Sistemas: Acordãos
Busca:
6484387 #
Numero do processo: 10183.722797/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ERRO NO NOME DO INTIMADO. NECESSÁRIA A RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO VOLUNTÁRIO. A intimação deve indicar o nome completo e correto do contribuinte, sob pena de nulidade. O fato de a intimação ter sido entregue no mesmo endereço em que recebidas intimações anteriores, não afasta a nulidade verificada em virtude de erro quanto ao nome do intimado. RECURSO VOLUNTÁRIO TEMPESTIVO. INTERESSE COMUM NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA Diante da comprovação de que o contribuinte residia no endereço indicado na intimação e verificado que a intimação não se concretizou devido a erro quanto ao nome do intimado, não cabe intimação por edital e deve-se receber o recurso voluntário, como tempestivo. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO INTERESSE COMUM É inaplicável a responsabilização tributária de terceira pessoa, com fundamento no art. 124, do Código Tributário Nacional, se não ficou demonstrado sua vinculação com o fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1302-001.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR provimento ao recurso voluntário do responsável solidário Marco Aurélio Chionha, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente momentânea e justificadamente o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6515740 #
Numero do processo: 13312.720133/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Gisa Barbosa Gambogi Neses, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi, Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6547577 #
Numero do processo: 10711.721585/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 07/10/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6485759 #
Numero do processo: 13884.720254/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO PELA DRJ COM FUNDAMENTO NA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTOS AINDA ASSIM APRECIADOS PELA FISCALIZAÇÃO, EM REVISÃO DE OFÍCIO, QUE MANTEVE INTEGRALMENTE O LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DA DRJ POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sendo intempestiva a impugnação apresentada pelo contribuinte e sendo este o fundamento de seu não conhecimento pela DRJ, nada há a deferir em sede de recurso voluntário, sobretudo quando os argumentos apresentados pelo contribuinte em sua impugnação foram analisados em revisão de ofício pela autoridade lançadora, mantendo o crédito tributário objeto de lançamento.
Numero da decisão: 2301-004.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) JOÃO BELLINI JÚNIOR - Presidente. (Assinado digitalmente) ANDREA BROSE ADOLFO - Relatora. EDITADO EM: 22/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves, João Bellini Júnior (Presidente) e Júlio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6468684 #
Numero do processo: 13830.720196/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 ISENÇÃO. VENDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. As vendas para as empresas comerciais exportadoras somente são consideradas como tendo o fim específico de exportação quando são remetidas diretamente para embarque de exportação ou para recinto alfandegado. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6508033 #
Numero do processo: 16327.720779/2014-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que (a) sejam juntados aos autos os comprovantes de pagamento aos acionistas de dividendos obrigatórios no percentual de 25% do lucro líquido, relativamente aos exercícios de 2010 e 2011 e (b) esclarecer se os Modelos de Remuneração Variável constituem ou não instrumento próprio de PLR e independente dos demais, nos termos da Lei 10.101, de 2000, de acordo com voto da relatora. Foi dada a palavra para o patrono da recorrente, Dr. Fábio Zambite, OAB/RJ 176.415/RJ, para tecer esclarecimentos de fato. João Bellini Júnior – Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora (Assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi e Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6547583 #
Numero do processo: 10711.721611/2011-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 07/10/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6511419 #
Numero do processo: 14486.720003/2014-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/07/2013 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, pelo plenário do STF, em julgamento submetido à sistemática prevista no art. 543- B do CPC, e tendo a PGFN já adotado os procedimentos estabelecidos na Portaria PGFN/RFB nº 1, de 2014, as unidades da RFB devem reproduzir em suas decisões o entendimento adotado pelo STF, ou seja, que o Pis e a Cofins devem incidir somente sobre as receitas operacionais das empresas, escapando da incidência dessas contribuições as receitas não operacionais. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/07/2013 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, pelo plenário do STF, em julgamento submetido à sistemática prevista no art. 543- B do CPC, e tendo a PGFN já adotado os procedimentos estabelecidos na Portaria PGFN/RFB nº 1, de 2014, as unidades da RFB devem reproduzir em suas decisões o entendimento adotado pelo STF, ou seja, que o Pis e a Cofins devem incidir somente sobre as receitas operacionais das empresas, escapando da incidência dessas contribuições as receitas não operacionais. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso de Ofício e Recurso Voluntário Negados. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e em conhecer apenas em parte o Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Ausente justificadamente o Conselheiro Walker Araújo.. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6612549 #
Numero do processo: 16095.720075/2014-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 PRODUÇÃO PROBATÓRIA. DILIGÊNCIA. REQUISITOS ESSENCIAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. CASO A CASO. INCABÍVEL. O pedido de produção probatória, e o pedido de diligência, devem observar os requisitos prescritos no art. 16 do Decreto-Lei n. 70.235/72, ou seja, a parte deve informar os (i) motivos que as justifiquem, com a (ii) formulação dos quesitos desejados e (iii) a identificação do perito. Inobservadas tais exigências legais, incabível o pleito. É possível constatar a existência de três distintas correntes no CARF, quanto à aceitação da prova a destempo: (i) a que não aceita a apresentação de provas após a impugnação; (ii) a que aceita, desde que apresentadas até o julgamento em primeira instância (se as informações forem complementares); e, (iii) a que aceita a apresentação de documentos em qualquer fase do julgamento administrativo, inclusive em segunda instância. Filio-me à terceira corrente. No caso em tela a parte não cumpriu os requisitos exigidos pela lei. Portanto, incabível a abertura de prazo para nova juntada de documentos e solicitação de perícia. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. QUESTÃO INCIDENTAL. REJEIÇÃO É incabível arguição em preliminar de questões relacionadas, essencialmente, ao mérito da lide. O reconhecimento da nulidade do lançamento envolve questões relacionadas ao disposto no art. 142 do CTN e arts. 10 e 59 do PAT, presentes todos seus pressupostos processuais, não há que se falar em nulidade do lançamento. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INTIMAÇÕES. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. CABIMENTO. A não apresentação da escrituração na forma das leis comerciais e fiscais impõe a aferição da base tributável mediante a técnica do arbitramento do lucro. A contribuinte que, durante o processo fiscalizatório, for intimada inúmeras vezes a apresentar documentação fiscal, e não o fizer, ou o fizer de forma incompleta, estará sujeita ao arbitramento dos lucros. Os lançamentos contábeis somente são válidos quando tais fatos forem comprovados por documentos hábeis, não sendo aceitáveis históricos quando não for identificada a procedência e o destino das transações. O arbitramento do lucro não comporta digressões, sua análise é objetiva, ou a contribuinte apresentou a documentação exigida pela lei e não será submetida a essa sistemática, ou não o fez, e ela se torna indispensável, já que não há outra forma de se aferir o lucro, como é o caso dos autos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE E SONEGAÇÃO. INDÍCIOS. INTERPOSTAS PESSOAS. FALSIDADE DE INFORMAÇÕES. CONDUTA REITERADA. CABIMENTO. A utilização de interpostas pessoas objetiva ocultar o real interessado no negócio jurídico, impedindo que terceiros, entre eles o Fisco, conheçam e alcancem o verdadeiro proprietário. Comprovada a utilização de interpostas pessoas (“laranjas”), parentes ou pessoas próximas à contribuinte, cabível é a aplicação de multa qualificada. A falsidade de informações, ou apresentação de documentação fiscal inidônea, de forma reiterada, cria um obstáculo à real compreensão da situação fiscal da contribuinte. Some-se a isso, a apresentação da receitas de forma equivocada, em valor inferior ao devido. Elementos que, juntos, permitem a qualificação da multa de ofício. MULTA AGRAVADA. ARBITRAMENTO. CABIMENTO. Deixa-se de aplicar a Súmula CARF nº 96, quando se constata que a falta de apresentação de livros e documentos, que justificou a realização do arbitramento de lucros é apenas um dos aspectos da autuação, vez que a recusa do contribuinte em colaborar com o trabalho fiscal retardou e onerou sobremaneira a realização e conclusão do procedimento. Cabível, assim, o agravamento da penalidade. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Os administradores, mandatários, prepostos e empregados são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, bem assim as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1302-001.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao pedido de diligências e às alegações preliminares de nulidade: a- por indeferimento do pedido de perícia na decisão de primeiro grau; b- pela utilização de prova emprestada pelo Fisco estadual; e c- por vício material em face de ausência de intimação para justificar as operações financeiras entre as empresas envolvidas. E, no mérito, em NEGAR provimento aos recurso voluntários, por unanimidade: 1- quanto a alegação de improcedência do arbitramento; 2- quanto a aplicação da multa qualificada; e, 3 - quanto a alegação de decadência parcial do lançamento, 4- quanto a alegação de isenção de Pis e Cofins (o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado acompanhou o voto pelas conclusões, neste ponto); 5- ao recurso do sujeito passivo solidário Manoel do Canto Neto; e, por voto de qualidade, quanto à manutenção do agravamento da multa, vencidos: a conselheira relatora, Marcelo Calheiros Soriano e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa. Quanto ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, em DAR provimento para restabelecer a sujeição passiva com relação às demais pessoas físicas e jurídicas arroladas como responsáveis solidários. Designado o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado para redigir o voto vencedor quanto a matéria em que a relatora restou vencida (multa agravada). (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) Talita Pimenta Félix - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX

6510075 #
Numero do processo: 10980.003923/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006, 2007 ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR - ABNT 14653 - 3. Acórdão nº 2102-002.637-Sessão de 13 de agosto de 2013. Recurso Parcialmente Provido
Numero da decisão: 2301-004.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário em relação às áreas de preservação permanente do exercício de 2006; (b) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação (b.1) às áreas de preservação permanente do exercício de 2007 e (b.2) ao valor da terra nua do exercício de 2007; vencidos a relatora Alice Grecchi e os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. (Assinado digitalmente) Julio Cesar Vieira Gomes - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi e Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI