOMPOSIÇÃO DE CRÉDITOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ESCLARECIMENTOS. DECISÃO MANTIDA. Alegações de graves erros materiais na recomposição de créditos de mercado interno vinculados a receitas não tributáveis (MI-NT) e créditos de importação vinculados a receitas não tributáveis (Importação-NT) foram devidamente analisadas e decididas no Acórdão embargado. Não se vislumbra omissão no julgado, sendo este julgamento destinado apenas a esclarecer os pontos levantados pela Embargante, reafirmando as conclusões anteriores e garantindo a segurança jurídica para as partes, permanecendo inalterada a decisão proferida.
Numero da decisão: 3301-014.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão em relação à reversão da glosa sobre o insumo “ar de serviço”, pelos fundamentos do acórdão. Sala de Sessões, em 16 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os (as) Conselheiros (as) Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Guilherme Deroulede, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Vinicius Guimaraes
Nome do relator: Rachel Freixo Chaves

10819258 #
Numero do processo: 10283.904327/2016-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Como regra geral a prova deve ser apresentada na impugnação, precluso o direito de fazê-la em outro momento processual. Contudo, tendo o contribuinte apresentado os documentos comprobatórios no voluntário, razoável se admitir a juntada e a realização do seu exame, pois seria por demais gravoso e contrário ao princípio da verdade material a manutenção da glosa de deduções sem a análise das provas constantes nos autos. RECOLHIMENTO A MAIOR. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. A base de cálculo da COFINS não-cumulativa compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, não se podendo excluir as receitas de ajuste a valor presente, exceto quando vinculadas a receitas excluídas da base de cálculo da COFINS.
Numero da decisão: 3301-014.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.142, de 20 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10283.904325/2016-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Gisela Pimenta Gadelha (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

10839168 #
Numero do processo: 10510.721019/2015-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 OMISSÃO DE RECEITAS. CRUZAMENTO DE DADOS DO SISAP. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REAPURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A apuração de omissão de receitas deve estar baseada em provas concretas e seguras. O simples cruzamento de informações obtidas pelo SISAP – Sistema de Auditoria Pública de Sergipe – não é suficiente para a constituição do crédito tributário sem a devida comprovação da liquidação e do efetivo pagamento dos valores a título de prestação de serviços. Considerando a diligência determinada pelo CARF e o relatório fiscal complementar, os valores cuja omissão restou efetivamente comprovada foram mantidos, enquanto os indevidamente considerados foram excluídos da base de cálculo. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. A multa de ofício de 75% sobre IRPJ, CSLL, PIS e COFINS está prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996 e não é considerada confiscatória pelo CARF, pois possui previsão legal, visa punir o descumprimento de obrigação tributária e não impede o funcionamento da empresa. A análise de inconstitucionalidade é reservada ao Poder Judiciário, conforme art. 26-A da Lei nº 70.235/1972 e Súmula nº 2 do CARF.
Numero da decisão: 1302-007.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar parcialmente as exigências relativas ao IRPJ, CSLL, Cofins e Contribuição ao PIS, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

10840047 #
Numero do processo: 16327.900973/2018-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. Tendo o contribuinte apresentado prova de que o pagamento a maior se deu em razão de receita contabilizada, mas não sujeita à incidência tributária, em especial, com base em extratos das contas contábeis e os respectivos registros efetuados nas DIPJ e ECF, esta última que subsidiou a retificação da DCTF, resta demonstrada a certeza e a liquidez do crédito pleiteado, passível, portanto, de ser reconhecido como indébito em procedimento de compensação.
Numero da decisão: 1301-007.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.630, de 19 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 16327.900972/2018-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS