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6265241 #
Numero do processo: 19311.000202/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005 NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. ARGUMENTO NÃO APRECIADO EM PRELIMINAR. Inexiste qualquer irregularidade na decisão que desloca para a apreciação de mérito argumento deduzido como preliminar em defesa administrativa. PAGAMENTOS EFETUADOS POR CONTA DE SÓCIOS ADMINISTRADORES. Configurada está a hipótese de incidência do IRRF, quando comprovado que a pessoa jurídica assumiu todo o encargo financeiro da operação de aquisição de quotas pelos sócios administradores, tendo custeado não apenas o pagamento devido ao alienante, mas também as despesas com traduções, avaliações, seguro, serviços advocatícios e carta fiança. CÁLCULO DA RETENÇÃO. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, quaisquer rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, para os quais não haja incidência específica e não estejam incluídos entre aqueles tributados exclusivamente na fonte. FONTE PAGADORA DE RENDIMENTO. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. JUROS ISOLADOS. Verificada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, serão exigidos da fonte pagadora a multa de ofício e os juros de mora isolados, calculados desde a data prevista para recolhimento do imposto que deveria ter sido retido até a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física. NULIDADE. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ERROS. Nos termos do §3º do art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, as questões de mérito não se confundem com aquelas que dizem respeito à nulidade do ato, e a matéria relativa à determinação da base de cálculo da multa isolada e dos juros isolados, por envolver a dimensão material e quantitativa da incidência, diz respeito ao mérito, e não a aspectos extrínsecos ou formais do lançamento. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1302-001.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instância; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por impossibilidade de desconsideração dos atos praticados; 3) por maioria de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento dos juros de mora isolados, divergindo a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio; e 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao mérito, divergindo a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio que dava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: Relator

6299253 #
Numero do processo: 12448.735950/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2009 OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. LUCROS SOCIETÁRIOS ORIGINÁRIOS DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EM HOLDINGS. INCORPORAÇÃO REVERSA. AUMENTO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO EM DESCOMPASSO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DA LEI 9.249, de 1995 (ART. 135 DO RIR 99). A capitalização de lucros societários, não tributados, sem substrato econômico e meros reflexos da aplicação do método de equivalência patrimonial em holdings puras, seguidas de correspondentes incorporações reversas, não ampara a aplicação do parágrafo único do art. 10 da Lei 9.249, de 1995 (art. 135 do RIR 99), para fins de majoração do custo da aquisição de ações a serem alienadas e consequente apuração de ganho de capital. O lucro que é tributado, e, por decorrência, pode ser objeto de benefícios fiscais, como isenção ou majoração do custo de aquisição de ações é o lucro fiscal, e não o lucro societário. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. SUJEITO PASSIVO SEM CONTROLE DOS ATOS QUE DERAM ORIGEM À ATUAÇÃO. Não tendo o sujeito passivo poder para determinar ou impedir os atos que deram origem ao auto de infração, descabe a aplicação da multa qualificada. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência dofato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidadepecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficioproporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributáriaprincipal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual, assim,devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-004.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Acompanhou pelas conclusões a Dra. Alice Grecchi. Fez sustentação oral o Dr. Luis Claudio Pinto, OAB/RJ 88.704. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 03/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva (suplente), Andréa Brose Adolfo (suplente) e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6141619 #
Numero do processo: 16832.000086/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 ALIMENTAÇÃO IN NATURA. A não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação restringe-se à distribuição in natura ou, no caso de fornecimento em ticket, à hipótese de inscrição no PAT. A “alimentação” fornecida em pecúnia ou em ticket sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário devido a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida pela empresa, nos termos do PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Eduardo da Rocha Schmidt, OAB/RJ 98.035, advogado do contribuinte. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Presidente em exercício (Assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi, Relator EDITADO EM: 28/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Graziela Parisoto, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Luciana Matos Pereira Barbosa e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6299817 #
Numero do processo: 11543.001857/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 NULIDADE. DECISÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE PROVAS. Caracteriza-se cerceamento de direito de defesa a decisão que deixa de apreciar provas apresentadas na impugnação, por meio da qual o contribuinte pretende comprovar a isenção dos rendimentos recebidos do INSS. Motivo bastante a conduzir a nulidade da decisão de primeira instância. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior - Presidente. Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6286036 #
Numero do processo: 11543.000117/2005-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.227
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência junto à DRF/Vitória/ES, na forma do voto do relator.
Nome do relator: José Henrique Mauri

6274273 #
Numero do processo: 13811.002244/2005-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. PEREMPÇÃO CARACTERIZADA. Efetiva-se a ciência do Contribuinte através do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE por decurso de prazo, que ocorre quinze dias após a disponibilização da intimação no DTE, ou no dia da abertura do documento, se esse for o evento que ocorrer primeiro nos termos do inciso III, "b" do § 2º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso Voluntário Não Reconhecido Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-002.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer o Recurso Voluntário, por perempção. Fez sustentação oral: Dr. Cassio Sztokfisz - OAB 257324 - SP RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6300194 #
Numero do processo: 13707.000047/97-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/05/1992 a 31/12/1995 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE PEDIDO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DEFINITIVIDADE DA EXIGÊNCIA. A opção pela via judicial quanto ao questionamento da incidência do IPI sobre os cartões com tarja magnética importa renúncia à instância administrativa, tornando definitiva, nesta esfera, a discussão da matéria sub judice. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. PROVIDÊNCIAS DE COMPETÊNCIA DA UNIDADE. Existindo decisão judicial transitada em julgado, favorável ao contribuinte, declarando a não ocorrência do fato gerador do IPI, compete à unidade as providências no âmbito de sua competência.
Numero da decisão: 3302-002.957
Decisão: Recurso Voluntário não Conhecido Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância, nos termos do voto do Relator. [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6263659 #
Numero do processo: 13609.001748/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO. Não pode subsistir o lançamento de ofício na parte em que alcança valores que se encontram sob a administração da Procuradoria da Fazenda Nacional, haja vista a evidente exigência em duplicidade. O fato de o contribuinte, sem tomar conhecimento de que a unidade administrativa responsável pela cobrança não dispunha de meios para cancelar os valores encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional, ingressar com pedido de desistência do recurso relativamente a esses mesmos valores, não invalida o cancelamento das exigências correspondentes. ANTECIPAÇÕES OBRIGATÓRIAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício (súmula CARF nº 105).
Numero da decisão: 1301-001.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto relator. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6302728 #
Numero do processo: 10920.003876/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2000 BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STF. DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE NEGATIVA DA CSLL. O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo da COFINS, promovido pelo § 1º do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, no Recurso Extraordinário nº 585.235/MG, reconhecendo a repercussão geral do tema. O deságio obtido em operações de cessão de crédito relativos à aquisição de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL de terceiros para amortização de juros e multas de débitos fiscais incluídos no REFIS, não integram a base de cálculo da contribuição. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. INCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. O alargamento da base de cálculo da COFINS, contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, tem por consequência a pacificação quanto ao entendimento de que a receita a ser tributada pela Cofins e pela contribuição para o PIS/Pasep, com base na referida lei, corresponde à receita de vendas e serviços próprios da atividade da empresa. Estando as variações monetárias ativas classificadas como receitas financeiras no artigo 9º da Lei nº 9.718, de 1998, embora referido dispositivo não tenha sido expressamente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu eficácia, visto não mais produzir os efeitos de seu regramento, pela incompatibilidade de sua aplicação ante a inconstitucionalidade declarada do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que afastou o conceito ampliado de faturamento, onde se incluíam as receitas classificadas como financeiras.
Numero da decisão: 3302-003.043
Decisão: Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6265347 #
Numero do processo: 13830.720286/2014-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. EXIGÊNCIAS AUTÔNOMAS. Se a impugnação e o recurso voluntário não questionam as exigências de Contribuição ao PIS e de COFINS, cuja apuração independe da sistemática de apuração do IRPJ, o julgamento administrativo limita-se à matéria controvertida e, cancelando-a, resulta em provimento integral do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, cancelando as exigências de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA